segunda-feira, 29 de maio de 2017

NOVA CRUZ/RN Saúde: Competências do Município, Estado e União

Quando há necessidade de cuidados médicos recorre-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), Unidades de Saúde Municipal, Hospitais, entre outros. Estas instituições tem o dever de prestar o atendimento e de fornecer os medicamentos receitados,
Municípios
É competência do município o nível de Atenção Básica. 
Dentre as diversas atribuições do Município, estão:
* Garantir os serviços de atenção básica à saúde e prestar serviços em sua localidade, com a parceria dos Governos Estadual e Federal;
* Vacinação (o ato de vacinar, pois a reposição das mesmas é de competência da União);
* Consultas Médicas (clínico geral);
* Consulta de Enfermagem;
* Pré-natal;
* PCCU - Preventivo do Câncer de Colo de Útero;
* Teste do Pezinho;
* Laboratórios Municipais, que forneçam EXAMES ESSENCIAIS: Hemograma Completo, Glicose, EPF (exame parasito lógico de fezes), Urocultura, Bacteriologia, entre outros.
* Transporte de pacientes para encaminhamentos de média e alta complexidade (ex.: hemodiálise, exames e consultas de competência do Estado, entre outros).
* Os Municípios devem fornecer os medicamentos da RENA ME, definidos segundo a política estadual. 
Com relação aos medicamentos o que se deve entender, é que ao chegar à Secretária Municipal de Saúde ou em uma Unidade Básica de Saúde e não possuir determinada  medicação o que deve-se compreender é que nem todos são de competência do Município. Por lei há essa hierarquização até mesmo dos repasses. O Município se responsabiliza pelos medicamentos essenciais que constarem de sua relação, elaborada nos termos da política estadual e com base na RENA ME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Os medicamentos especiais, de referência, alta complexidade e extraordinários devem ser fornecidos pelos Estados ou pela União. 
Se há duvidas em quais medicamentos, exames e especialidades cabe ao Município, Estado e União, consulte o portal da saúde http://portalsaude.saude.gov.br/, o site da ANVISA (que possui a lista do RENA ME) http://www.anvisa.gov.br/ , ou própria Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade.
Deve-se conhecer de quem é a competência para que se possa cobrá-las. 

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