sábado, 10 de agosto de 2019

Recomendação do MPRN requer que Câmara Municipal de Nova Cruz extinga cargos em comiss

Recomendação do MPRN requer que Câmara Municipal de Nova Cruz extinga cargos em comiss

Diversos cargos em comissão foram criados pelo legislativo municipal sem relação com atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exclusivas de cargos de provimento por concurso público

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Nova Cruz, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (8), recomendação para que o presidente da Câmara de Vereadores do município promova a extinção de diversos cargos comissionados da casa legislativa.

Os cargos de provimento em comissão foram criados por intermédio de três Leis do Município, e nenhum deles dizem respeito às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo, portanto, exclusivas de cargos de provimento por concurso público.

Na recomendação, o MPRN aponta que os cargos comissionados de Motorista, de Secretário Administrativo, Tesoureiro, Assessor Administrativo, Gestor de Contrato, Coordenador Administrativo e Coordenador de Processo Licitatório possuem atribuições burocráticas e rotineiras que podem ser desenvolvidas por ocupantes de cargo de Assistentes Administrativos de provimento efetivo.

Além destes, o gestor também deve promover a extinção dos cargos comissionados de Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Coordenador de Sistema de Informática e Coordenador de Comunicação e Eventos, uma vez que desenvolvem atribuições que devem ser exercidas exclusivamente por servidor de carreira.

O MPRN ressalta que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública. O gestor da casa legislativa tem 15 dias para encaminhar ao MPRN resposta, por escrito, encaminhando cópia da Resolução de extinção dos cargos comissionados.   fonte,,,http://www.novacruzoficialrn.com.br/

Para ler o documento publicado no DOE, clique aqui.    vejam http://zelimadoagreste.blogspot.com.br/

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