(parte2)
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Corrida eleitoral exige afastamento de atividades públicas
O processo da corrida eleitoral já começou em todo o Brasil. No último sábado (7) os pré-candidatos que ocupam cargos como magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais deixaram suas pastas para concorrer a uma vaga nas Câmaras Municipais.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data antecede 6 meses a eleição. Quem não tiver feito a desimcompatibilização do cargo pode ser declarado inelegível.
Já para os pré-candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeitura, o prazo limite é de 4 meses antes das eleições: dia 7 de junho. A regra vale para ministros de Estado, membros do Ministério Público, militares, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, além de chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e dirigentes sindicais.
Para quem vai disputar a prefeitura, a regra do TSE diz que em alguns casos não é necessário o afastamento do cargo. São exemplos: prefeitos que estão exercendo o 1º mandato e vão concorrer à reeleição; parlamentares federais, estaduais e municipais interessados em disputar prefeituras. Os atores e jogadores de futebol também não precisam se ausentar das atividades.fonte,gn
De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data antecede 6 meses a eleição. Quem não tiver feito a desimcompatibilização do cargo pode ser declarado inelegível.
Já para os pré-candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeitura, o prazo limite é de 4 meses antes das eleições: dia 7 de junho. A regra vale para ministros de Estado, membros do Ministério Público, militares, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, além de chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e dirigentes sindicais.
Para quem vai disputar a prefeitura, a regra do TSE diz que em alguns casos não é necessário o afastamento do cargo. São exemplos: prefeitos que estão exercendo o 1º mandato e vão concorrer à reeleição; parlamentares federais, estaduais e municipais interessados em disputar prefeituras. Os atores e jogadores de futebol também não precisam se ausentar das atividades.fonte,gn
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