quinta-feira, 1 de abril de 2021

PGR PEDE SUSPENSÃO DE DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS QUE PROÍBEM CULTOS E MISSAS NO PAÍS

 


O procurador-geral da República, Augusto Aras — Foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda em todo o Brasil decretos, municipais e estaduais, que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. O argumento do PGR é de que, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia.

Aras se manifestou na ação ajuizada pelo PSD contra o decreto do governo de São Paulo, que veta encontros religiosos presenciais. O pedido é de que a suspensão seja imediata para que, assim, seja possível celebrar a Páscoa. O pedido da PGR, se aprovado no STF, tem efeito para decisões de outros estados e municípios que também tenham proibido estes eventos de forma presencial.

A intenção do PGR é que igrejas e templos possam ser liberados a funcionar, respeitando protocolos de distanciamento e prevenção da covid-19. Com isso, argumenta o PGR, a abertura garante a saúde mental e espiritual da população em um dos piores momentos da pandemia no Brasil.

O PGR justifica o pedido de liminar argumentando que o perigo na demora de uma decisão “decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (Semana Santa)”. fonte, https://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/

Novo decreto estadual contempla escolas e abertura gradual do comércio

 

fotos redes sociais.

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

NOVAS REGRAS

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.


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