A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-deputado estadual Gilson Moura a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele ainda deverá pagar uma multa de R$ 28.600,00. A sentença foi do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior.
De acordo com o processo, o político foi condenado por causa da ocultação de um imóvel de 11.027,66m² em Parnamirim por meio da troca de bens e do registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua ex-companheira.
Como crime antecedente, o juiz Walter Nunes apontou que os valores eram provenientes de desvios no Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), no esquema conhecido como “Operação Pecado Capital”, e lembrou que Gilson Moura já foi condenado por crimes como peculato, dispensa indevida de licitação e corrupção.
O magistrado escreveu na sentença que uma casa, adquirida pelo ex-deputado no condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em espécie ao longo de vários meses, em evidente estratégia para furtar-se à fiscalização dos órgãos competentes.
“E chama atenção que a data coincide exatamente com o final do período em que executadas as fraudes no Ipem, entre os anos de 2009 e 2010, em que, segundo Rychardson Macêdo, repassava R$ 30.000,00 por mês a Francisco Gilson de Moura”, destacou o magistrado.