O prefeito da cidade de Afonso
Bezerra, região Central do estado, Francisco das Chagas Felix Bertuleza, Chico
Bertuleza, é mencionado diretamente numa Recomendação oriunda do Ministério
Público do RN na referida comarca.
Protocolada sob o nº
2017/0000396464, a medida, legitimada pela promotora pública Juliana Alcoforado
de Lucena, é consequência da Notícia de Fato nº 086.2017.000315.
A instrução do fiscal da lei ao
chefe do Executivo é no sentido de que ele, enquanto gestor municipal, se
abstenha dos seguintes procedimentos: conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição; criar cargo, emprego ou função; alterar
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público,
admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança; e, contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No prazo de 30 dias, o prefeito
afonso-bezerrernse deve remeter à Promotoria de Justiça cópia do cronograma das
medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito
do Poder Executivo municipal, na forma do art. 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Dentre as considerações que
elencou, a agente do MPRN frisou que o município de Afonso Bezerra publicou
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao primeiro semestre de 2017, conforme
art. 63, inciso II, alínea “b”, atingindo o percentual de 58,85% da Receita
Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal.
Observou que, nos termos do
art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, as despesas com pessoal do Poder
Executivo municipal não poderá ultrapassar o limite máximo de até 54% da RCL. fonte, AngicosNotícias