A violência institucional contra o Fisco Municipal
As autoridades tributárias de Nova Cruz foram induzidas a acreditar que a gratificação representava valorização da carreira, quando, na realidade, tratava-se de mecanismo precário e juridicamente insustentável, que submeteu a categoria a controle hierárquico subjetivo e permanente.
Na realidade, o Município instituiu um modelo precário e juridicamente frágil, que:
- substituiu uma política remuneratória séria por gratificação instável;
- condicionou parte relevante da remuneração a critérios subjetivos;
- transferiu ao Secretário Municipal o poder de decidir quem “merecia” receber, com base em imposições administrativas e avaliações pessoais.

O impacto direto na remuneração e na dignidade da carreira
A decisão judicial atingiu uma gratificação que, embora irregular, complementava a renda dos servidores, escancarando a fragilidade de um sistema que nunca deveria ter sido adotado.
O prejuízo não é apenas financeiro. É institucional e simbólico.
Mais uma vez, a categoria responsável por garantir a arrecadação municipal, combater a sonegação e viabilizar políticas públicas é tratada como variável de ajuste, sem política de Estado, sem previsibilidade e sem respeit
Falhas do Executivo, da Procuradoria e do Legislativo
A inconstitucionalidade não surgiu por acaso. Ela decorre de:
- omissão do Poder Executivo, que optou por soluções improvisadas em vez de estruturar a carreira;
- falha grave da Procuradoria Municipal, que deveria ter alertado para a inconstitucionalidade do modelo;
- ausência de controle efetivo da Câmara Municipal, que aprovou norma sem o devido exame constitucional.
O resultado foi previsível: uma lei frágil, declarada inconstitucional, e um prejuízo remuneratório imediato aos
Medir força não arrecada, não organiza e não resolve
A atitude do Prefeito não atinge o Sindicato — atinge diretamente os servidores do Fisco e, por consequência, a capacidade arrecadatória do Município.
Sem Fisco valorizado, estruturado e respeitado:
- não há arrecadação eficiente;
- não há combate efetivo à sonegação;
- não há segurança jurídica para o Município.
Ao longo do tempo, os servidores do Fisco Municipal de Nova Cruz têm sido tratados sem política permanente de valorização, sempre submetidos a soluções improvisadas e agora expostos ao desgaste público de uma inconstitucionalidade que não foi criada por eles.
A atuação firme e responsável do SINFAM-RN
Diante desse cenário, o SINFAM-RN atuou de forma técnica, responsável e imediata. O Sindicato:
- analisou juridicamente a decisão do TJRN;
- apresentou proposta constitucionalmente adequada, com base no art. 39 da Constituição Federal, por meio da instituição de um Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
- buscou diálogo institucional com o Executivo Municipal.
No entanto, o Prefeito de Nova Cruz recusou-se a receber o ofício do SINFAM-RN, chegando ao ponto de impedir que seus auxiliares o recebessem, fechando deliberadamente o canal institucional de diálogo.
Essa postura agrava a crise e demonstra que o Prefeito opta por medir força, tentando manter, na prática, a lógica anterior de controle da remuneração do Fisco, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade.
A necessidade da paralisação: autoproteção institucional diante da omissão do Executivo
A paralisação das atividades do Fisco Municipal de Nova Cruz não é ato político nem instrumento de confronto.
Trata-se de medida excepcional, temporária e juridicamente motivada, adotada como forma de autoproteção institucional, diante da ruptura completa do diálogo administrativo.
Após a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, o Poder Executivo não apresentou qualquer orientação formal sobre os efeitos da decisão judicial, nem indicou solução constitucional para reorganizar a política remuneratória da carreira fiscal.
Ao contrário, o Prefeito recusou-se a receber ofício do SINFAM-RN que propunha caminho técnico e constitucional para enfrentar a crise.
A ausência de comando administrativo claro, somada à recusa deliberada de diálogo, criou um cenário de insegurança jurídica, expondo os servidores a riscos funcionais e a possíveis responsabilizações indevidas.
Diante disso, a paralisação tornou-se a única medida responsável para:
- resguardar os servidores de ordens contraditórias ou informais;
- impedir que a Administração continue operando sob modelo declarado inconstitucional;
- forçar a retomada do diálogo institucional em bases legais e transparentes.
A paralisação ocorre de forma organizada, pacífica e responsável, com comparecimento regular ao local de trabalho, cumprimento do horário de expediente e suspensão dos atos fiscais, até que sejam restabelecidas as condições mínimas de normalidade administrativa e respeito institucional.
Trata-se, portanto, de medida de proteção do interesse público, pois não há arrecadação legítima sem Fisco juridicamente estruturado, respeitado e valorizado.
O que está em jogo
O que está em discussão não é uma gratificação.
É o modelo de tratamento dado à carreira fiscal municipal.
O SINFAM-RN seguirá atuando para:
- proteger os servidores;
- exigir soluções estruturais e constitucionais;
- impedir que a categoria continue pagando o preço por erros do Executivo.
Valorização do Fisco não é favor.
É condição para a existência do próprio Município.
fonte, SINFAM-RN








