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A partir do dia 12 deste mês entra em vigor
uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê
que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem,
obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os
dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.
Essa
é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12.
Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o
limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera
prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de
trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência.
Atualmente
todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos
bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com
até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua
idade e peso.
A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê
que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso,
somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas
do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5
anos.
O uso do assento é necessário para que o cinto de
segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como
quadril, centro do peito e ombro.
Ao mesmo tempo em que elogia a
alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio
Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina
do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.
A
opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º
da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em
2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem
transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com
menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser
feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos
modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.
“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.
Outra
exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a
lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade,
poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.
Uma
outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de
dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações
foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes
de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos
saíssem de fábrica com cinto de três pontos.
Em teoria, seria
melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro
apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco
dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança
não”, afirma Adura.
E isso pode ser explicado pelos números.
Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança
que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é
transportado no banco da frente do veículo.
Além dessas
exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite
qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente,
independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com
idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros
que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que
não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.
“Inventaram
uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente
fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o
assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser
enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.
O
termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma
lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a
de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui
outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da
cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.
A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.
Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.
Uma
outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o
enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação
impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos
de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores
de 7 anos de idade.
A multa para quem desrespeitar permanece a
mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o
condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.
by, Agora SP