domingo, 20 de junho de 2021

Moradora do loteamento nova esperança, cobra promessa da prefeitura de calçar a rua Antonio gaudino da costa

O clima no local é de revolta com a administração do prefeito Flavio de beroi,   pelas promessas não cumpridas,  Segundo a leitora, na campanha do ano passado o candidato a prefeito sr Flavio de Beroi, prometeu calçamento

fotos redes instagram

Moradores do Loteamento nova esperança, no Bairro santa Maria gore-te em nova cruz, mais precisamente na rua Antonio gaudino da costa,  rua esta que fica bem enfrente ao condominio de danda, alguns moradores   procuraram a redação do zelimadoagreste, para reclamar dos buracos  nas   via pública. A população da localidade reclama da falta de calçamento e da promessa de campanha do Prefeito que tanto prometeu (PMDB) que até a presente data não foi cumprida.

Indignada com essa situação e com o descaso do poder público, Maria da Conceição que mora no local há mais de 10 anos faz um desabafo. “Vivemos em uma verdadeira situação de abandono. Flavio em um desses comício de bairro  prometeu calçar isso aqui, na campanha passada, mas ficou só na promessa. Estamos esperando ele aqui novamente pedindo voto para a candidata dele, iremos dar a resposta”, afirmou

Durante a campanha para a Prefeitura de Nova cruz, o então candidato Flavio de Beroi, fez diversas promessas no seu programa de governo publicado em sua rede social. O programa não foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral de nova cruz (TRE/RN).  um levantamento destas propostas e agora apresentamos aos nossos leitores para fazer o acompanhamento ao longo dos próximos 4 anos.

 

 

 

 


 

 

sábado, 19 de junho de 2021

Helicóptero Potiguar 1 transporta vacinas contra a Covid e medicamentos para o interior do RN

 


Foto: Cedida

O Potiguar 1, helicóptero do Governo do Estado à disposição das forças de segurança pública, decolou na tarde desta sexta-feira (18) para sua primeira missão oficial após retornar da manutenção obrigatória de 144 meses. A aeronave saiu por volta das 15h do campo de futebol do Centro Administrativo do Estado, transportando 5734 doses de vacinas contra o coronavírus e medicamentos para as cidades de Mossoró e Pau dos Ferros.

“Sabemos da importância de acelerarmos a vacinação dos potiguares, e no que depender da nossa gestão, não mediremos esforços. Exatamente por isso, determinamos ao nosso secretário Araújo que usássemos o helicóptero para levar as vacinas à região mais distante, o Oeste. Até porque já estavam sem vacinar em Mossoró por falta de vacina. Temos pressa! Queremos essas vacinas o mais cedo possível à disposição dos municípios”, disse a governadora, professora Fátima Bezerra.

“A professora Fátima Bezerra nos confiou mais esta missão, que é garantir que a população que reside nas regiões mais distantes possa ter o benefício da vacina o mais rápido possível. Para isso, estamos utilizando toda a estrutura que dispomos neste momento. A saúde pública, a vida das pessoas, são o mais importante neste momento”, destacou o titular da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.

A primeira parada do Potiguar 1 será em Pau dos Ferros, prevista para acontecer por volta das 16h30. Lá, serão entregues 388 doses dos imunizantes. Para Pau dos Ferros também estão sendo levadas quatro caixas contendo medicamentos diversos, que são destinados aos internos do presídio localizado no município. Em Mossoró, com previsão de chegada por volta de 17h20, serão entregues 5364 doses dos imunizantes.

Após descarregar o lote de vacinas e remédio em ambas as cidades, o Potiguar 1 permanece em Mossoró, onde os policiais do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAR) irão pernoitar. A aeronave volta a Natal na manhã deste sábado (19), e já fica de prontidão para a execução de ações de segurança pública.

Nesta sexta (18), o RN recebeu um lote com 62.810 imunizantes, sendo 38.610 da Pfizer e 24.200 da Coronavac/Butantan.

Primeira missão

Nestes últimos dias, o Potiguar 1 sobrevoou áreas de presídios e fez algumas ações de treinamento e instrução. Na terça-feira (15), inclusive, foi acionado e deu apoio aéreo à Polícia Militar, logo após o roubo de malotes em um supermercado da cidade. Porém, o transporte de vacinas contra a Covid para Mossoró e Pau dos Ferros é a primeira missão oficial da aeronave após seu retorno ao Rio Grande do Norte. O helicóptero voltou a Natal na semana passada, após dois anos em manutenção obrigatória na capital cearense.

O Potiguar 1

O helicóptero Potiguar 1 é uma aeronave modelo Eurocopter Ecureuil ou Esquilo. Aeronave do tipo leve, foi desenvolvida pela Aérospatiale, hoje Airbus Helicopters, sendo montada no Brasil pela Helicópteros do Brasil S.A (Helibras). Possui autonomia de voo de 662 km. Atinge velocidade máxima de 289 km/h, pesa 1,2 tonelada e tem 11 metros de comprimento, com capacidade para até seis pessoas, sendo dois tripulantes e quatro passageiros.

Estando em plena atividade, o helicóptero faz voos diários, com incursões sobre Natal, cidades da região metropolitana, área litorânea e interior do estado. Além de auxiliar na fiscalização contra possíveis roubos e captura de criminosos foragidos, a aeronave também é utilizada para sobrevoos em áreas de presídios, salvamento de pessoas no mar ou em situação de risco, em meio a áreas de vegetação densa e de difícil acesso.

Comumente, também é utilizada em salvamentos aeromédicos, como transporte de pacientes ou para a transferência mais rápida a unidades de saúde distantes.

 

Morre o jornalista potiguar José Alves Pinto Júnior, vítima da Covid-19

 

Jornalista Pinto Júnior, diretor do jornal Potiguar Notícias – Foto: Redes sociais / Reprodução

Por Redação

Morreu na madrugada deste sábado (19), aos 53 anos de idade, o jornalista potiguar José Alves Pinto Júnior, vítima da Covid-19. O diretor chefe do jornal Potiguar Notícias e ex-apresentador do programa Conexão Potiguar, nas TVs União e Band Natal, estava internado no hospital da Unimed, em Natal.

O jornalista era natural da cidade de Nova Floresta, interior da Paraíba, mas fez carreira no Rio Grande do Norte desde o início dos anos 1990. Em 1999 criou o Parnamirim Notícias, que logo foi ampliado para Potiguar Notícias, jornal inicialmente com circulação impressa e digital, mas que agora permanece apenas na internet.

Pinto Junior deixa a esposa, Irandi Dantas, e dois filhos, Ana Luiza e Pedro Henrique.

O velório está acontecendo no Centro de Velório São José, em Natal das 8h às 14h, encerrando com a celebração de uma Santa Missa. O sepultamento será nàs 16h no cemitério Morada da Paz, em Emaús, Parnamirim.

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Adutora Serra de Santana foi religada

 

 

FOTO: ACS CAERN

Os municípios de Florânia, Tenente Laurentino Cruz, São Vicente, Lagoa Nova, Bodó e comunidades rurais da Serra de Santana estão com o abastecimento em normalização. A Caern religou o sistema, às 16h dessa quinta-feira (17), após   a eletricidade ser restabelecida pela Concessionária de Energia Elétrica. A normalização do abastecimento para as cidades atendidas ocorrerá em 24 horas, ou seja, às 16h da sexta-feira (18).

As comunidades rurais da Serra de Santana são abastecidas pelo consórcio entre cidades CONISA. Todas elas estão também em normalização. A Caern fornece água tratada em pontos de derivação para as comunidades e a CONISA opera a rede de água das comunidades.

IFRN lança editais para 1.272 vagas em 32 cursos técnicos

 

A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN, através de sua ​Coordenação de Acesso Discente (Cadis/Proen/IFRN), lançou três novos editais nessa quarta, 16 de junho de 2021. Dois deles são voltados a cursos Técnicos de Nível Médio: o Edital nº 28/2021, que trata de oferta de vagas na forma Subsequente, e o Edital nº 29/2021, para vagas na forma Integrada – Modalidade Educação de Jovens e Adultos. O terceiro, Edital nº 30/2021, é referente ao Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC).

Edital nº 28/2021

Com a oferta na forma Subsequente, ou seja, para pessoas que já concluíram o Ensino Médio e querem obter a qualificação técnica, o período de inscrição do Edital nº 28/2021 vai de 18 de junho a 19 de julho de 2021, somente via internet, na Área do Candidato do Portal da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern) [https://inscricoes.funcern.org]. A inscrição tem o custo de R$ 30 (trinta reais). O Edital informa o passo a passo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

A seleção para esse processo seletivo será realizada através da aplicação de Provas Presenciais, também descritas no Edital. Contudo, no caso da inviabilidade da aplicação das provas – dadas as condições sanitárias causadas pela pandemia da Covid-19, motivada por publicação de documentos legais pelo Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande do Norte ou do Comitê Covid do IFRN –, a seleção poderá ser realizada através da análise de notas do Histórico Escolar do Ensino Médio. Para isso, serão considerados somente os históricos escolares anexados ao sistema no período regular das inscrições, conforme prazos definidos no Anexo VII do Edital.

Observação: no caso de necessidade de cancelamento da aplicação das Provas Presenciais  e da execução da seleção através da Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio, tais informações serão divulgadas no Portal IFRN, pelo Portal da Funcern e pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição (ver oferta de vagas por campus no edital e no quadro ao final desta matéria).

Edital nº 29/2021

Para o Edital nº 29/2021, voltado a vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, na Forma Integrada na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (ProEJA), ofertadas pelo Campus Mossoró, são 40 vagas. Disponibilizadas para o turno vespertino, tais vagas têm o mesmo período de inscrição do Edital nº 28/2021: de 18 de junho a 19 de julho de 2021; a forma de inscrição e informações sobre a taxa a ser paga também são as mesmas. O edital é voltado a estudantes que fizeram até o Ensino Fundamental e têm 18 anos ou mais. No ato da inscrição, os estudantes devem anexar o Histórico Escolar do Ensino Fundamental.

Edital nº 30/2021

Já o Edital nº 30/2021, para o qual não há limite de vagas, trata do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC), curso de Formação Inicial e Continuada, na modalidade de Educação a Distância, com carga-horária total de 160 horas. O objetivo do Programa é o aprofundamento de aprendizagem de estudantes das escolas da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, contemplando as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ética e Cidadania.

O ProITEC é voltado, somente, a estudantes que estejam regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental em escola da rede pública de ensino e que tenham cursado todas as “séries”, ou “anos” anteriores do Ensino Fundamental, exclusivamente em escola da rede pública de ensino. Ou que, já tendo concluído o Ensino Fundamental, o tenha feito, exclusivamente, em escola da rede pública de ensino.

Mais detalhes podem ser obtidos nos Editais.

Informações extras e demais esclarecimentos referentes aos processos seletivos poderão ser encaminhados ao e-mail inscricoesifrn@funcern.br. Outra opção é contato via Whatsapp Funcern, pelo (84) 99670-5522. A Funcern é a realizadora dos processos seletivos, com a coordenação da Cadis/Proen/IFRN.

CONFIRA A OFERTA DE VAGAS PARA OS CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES, EDITAL 28/2021 CLICANDO AQUI EM TEXTO NA ÍNTEGRA.

Editais no fim do quadro de vagas(em texto na íntegra em link acima).

Com IFRN

Ato intencional, nepotismo e mais sobre a Lei de Improbidade; veja pontos positivos e negativos

 

Foto: Daniel Marenco

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera a Lei de Improbidade, de 1992, com apoio de partidos do Centrão e da esquerda. A proposta, aceita com ampla maioria, impõe prazo para investigação contra atos cometidos por agentes públicos, restringe os conceitos do que pode ser considerado improbidade e insere o nepotismo como um desvio grave e passível de punição.

O projeto que prevê mudanças na Lei de Improbidade Administrativa do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) foi apresentado em 2018. Desde então, tramitava em uma comissão especial criada para debater o tema. Em outubro do ano passado, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um parecer preliminar, criticado à época por integrantes do Ministério Público e autoridades de investigação. Zarattini reformulou o texto, que seria debatido e votado na comissão.

Para agilizar as mudanças, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pautou requerimento de urgência para a votação do projeto nesta terça-feira, sendo aprovado com o apoio de governistas e da oposição, por 369 votos favoráveis e 30 contrários. O texto foi votado oito minutos após ser entregue pelo relator.

Um dia depois, nesta quarta-feira, o Plenário da Câmara aprovou o PL, que segue para o Senado Federal. Entenda os principais pontos em discussão para alteração da Lei de Improbidade.

Improbidade só dolosa (intencional)

Positivo

Especialistas em direito argumentam que a atual redação da lei é muito ampla a interpretações e é usada pelo Ministério Público e a advocacia pública para enquadrar qualquer irregularidade como improbidade administrativa.

A necessidade de comprovação de dolo deve limitar o abuso de autoridades contra gestores públicos e consagra o entendimento que já é utilizado pelos tribunais superiores, que exigem a comprovação de dolo para fixar condenações.

Negativo

Apesar de limitar a ação do MP e da advocacia a ações com dolo comprovado, especialistas alertam que gestores públicos podem cometer atos de improbidade sem dano aos cofres públicos ou enriquecimento próprio. Um exemplo é a divulgação de informações que beneficiem agentes financeiros.

Investigação com data para terminar

Positivo

Procedimentos sem prazo delimitado que apuram supostas irregularidades impactam nos custos do processo, da estrutura judicial e na imagem do gestor público, que ao final do processo pode ser considerado culpado ou inocente. Com a definição do prazo, que pode ser estendido por igual período, investigações terão conclusões mais ágeis, julgamentos céleres e respostas à população sobre a culpabilidade do gestor dentro do próprio mandato.

Negativo

Investigações de atos de improbidade podem demandar mais do que 180 dias para conclusão, com o afastamento de sigilos bancário e fiscal, análise e perícia de documentos, oitiva de testemunhas e inspeções de obras e serviços. Ao estabelecer um período para conclusão, as ferramentas de investigação são limitadas, o que pode favorecer a impunidade.

Culpa grave não é mais improbidade

Positivo

A mudança permite que os administradores exerçam suas atribuições sem receios de interpretações amplas e controversas da lei, considerada muito ampla e genérica. A atual redação permite ao MP e a advocacia pública a abertura de procedimentos sem indícios suficientes de cometimento dos atos. As mudanças aproximam a legislação ao Código de Processo Civil.

Negativo

O texto aprovado impede que agentes públicos que atuaram de forma impudente e negligente sejam responsabilizados e enquadrados na lei. A mudança pode aumentar a impunidade de políticos que cometeram condutas graves à população e aos cofres públicos, mas não caracterizado como ato intencional.

Competência exclusiva do Ministério Público para propor ações

Positivo

A mudança centraliza as investigações sob a responsabilidade do MP, que determinará, de acordo com os requisitos para a proposição da ação, a necessidade da apuração das supostas ilegalidades. O novo texto não exclui a pessoa jurídica lesada de ser chamada no processo.

Negativo

O projeto determina a exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa. O texto aprovado retira o direito do ente público lesado o direito de buscar a reparação do dano. União, os estados e municípios ficarão dependentes da atuação do MP, que terá um tempo menor de investigação.

Prescrição encurtada

Positivo

Inúmeros casos de investigações não são concluídas por parte das autoridades, o que afeta a imagem e o andamento do mandato do gestor público. O novo texto prevê ainda prazos mais extensos, no caso da prescrição, que passará de cinco para oito anos, a partir do cometimento do ato lesivo.

Negativo

O prazo prescricional passará a contar da ocorrência do fato em investigação. Um gestor que cometa ato de improbidade administrativa no início do mandato e que seja reeleito, terá o caso prescrito antes do fim de sair do cargo. A Justiça poderá ainda reconhecer a prescrição durante o curso do processo. Os recursos disponíveis à defesa e lentidão do sistema Judiciário para encerrar julgamentos pode garantir a impunidade em determinados casos.

Políticos já processados por improbidade

Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações de improbidade na Justiça de Alagoas por supostos desvios na Assembleia Legislativa do estado. Ele responde ainda a outras três ações de improbidade no âmbito da Lava-Jato. As investigações revelaram a prática sistemática de crimes contra o patrimônio público no Legislativo de Alagoas.

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

O ministro Ricardo Salles foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa no período em que era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), em 2016. Para o Ministério Público, Salles cometeu fraude no processo de plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) da várzea do rio Tietê para favorecer empresas.

Deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ)

Lindbergh foi condenado em dezembro de 2016 pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu por conta da distribuição de caixas de leite à população, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, com um símbolo criado pelo petista na prefeitura. Houve também, segundo a sentença, a entrega de “cadernetas sociais”, para 6 mil famílias, destinadas ao controle de recebimento do leite. Essas cadernetas levavam o nome de Lindbergh, prefeito e candidato à reeleição naquela época.

Governador de São Paulo, Joao Doria (PSDB)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governador João Doria (PSDB) por improbidade administrativa pelo uso do slogan “Acelera SP”, quando ocupava o cargo de prefeito da capital, entre 2017 e 2018. A denúncia do Ministério Publico estadual considera que Doria utilizou o slogan, criado durante a campanha eleitoral, mesmo após assumir o cargo de prefeito, em atos e eventos oficiais. Segundo o MP-SP, o então prefeito teria se valido do seu cargo para promoção pessoal.

Ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT)

A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-secretário dos Transportes Jilmar Tatto, ambos do PT, de acusações de improbidade administrativa, em maço deste ano. O Ministério Público alegou que, durante a gestão de Haddad em 2015, teria sido criada uma “indústria de multas” na capital, com a instalação de radares em locais indevidos.

Líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR)

Ricardo Barros responde atualmente a três processos por improbidade. Na ação que corre na Justiça Federal, o integrante do Centrão é acusado de irregularidades em um processo licitatório para a compra de medicamentos de alto custo na época em que era ministro da Saúde, no governo Temer. Já na Justiça Estadual do Paraná, o parlamentar foi condenado em primeira instância por dano ao erário a restituir aos cofres públicos diferença entre o valor de mercado e o valor obtido por Maringá com a venda de equipamentos compactadores e coletores de lixo, quando prefeito. O processo está suspenso.

 O Globo

Política Prefeito de Porto do Mangue-RN é afastado por suspeitas de fraudes

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (18) a operação Terceiro Mandamento. O objetivo é apurar fraudes em contratos da Prefeitura de Porto do Mangue. O prefeito Hipoliton Sael Holanda Melo e o gerente contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto, foram afastados de seus cargos.

A operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto do Mangue, Mossoró, Parnamirim e Macaíba. Ao todo, 9 promotores de Justiça, 20 servidores do MPRN e 56 policiais militares participaram da ação.

As investigações sobre o suposto esquema fraudulento foram iniciadas em 2020. A suspeita é que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção, de nome fantasia “Deus é Amor”, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas cometimento de fraudes. Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados.

As suspeitas de fraudes ganham força quando se observa o local se situa o estabelecimento da empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro “Material de Construção Deus é amor”.

As investigações do MPRN apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da Administração Municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de vultosos contratos com o Município de Porto do Mangue.

Além disso, o prefeito e gerente contábil do Município de Porto do Mangue têm conseguido prejudicar/retardar as investigações. Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados, relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive configurar crime.

Além do afastamento de seus cargos, Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.

Também foi determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção Deus é Amor e de todos os contratos firmados pela empresa com o Município de Porto do Mangue. Da mesma forma, o Município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa empresa.

O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.

MPRN

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