quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Sobre parecer do TCE, Governo diz que Robinson não é ordenador de despesas e não cometeu ato de improbidade


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu ontem (04) parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador. O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas.
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.
Além disso, verificou-se que o Executivo Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, atingindo a marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”.
Por fim, o corpo técnico do Tribunal de Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do Estado.
Veja a nota do Governo do Estado:
1 – O Governador Robinson Faria não responde diretamente por nenhuma das práticas que foram questionadas no relatório do TCE e, portanto, não cometeu crime de responsabilidade nem ato de improbidade. O Governador não é ordenador de despesas e, neste sentido, não deve ter suas contas maculadas por atos de ordenação de despesas;
2 – Não se registraram desvios ou má aplicação de recursos públicos no exame das contas anuais do Governo do RN, mas tão somente desconformidades processuais que serão justificadas;
3 – O Governo entende que eventuais falhas formais de procedimento não seriam suficientes para ensejar a reprovação das contas, tomando como exemplo análises diversas realizadas pela Corte em contas de governos anteriores;
Feitas as considerações acima, o Governo do RN informa que apresentará ao Tribunal de Contas do Estado um pedido de reconsideração do parecer prévio da Corte, para que possa elucidar todos os questionamentos apontados, convicto de que os atos administrativos respeitam os princípios legais.
Por último, com o devido respeito ao TCE, expressa a confiança de que a Corte terá elementos para a requerida reconsideração do parecer apresentado.  fonte: blog.tribunadonorte.com.br
Do Blog – Apenas uma pergunta: se não é o governador quem ordena as despesas como chefe maior do Executivo, quem seria o ordenador do Executivo?

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