Na dança de filiações e desfiliação, Marcelo Junior se enrola na Justiça Eleitoral. De acordo com a relação do sistema filiaweb do TSE.
No vai e vem de filiações partidárias Marcelo Junior se complica com a Justiça Eleitoral e fica em situação Sub Judice por ser filiado em dois partidos(PSD e DEM). No dia 06 de outubro de 2011, Marcelo Junior (PSD) deixou o partido do DEM e se filiou ao novo partido do PSD. Até o momento o mesmo estava tudo ok! Com a Justiça Eleitoral. Já no ano de 2012, agora no mês de abril, supostamente falando, o ex-vereador permaneceu no partido do PSD e se filiou com data retroativa no DEM. Assim mostra nitidamente a relação no sistema de filiaweb do DEM e as certidões que foram tiradas antes e depois da divulgação dos dados no sistema de filiaweb do TSE. Com a dupla filiação o prazo para justificar para uma pessoa se candidato nas eleições de 2012, já se expirou de acordo com o ofício circular nº44/CRE/RN (Corregedoria Regional Eleitoral), que trata do provimento nº 14 – CGE do Tribunal Superior Eleitoral, assinada pela Ministra Nancy Andrighi, no dia 22 de novembro de 2011. Foi mais uma oportunidade que a Justiça Eleitoral deu para aqueles filiados que queria ser candidato nas eleições de 2011. O último dia para apresentação de resposta por filiados ou partido seria no dia 30 de janeiro de 2012. Ninguém sabe os motivos que levaram o líder Marcelo Junior a voltar a se filiar no DEM, já que o mesmo pediu a sua desfiliação no dia 06/10/2011. Vai se caso de Justiça Eleitoral. Com Marcelo também ficaram em situações de Sub Judice, a sua esposa Annier Cunha Lima e Lilian Cunha Lima. Que provavelmente estão inelegíveis para o pleito deste ano. A Justiça poderá até regular a situação do filiado. Agora retroagir dando o direito do mesmo serem candidatos. Na 12ª Zona Eleitoral existe uma comunicação assinada pelo filiado, comunicando a sua desfiliação. Ser o mesmo persiste em sair candidato, poderá ter o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Pois os prazos que existiam todos se expiraram de acordo com a Lei Eleitoral em vigor. Agora para a regularizar a filiação a Justiça Eleitoral irá expedir uma notificação.
DETALHE DO REGISTRO DE FILIAÇÃO