domingo, 10 de maio de 2015

Juiz do Trabalho de Goianinha confirma afastamento de toda direção do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cruz

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Foto:Divulgação
Em Decisão proferida, nos autos Ação Civil Pública de nº 0000104-97.2015.5.21.0020, que o Ministério Público do Trabalho move em face de do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Cruz/RN, foi reafirmada Decisão anterior, no sentido do total afastamento da Direção sindical composta por 42 (quarenta e dois) integrantes.
Tal Decisão, exarada da Vara Única do Trabalho de Goianinha, reafirma que o STTR – Nova Cruz segue sob a direção da Junta Governativa, que realizará eleições sindicais nos próximos dias.
Além do pedido de afastamento, o MPT pediu, ao Juízo competente, o seguinte:
Damião01A) A proibição do Sr. DAMIÃO GOMES DA SILVA de promover a criação ou patrocínio de novo sindicato, de participar da direção de sindicato já existente, representante da categoria dos trabalhadores rurais ou de qualquer outra categoria, pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar do encerramento do mandato da atual diretoria;
B) A condenação do Sr. DAMIÃO GOMES DA SILVA ao pagamento de indenização não inferior ao importe de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, instituído pela Lei nº 7.998/90, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos à coletividade já efetivamente gerados até o momento;
C) A condenação do Sr. DAMIÃO GOMES DA SILVA ao pagamento de reparação dos danos materiais decorrentes da apropriação de valores e bens auferidos em seu favor e de terceiros em detrimento do patrimônio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cruz/RN , já efetivamente gerados até o momento do seu afastamento, a serem apurados em liquidação , à guisa de reversão em favor da entidade expropriada.
Além dos pedidos acima elencados, chega ao blog que os antigos membros direção executiva do STTR estariam inelegíveis de acordo com o Estatuto Social do Sindicato, o que inviabilizaria a participação do grupo, encabeçado pelo Ex-Presidente Damião Gomes, de concorrer as próximas eleições que poderão ser realizadas no mês de julho de 2015.
Veja na integra a decisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Antonio Soares Carneiro.
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1ª Vara do Trabalho de Goianinha
Rua João Tibúrcio, 99, CENTRO, GOIANINHA – RN – CEP: 59173-000
TEL.: (84) 32432374  –  EMAIL: vtgoianinha@trt21.jus.br
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região)
RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA CRUZ e outros
DESPACHO – PJe
A FETARN apresentou petição informando este juízo do cumprimento da liminar, tendo sido constituída Junta Governativa para administrar o sindicato e exercer o papel de Comissão Eleitoral para convocação de novas eleições.
Manifestou o entendimento de que a decisão judicial afastou apenas o presidente do Sindicato, sem alcançar o mandato dos demais integrantes da diretoria – mais de quarenta diretores.
.Nesse ponto, é preciso esclarecer que o afastamento do presidente para constituição da Junta Governativa e convocação de novas eleições implica em afastamento de toda a diretoria com ele eleita e empossada, de modo a evitar o conflito mencionado na petição da FETARN, pela aparente existência de duas diretorias para a entidade sindical.
Dessa forma, fica esclarecido que, juntamente com o presidente Damião Gomes da Silva, foi afastada pela liminar deferida toda a diretoria (42 membros) da administração do sindicato-réu eleita com aquele, de maneira que a Junta Governativa não encontre nenhum tipo de conflito na administração da entidade sindical e convocação de novas eleições.
Em razão da liminar deferida, cabe somente à Junta Governativa administrar o sindicato-réu.
Intime-se a FETARN, o Ministério Público do Trabalho, o sindicato e o litisconsorte.
À audiência, fazendo-se a notificação inicial dos demandados para oferecer defesa.
Fica designado o dia 27.maio.2015, às 9h45min, para realização da audiência.
Intimações necessárias.
 GOIANINHA, 7 de Maio de 2015.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ANTONIO SOARES CARNEIRO]
https://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
15050715330241600000001906501 fonte, http://www.bloglenilsondoagreste.com.br/

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