quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Visita do Papa João Paulo II a Natal completa 30 anos



Papa pisou em solo potiguar no dia 12 de outubro de 1991 para celebrar Congresso Eucarístico Nacional. Foi a única passagem do principal líder da Igreja Católica pelo estado.Por g1 RN

 


Papa João Paulo II em Natal, no Rio Grande do Norte — Foto: Arturo Mari/Serviço Fotográfico do Vaticano
Papa João Paulo II em Natal, no Rio Grande do Norte — Foto: Arturo Mari/Serviço Fotográfico do Vaticano

Há exatos 30 anos, no fim da tarde do dia dia 12 de outubro de 1991, o papa João Paulo II pisava em solo potiguar para encerrar o Congresso Eucarístico Nacional, que naquele ano acontecia em NatalFoi a primeira e única vez que o líder mundial da Igreja Católica passou pelo Rio Grande do Norte.

Para celebrar a data, a Arquidiocese de Natal, vai promover nesta quarta-feira

(13) uma exposição e celebrar uma missa em ação de graças na Catedral Metropolitana.

30 anos do Papa João Paulo II em Natal

A exposição “Memórias do 12º Congresso Eucarístico Nacional” contará com souvenirs, vídeos e fotografias do congresso e objetos usados por João Paulo II durante a visita a Natal.

A exposição acontecerá no Centro Administrativo e Pastoral Pio X (subsolo da Catedral) e será aberta à visitação do público, das 9h às 17 h. A abertura será feita pelo arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha.

Já a missa em ação de graças será celebrada às 19h na Catedral Metropolitana, também presidida por Dom Jaime e concelebrada por padres da Arquidiocese. Para a celebração, também são convidadas pessoas que trabalharam no congresso.

Também haverá a abertura da fase diocesana do Sínodo dos Bispos 2023, convocado pelo Papa Francisco. No dia seguinte, 14 de outubro, nas paróquias, será realizada a Hora Santa Eucarística.

Outubro de 1991

Em 1991, o Congresso Eucarístico Nacional foi sediado em Natal entre os dias 6 e 13 de outubro. O encerramento do encontro, que reuniu milhares de fiéis, foi realizado pelo papa João Paulo II, que fazia a sua segunda visita ao Brasil - a primeira a Natal.

A santidade chamou atenção pelo carisma e simplicidade. Logo na chegada, ao descer do avião, o papa beijou o solo potiguar no Aeroporto Augusto Severo, em Parnamirim, na Grande Natal.

A maior autoridade da Igreja Católica ficou hospedada no quarto 101, sem qualquer luxo, na Casa de Treinamento da Arquidiocese de Natal, no bairro de Ponta Negra. O quarto segue preservado, com um quadro com a foto do líder religioso e outra da padroeira da Polônia, terra natal dele.

A aposentada Luzia de Freitas cuidava do espaço onde o papa se hospedou. Quando soube que ele ficaria ali, duvidou que daria certo.

"Fiquei feliz, mas ao mesmo tempo preocupada. Eu achava que não tinha condições de receber o papa. Mas a comitiva dele disse que esse seria sim o melhor local. Até hoje eu sinto que a vinda do papa naquela época foi uma graça de Deus", conta.

Quarto em que o papa ficou em Natal — Foto: Reprodução/InterTV Cabugi
Quarto em que o papa ficou em Natal — Foto: Reprodução/InterTV Cabugi

"Eu não acreditava que ia ver o papa. Ele botou a mão na minha cabeça. Isso foi uma emoção pra mim. Nunca pensei que alguém em que toquei seria hoje um santo", relatou.


terça-feira, 12 de outubro de 2021

Presidente Jair Bolsonaro visita Aparecida no Dia da Padroeira e ouve aplausos e vaias

 

Viagem não estava prevista no calendário oficial. Vídeo da chegada ao santuário mostra o presidente de máscara recebendo aplausos, vaias e gritos de apoio e críticas. Mais cedo, sem citá-lo, arcebispo de Aparecida disse que 'para ser pátria amada não pode ser pátria armada'.

Por g1 Vale do Paraíba e Região


Presidente Jair Bolsonaro visita Aparecida no Dia da Padroeira — Foto: Peterson Grecco/TV Vanguarda

Presidente Jair Bolsonaro visita Aparecida no Dia da Padroeira — Foto: Peterson Grecco/TV Vanguarda

O presidente Jair Bolsonaro visitou o Santuário Nacional, maior templo católico do país, na tarde desta terça-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida. Ele chegou à Basílica por volta de 13h30, foi recebido por muitos aplausos e algumas vaias e participou de uma missa em homenagem à Santa.

Na chegada ao local, o presidente usava máscara de proteção contra Covid. Na missa das 14h, ele fez uma leitura e tirou a máscara só neste momento. O presidente comungou e participou da consagração da imagem de Nossa Senhora Aparecida.

 Durante a cerimônia, Bolsonaro aparentava cansaço e chegou a ficar com os olhos semicerrados durante um trecho (veja vídeo abaixo).

Bolsonaro é visto com olhos semicerrados durante missa na Basílica de Aparecida

Depois do encerramento da missa, o presidente subiu no altar e tirou uma foto com o arcebispo Dom Orlando Brandes usando máscara. Na sequência, retirou o item de proteção e posou para uma nova foto com o ministro da Cidadania, João Roma, o padre Américo Dalbelo e o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes.

Muitos romeiros se aglomeraram na saída do presidente do local (veja vídeo abaixo). Ele foi embora de helicóptero às 15h47.

O presidente estava em Guarujá, no litoral paulista, desde sexta-feira (8) e foi para Aparecida de helicóptero. Até o momento da viagem, não havia previsão dela na agenda oficial do presidente.

Presidente Jair Bolsonaro visita Santuário Nacional no Dia da Padroeira

Corpo do ex-governador Lavoisier Maia é sepultado na Grande Natal

 

O ex-governador do Rio Grande do Norte, Lavoisier Maia Sobrinho, que morreu na manhã de segunda-feira (11), aos 93 anos, foi sepultado com honras de chefe de estado no início da tarde desta terça-feira (12) na Grande Natal.

O caixão foi transportado por um caminhão do Corpo de Bombeiros da Catedral Metropolitana de Natal – onde ocorreu o velório e uma missa – até o cemitério Morada da Paz, em Parnamirim.

A cerimônia também contou com guarda de honra e salva de tiros da Polícia Militar. Em decreto publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial, o governo do Rio Grande do Norte decretou três dias de luto oficial.

A sepultamento foi acompanhado por familiares, amigos e admiradores do político, que também estiveram na missa de corpo presente da catedral.

Segundo a família, Lavoisier morreu em decorrência uma sepse – infecção generalizada, que estava sendo tratada. A família chegou a divulgar um boletim médico sobre o tratamento no início de outubro.

Médico e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Lavoisier foi o 44º governador do Rio Grande do Norte, exercendo o mandato no período de 15 de março de 1979 a 14 de maio de 1982. Também foi Senador da República, deputado federal por dois mandatos e deputado estadual.

Além da esposa, Lavoisier deixa quatro filhos: Ana Cristina, Márcia, Lauro e Cintia Maia, 13 netos e 3 bisnetos.

Com informações G1 RN.

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Notícias Ex-prefeito de Natal sofre acidente em estrada no interior do RN

 

Foto: Cedida

O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sofreu um acidente de carro na noite dessa quinta-feira (30). Ele seguia na RN-078, perto da entrada de Martins, quando o motorista do veículo perdeu o controle em uma curva, saiu da pista e bateu na vegetação às margens da rodovia.

Além de Carlos Eduardo e o motorista, mais duas pessoas estavam no carro. Todos escaparam sem ferimentos graves. Ainda assim, foram encaminhados ao hospital do município para atendimento.

Horas antes do acidente, o ex-prefeito da capital comentou em suas redes sociais que cumpriria agenda até o domingo no interior do Rio Grande do Norte. 

"Estamos a caminho do Oeste Potiguar, onde cumpriremos agenda em Pau dos Ferros, Martins, Mossoró e Upanema, retornando somente na madrugada de domingo", escreveu.

Política Ex-governador Lavoisier Maia morre aos 93 anos

 

Foto: Arquivo

Morreu nesta segunda-feira (11) o ex-governador do Rio Grande do Norte Lavoisier Maia. Ele tinha 93 anos e faleceu em casa. A causa do óbito foi uma infecção generalizada (sepse abdominal e de cateter).

Um boletim médico, divulgado no último dia 2 de outubro, apontou que o ex-governador passava por sessões de hemodiálise. O quadro dele era considerado estável.

Lavoisier Maia foi o 44º governador do Rio Grande do Norte e exerceu o mandato de 15 de março de 1979 a 14 de maio de 1982. Médico e professor da UFRN, ele ainda exerceu mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual.

Ele havia completado 93 anos no último sábado, dia 9. Lavô deixa esposa, além de quatro filhos, 13 netos e três bisnetos.

sábado, 9 de outubro de 2021

IMPRENSA PB e RN DE LUTO.


 

Informações sobre o sepultamento do nosso querido Josenildo Monteiro .Acabo de falar com a esposa e ela me confirmou, que não haverá velório. Passará duas horas na Câmara Municipal de Belém e após será sepultado no Cemitério local. Seu corpo ainda está no HU, aguardando a Funerária. A causa da morte de Josenildo foi hemoragia gástrica devido a cirrose hepática que ele lutava há muitos anos. Ele estava internado há vinte dias.Mas sempre com aquela força para vencer. Sempre dizia: Tá tudo bem!!!

Hoje é um dia atípico; de tristeza,   Josenildo Monteiro faleceu , estava ha bastante tempo enfrentando problemas de saúde. Foi um homem muito batalhador, apaixonado por sua profissão como radialista, homem popular e de muitos sonhos idealizados, conquistados e ainda a conquistar. Sempre otimista e cheio de planos para o futuro. Conversar com ele era uma injeção de ânimo. Que Deus esteja ao seu lado nesta nova jornada tio. Guardarei com muito amor todas as suas palavras e ensinamentos. Vá em PAZ!

ELEIÇÕES 2022: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS

Foto: Antonio Algusto/TSE

Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

Agência Brasil

 

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