sábado, 7 de setembro de 2019

IPEM//RN interditou bombas em postos de combustíveis no Vale do Açu

No mês de agosto, os fiscais do IPEM/RN realizaram uma fiscalização em cerca de trezentas bombas medidoras de combustíveis em vários municípios da Região Oeste e do Vale do Açu. Dessas 42 foram interditadas por diferenças na vazão de combustível para o consumidor. Essa diferença pode trazer prejuízo ao consumidor, já que o posto está entregando uma quantidade de combustível abaixo da tolerância mínima e bem menor do que a informada pelo visor da bomba e paga pelo cliente.

Todos os estabelecimentos nos quais foram encontradas irregulares receberam uma notificação e após lavrado o auto de infração, o estabelecimento terá um prazo de dez dias para apresentar uma defesa, que se não for acatada levará a multa que pode chegar a 1 milhão de reais. Caso o consumidor encontre algum produto que não contenha as exigências acima pode fazer uma denúncia e reclamação por meio da Ouvidoria do órgão nos telefones: 0800 281 4054 e (84) 98177-8758 e do e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.
A notícia é da página oficial do IPEM. O Instituto não divulgou a lista nominal dos postos objeto dessa matéria. fonte. https://assutododia.blogspot.com/

Angicos: Ministério Público firma acordo com professora investigada por improbidade administrativa

Uma professora que estava ocupando três cargos públicos, e que teve sua situação investigada pela Promotoria de Justiça de Angicos, aceitou celebrar ajustamento de conduta pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e evitar responder judicialmente pelo ato. A apuração foi conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após representação de cidadão feita por e-mail e de maneira anônima.

 A investigação comprovou que a professora estava ocupando três vínculos públicos: nos municípios de Angicos e de Fernando Pedroza, bem como no Governo do Estado. Ela concordou em desligar-se de um dos vínculos e ainda a pagar multa no valor de R$ 1 mil, o que já foi plenamente cumprido, com o depósito do valor da multa em conta do Estado. O ajustamento de conduta foi homologado pelo Poder Judiciário na comarca de Angicos. Na sentença judicial, o magistrado destacou que “a celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não fasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso”.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte 

POSTAGEM EM DESTAQUE

Shopping Via Direta terá de pagar multa à vereadora trans Thabatta Pimenta por inibir uso ao banheiro feminino

  O Shopping Via Direta, de Natal, foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, após caso de transfobia contra ...