Henrique Eduardo Alves e Michel Temer – Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, os ex ministros Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima,
e outros nove réus no processo aberto a partir das investigações do
chamado “Quadrilhão do MDB”. Com isso, a ação penal por suposta
organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal
ainda pode recorrer.
A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos,
da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois
que o emedebista deixou a presidência e perdeu o foro especial. Na
avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos
que corroborem a narrativa construída pela acusação.
“É
força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos
caracterizadores do ilícito que aponta”, diz um trecho da decisão. “A
denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a
atividade política.”
Também foram absolvidos o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha
e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e
amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário
José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e
Altair Alves Pinto.
“Esse
procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e
ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações
genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e
invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os
Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo”,
escreveu ainda o juiz.
A denúncia em
questão havia sido apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da
República Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal apontou
Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por
correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como
Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e
Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.
No
final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação de
corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das
investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar
que os crimes ficaram provados.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE HENRIQUE EDUARDO ALVES
“A
decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara Federal absolvendo políticos do
PMDB no chamado Quadrilhão faz justiça ao rechaçar uma acusação vazia
de conteúdo que visava os holofotes e a demonização da atividade
política no País. A decisão restaura uma verdade histórica e acaba com
mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”, diz
o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, ADVOGADO DE MICHEL TEMER
“A
sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a
confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se
alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do
achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais,
felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que
compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do
poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer
nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele,
e a absolvição a mantém íntegra e inabalada.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA
“A
defesa de Eduardo Cunha, através de seus advogados Aury Lopes Jr. e
Delio Lins e Silva Jr., comemora a acertada decisão do juiz federal da
12ª Vara Federal de Brasilia, que rejeita essa absurda tentativa do
Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o
partido político do qual fazia parte. Uma fracassada tentativa de
criminalização da atividade política que merece total repúdio.”
fonte, Estadão Conteúdo