quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Contran decide tornar facultativo o uso do extintor nos carros

Equipamento será obrigatório em veículos com fins comerciais e de transporte de passageiros */ ?>
Extintor tipo ABC, que seria obrigatório, nem chegou a vigorar. Foto: Divulgação
Extintor tipo ABC, que seria obrigatório, nem chegou a vigorar. Foto: Divulgação
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor nos automóveis e comerciais leves passará a ser facultativo. A decisão surpreendente foi anunciada por Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor doDenatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A obrigatoriedade do equipamento será mantida apenas nos veículos de uso comercial e de transporte de pessoas, tais como caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A mudança na lei estabelecida em 1968 — e que passou a vigorar em 1970 — ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores envolvidos. Segundo Angerami, a prorrogação da obrigatoriedade do extintor ABC, que valeria a partir de 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo às reuniões.
“Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor.”
Exigência dos extintores tipo ABC foi adiada três vezes
Inicialmente, a multa pela falta do item — infração grave, com cobrança de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH — valeria a partir de 1º de janeiro. Depois, a data foi postergada para 1º de abril e, por fim, para 1º de julho. Segundo o ministro Gilberto Kassab, técnicos do órgão ainda precisam de mais tempo para “concluírem as avaliações em andamento”.
Na prática, os extintores do tipo ABC contém uma substância que é mais eficaz em incêndios causados por materiais sólidos, como madeira, papel e tecidos. Por isso, são mais “completos” que os do tipo BC (pó químico). Desde 2009, são obrigatórios nos veículos novos, mas a resolução nº 521/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exigirá o equipamento também em modelos antigos. fonte.  http://jornaldehoje.com.br/

Concurso da PM é suspenso e 824 candidatos não serão mais chamados

Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso */ ?>
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
A sala desembargador José Gomes, onde funciona a 1ª Câmara Cível do TJRN, ficou lotada, na sessão desta quinta-feira (17), com a presença de 40 candidatos suplentes do concurso para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que aguardavam que o colegiado determinasse a convocação dos 824 concursados, por meio da Apelação Cível nº 2015009345-8, movida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do RN (ASPRA PM). No entanto, à unanimidade, o órgão julgador reconheceu a nulidade parcial da sentença de primeira instância, a qual atendia ao pedido da entidade representativa.
A decisão da 1ª Câmara Cível seguiu o entendimento monocrático anterior do desembargador Expedito Ferreira, presidente do órgão julgador, que já havia mantido a suspensão da seleção. Além disso, durante a sessão de hoje, a Câmara definiu mais um elemento ao julgamento: a data de validade do concurso – alvo de recursos, tanto do Ministério Público, do Estado, bem como da própria ASPRA – foi estabelecida para 14 de fevereiro de 2010, o que inviabiliza o pleito da Associação pela convocação dos candidatos. Há possibilidade de recurso contra a decisão, acompanhada pelos desembargadores Cornélio Alves e Dilermando Mota.
Mérito
No mérito do recurso, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público, a Câmara Cível deu provimento parcial ao apelo interposto pelo MP e provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Norte, para reconhecer a nulidade parcial da sentença de 1ª grau, diante do julgamento extra petita, especificamente quanto ao julgamento de procedência dos pedidos formulados pela ASPRA. Assim, o colegiado revogou a tutela antecipada concedida na sentença de 2014, bem como fixou a data final de validade do concurso discutido nos autos em 14 de fevereiro de 2010, reformando a decisão de primeiro grau.
Segundo a decisão da Câmara, os artigos 50 e 264 do Código Processual Civil não foram observados pela Aspra, a qual deveria se posicionar favorável aos argumentos de uma das partes já envolvidas no estado original do processo, bem como ao conteúdo inicial da demanda já estabelecida. No entanto, a associação representativa dos candidatos ingressou na demanda apenas em 2013 e apresentou um novo pedido, que não constava na demanda inicial que envolvia o Estado e o Ministério Público.
“A nulidade da sentença é por ter sido extra petita”, aponta o desembargador Expedito Ferreira, ao referir que a sentença julgou além do que consta na demanda, ao pedir a convocação de 824 concursados suplentes, quando o cerne inicial da demanda se voltaria somente ao prazo de validade do certame.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados. O pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador suspende, assim, os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.fonte. http://jornaldehoje.com.br/

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