domingo, 4 de abril de 2021

Nova regra da cadeirinha nos veículos e aumento dos pontos da CNH entram em vigor dia 12

 

fotos rede sociais.



A partir do dia 12 deste mês entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.

Essa é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12. Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência.

Atualmente todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua idade e peso.

A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso, somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5 anos.

O uso do assento é necessário para que o cinto de segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como quadril, centro do peito e ombro.

Ao mesmo tempo em que elogia a alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.

A opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em 2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.

“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.

Outra exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade, poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.

Uma outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos saíssem de fábrica com cinto de três pontos.

Em teoria, seria melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança não”, afirma Adura.

E isso pode ser explicado pelos números. Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é transportado no banco da frente do veículo.

Além dessas exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente, independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.

“Inventaram uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.

O termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.

A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.

Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.

Uma outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores de 7 anos de idade.

A multa para quem desrespeitar permanece a mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.

   by,  Agora SP

Mega-Sena, concurso 2.358: ninguém acerta as seis dezenas, e prêmio vai a R$ 8 milhões

 

Veja as dezenas sorteadas: 05 - 09 - 11 - 16 - 43 - 57. Quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 23.700,03.


Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.358 da Mega-Sena, realizado neste sábado (3) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio acumulou.

Veja as dezenas sorteadas: 05 - 09 - 11 - 16 - 43 - 57.

A quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 23.700,03. A quadra teve 3.627 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ R$ 616,09.

Mulher morre de Covid quase 20 dias após celebrar cura: ‘Sobrevivi’

 

Uma mulher de 40 anos, moradora de Sorocaba (SP), morreu de Covid-19 dias após ter enviado uma mensagem ao filho comemorando que havia se curado da doença. Na conversa, Andreia Alves Silva disse que havia tido alta do hospital e que só Deus sabia o que ela havia passado. “Sobrevivi à Covid”, contou ao filho Pedro Henrique Alves de Oliveira, de 19 anos.

Ao G1, a irmã de Andreia, Adriele Alves, explicou que ela não tinha comorbidades e continuou trabalhando durante a pandemia como balconista em uma loja de cosméticos.

Andreia foi até a Unidade Pré-Hospitalar (UPH) Zona Oeste pela primeira vez quando começou a sentir dores no corpo e um pouco de falta de ar. Segundo Adriele, a irmã teria recebido o diagnóstico de uma pequena pneumonia e retornou para casa para dar início ao tratamento.

Três dias após o início da medicação, no entanto, Andreia teria começado a apresentar outros sintomas. “No quarto dia, ela falou: ‘estou tendo falta de ar, algumas dores no corpo e alguns desmaios'”, explica Adriele.

A mulher, então, retornou para a UPH pela segunda vez, onde foi constatado um comprometimento no pulmão, mas que podia ser cuidado em casa.

Dois dias depois, Andreia voltou pela terceira vez à unidade hospitalar ao passar mal e os médicos teriam dito que não era Covid. De acordo com a irmã, o teste da doença chegou a ser feito, mas o resultado demorou a sair. “Eles passaram o medicamento para Covid, mas disseram que não era”.

Ao voltar para casa, a mulher teria sentido muita falta de ar e voltou novamente para a UPH. Desta vez, a família foi informada de que a paciente deveria ficar internada e de que seria transferida para um hospital, pois o vírus estava atacando o corpo dela.

Andreia foi encaminhada no dia seguinte para o Hospital Santa Lucinda, onde ficou internada por dois dias, segundo a irmã. “Falaram para ela vir embora, que ela não tinha nada”, diz.

Para não oferecer risco aos pais, que são idosos, a vítima foi para a residência do namorado, onde ficou por cinco dias até que decidiu voltar para a sua casa. Ela chegou a conversar com a família e a enviar as mensagens para o filho dizendo que havia sobrevivido à Covid-19.

No dia 1º de março, Andreia se sentiu mal mais uma vez e retornou à UPH. “Ela estava bem, normal. Conversava, digitava, mandava foto e tudo mais”, conta a irmã.

No dia seguinte, a família foi informada de que a paciente seria intubada e de que eles deveriam comparecer à unidade para recolher os pertences dela. “Fomos lá, mas eles demoraram e vimos que tinha algo estranho”, diz Adriele.

A família foi dispensada e informada de que poderia voltar no dia seguinte para recolher tudo. No entanto, Andreia morreu no mesmo dia. Segundo a irmã, ela foi enterrada durante a madrugada, em Sorocaba.

“Não teve velório e acho que isso é o que mais dói na gente, sabe? Minha irmã sempre foi alegre, contagiante. Ela não imaginava que pegaria Covid”, diz Adriele.

O G1 questionou a Prefeitura de Sorocaba sobre as várias idas de Andreia à UPH e sobre o enterro ter sido realizado durante a madrugada. No entanto, o Executivo respondeu apenas que, “no caso dessas questões particulares, por se tratar de sigilo médico, é preciso que o prontuário da paciente seja solicitado pela família”. fonte G1

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