segunda-feira, 1 de abril de 2024

Pai e filho reagem a assalto em supermercado e morrem baleados

 


Pai e filho foram mortos a tiros após reagirem a um assalto em um mercado no município de Muliterno (RS), neste domingo (31).

As vítimas, identificadas como Luiz Brollo Sobrinho, 71, e Fábio Junior Brollo, 44, eram donas do estabelecimento onde o crime ocorreu. Outro filho de Luiz, Afrânio Leonardo Brollo, levou uma coronhada e foi hospitalizado. As informações são da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Crime aconteceu por volta das 9h de ontem. Três suspeitos entraram no mercado se passando por clientes e, em seguida, anunciaram o assalto. Um dos filhos de Luiz entra em confronto corporal com os assaltantes e é baleado. O pai saiu em defesa dos filhos, foi baleado e morreu na hora. Fábio chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos. Luiz Brollo é ex-secretário de obras de Muliterno. Veja o momento:

Dona de ‘casa de massagem’ é presa por tráfico de drogas no RN

 


Policiais civis da 73ª Delegacia de Polícia de Umarizal (73ª DP) deflagraram, no último sábado (30), a “Operação Semana Santa”, que resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão contra investigados por tráfico de drogas no município de Umarizal. Na ocasião, uma mulher, proprietária de uma casa de massagem, foi presa em flagrante com diversos entorpecentes.

Segundo informações, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em diferentes residências, ocasião que derivou na apreensão de aparelhos celulares, de apetrechos para o tráfico de drogas e de 40 trouxinhas de cocaína.

A maior parte do material apreendido estava na posse de uma mulher, dona de um bar de entretenimento adulto. Ela foi presa em flagrante delito e segue à disposição da Justiça.

domingo, 31 de março de 2024

Confira as regras para concorrer às Eleições 2024

 Norma estabelece prazos e condições para quem quiser entrar na disputa aos cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador

Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.

Quem pode se candidatar?

A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.

Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.

A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

Quais as regras para se candidatar?

Agora que os interessados em concorrer ao pleito já sabem que precisam estar filiados a um partido político, basta procurar a legenda desejada e conferir as regras de filiação. Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito. Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político.

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.

A Justiça Eleitoral também define algumas regras para as legendas partidárias e federações.

Para participar das eleições, os partidos e as federações precisam registrar, até seis meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE.  As legendas devem, também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição do pleito.

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que, com a nova regra, partidos ou federações devem apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Quais os prazos de desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Presidente da República, governador e prefeito também devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril. 

É permitida a candidatura avulsa?

A Lei Eleitoral proíbe o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 14). Apenas candidatas e candidatos filiados, e que sejam escolhidos em convenção partidária, podem participar de eleições no Brasil.

Quem não pode se candidatar (inelegíveis)?

A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90); 
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; e
  • magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Como são definidos os números dos candidatos?  

A identificação numérica de candidatas e candidatos será realizada na convenção do partido político ou da federação e devem seguir algumas regras:

  • candidatas ou candidatos ao cargo de prefeito, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que o titular estiver filiado;
  • para o cargo de vereador, o número será o do partido político ao qual estiverem filiados, acrescido de três algarismos à direita.

A identificação numérica será determinada por sorteio, ressalvado o direito de preferência das candidatas ou dos candidatos que concorrem ao mesmo cargo pelo mesmo partido a manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior.

MS/MM, DM

PMs e bombeiros do RN realizam novo protesto e denunciam pior salário do país

 

Centenas de policiais e bombeiros militares de vários municípios realizaram um novo protesto no prédio da Governadoria, no Centro Administrativo em Natal, na tarde desta segunda-feira (25), para denunciar que as duas categorias possuem os piores salários do Brasil.

O novo protesto foi motivado pela insistência do governo em realizar uma ampla divulgação de marketing anunciando a redução das mortes violentas, enquanto ignora que os PMs e bombeiros possuem a pior remuneração do país, conforme dados recentemente divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, eles também são os piores remunerados em comparação com as demais forças de segurança do RN.

A categoria cobra a recomposição das perdas acumuladas, que já chegam a 42%, afetando significativamente o poder de compra dos servidores.

sábado, 30 de março de 2024

Moraes nega pedido de devolução do passaporte de Bolsonaro

 Pedido foi feito pela defesa do ex-presidente; Bolsonaro quer viajar a Israel a convite de Benjamin Netanyahu

PF

Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos/PR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou o segundo pedido da defesa de Jair Bolsonaro pela devolução do passaporte do ex-presidente. 

“As diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado”, diz Moraes na decisão.

Bolsonaro quer viajar para Israel a convite do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. A defesa de Bolsonaro entregou o passaporte do ex-presidente em 8 de fevereiro, em Brasília.

A determinação da apreensão foi autorizada por Moraes e faz parte da operação da Polícia Federal que apura uma suposta organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, para obter vantagem política com a manutenção do então presidente da República no poder. 

Depois disso, outro fato veio a público e pesa contra Bolsonaro: o fato de ter se hospedado na Embaixada da Hungria por dois dias. Após o episódio, o ministro do STF deu o prazo de 48 horas para que o ex-presidente explique a situação. Moraes pediu explicações sobre a estada de Bolsonaro na embaixada da Hungria, e se ele tinha a intenção de pedir asilo político. A resposta do ex-presidente está sob análise da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A defesa informou que havia ausência de preocupação com a prisão preventiva e que”é ilógico sugerir que a visita dele à embaixada [da Hungria] e um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga”. “O ex-presidente Jair Bolsonaro tem uma agenda de compromissos políticos, nacional e internacional, que, a despeito de não mais ser detentor de mandato, continua extremamente ativa, inclusive em relação a lideranças estrangeiras alinhadas com o perfil conservador”, disse.

Políticos criticam post do MTST com Jesus e frase sobre bandido

 


Políticos e influenciadores mais alinhados à direita criticaram nas redes sociais uma publicação feita pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) na sexta-feira (29.mar.2024) em que Jesus Cristo aparece sendo crucificado com a frase “bandido bom é bandido morto”.

Por alguns da esquerda, a postagem foi vista como uma crítica social que lembra ações policiais recentes e frases frequentemente ditas por nomes de ideologia oposta.

O senador e presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), escreveu: “Usar a imagem de Jesus, em plena Páscoa, para compará-lo com um ‘bandido’ e, assim, reprovar as abordagens violentas que todos condenamos, não só é falta de respeito”.

Na publicação, Ciro Nogueira também criticou o deputado do Psol e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, que é filiado ao movimento e já foi um dos líderes do MTST.

“Boulos prova que é um desequilibrado e São Paulo não pode cair nas mãos de um desequilibrado que não respeita sequer Jesus ou a fé alheia”, declarou.

Depois da repercussão negativa, o movimento de trabalhadores afirmou que houve “falta de interpretação da imagem e da mensagem” do post. “Para ajudar, indicamos a leitura de Lucas, capítulo 23”, escreveu a organização em seu perfil no X.

Dengue matou mais que o dobro de pessoas no 1º trimestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023

 

30 DE MARÇO DE 2024



                                      

A quantidade de mortes por dengue no país entre 1º de janeiro e 28 de março deste ano é mais que o dobro do que as registradas ao longo dos três primeiros meses do ano passado: 897 em 2024 e 411 em 2023. Outras 1.337 mortes estão sendo investigadas e há mais de 2,4 milhões de casos prováveis registrados.

No dia 18 deste mês, o Brasil bateu o recorde de número de casos da série histórica, que começou a ser registrada em 2000. O maior número de óbitos registrado foi em 2023, com 1.094 mortes, e 2022 teve o segundo maior, com 1.053 mortes.

Segundo dados do painel de dengue do Ministério da Saúde, o Distrito Federal é a unidade da federação com maior incidência de casos prováveis, com 6.433,8 casos por 100 mil habitantes. O DF é seguido por Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Goiás, que, juntos, representam 55% do número absoluto de casos.

R7

POSTAGEM EM DESTAQUE

Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE e vai comandar as eleições de 2024

  A ministra Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (7) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos próximos dois anos. ...