Alexandria/RN – Foto: Reprodução
O
Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as
medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI
Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o
governo prorroga também as regras para as regiões Central e Vale do
Açu.
Foram publicados na edição desta
sexta-feira (04) do Diário Oficial do RN os Decretos Estaduais nº 30.631
e 30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a vigência dos
decretos nº 30.596 e 30.606, que versam sobre as referidas regiões. Os
novos decretos estabelecem também que os programas de segurança
alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação
e da Assistência Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do
Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento
presencial.
As principais medidas
adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas
medidas de restrição estão mais rígidas, são as seguintes: toque de
recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios
da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos
domingos e feriados. Fica mantida a proibição da venda de bebidas
alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais
estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao
público, independentemente do horário, durante o período de vigência do
decreto.
Também continua proibido o
funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus,
bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos,
shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive
locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas
em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de
crossfit, estúdios de pilates e afins.
É
permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz
africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos
similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados
os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma)
pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do
estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da
capacidade máxima.
As medidas regionalizadas estabelecidas nos Decretos nº 30.631 e 30.596/2021 valem para os seguintes municípios:
Água
Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa,
Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso
Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major
Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos
Ferros, Paraná Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro,
Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel,
Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias,
Umarizal, Venha Ver e Viçosa. As prefeituras desses municípios, em
conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que
as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.
VALE DO AÇU
– Consideradas nos decretos nº 30.632 e 30.606, as Regiões Central e do
Vale do Açu, que compõem a 1ª Região de Saúde, compreendem os seguintes
municípios: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos,
Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú,
Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo
Potiguar. Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento
das atividades consideradas essenciais.
As
medidas para a região do Vale do Açu também proíbem o funcionamento do
Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municípios constantes no
decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municípios,
caso estes estejam em trânsito para outras regiões.
Confira:
DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210605&id_doc=725659
DECRETO Nº 30.631, DE 04 DE JUNHO DE 2021
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210605&id_doc=725658