domingo, 9 de maio de 2021

Ministério da Saúde anuncia distribuição de doses para próxima segunda

Novo lote de vacinas AstraZeneca/Oxford será distribuído em todo país
  
 O presidente Jair Bolsonaro anunciou neste sábado (8) que o Ministério da Saúde enviará 3,9 milhões de vacinas AstraZeneca/Fiocruz para todos os estados e o Distrito Federal. A Região Norte receberá 281,4 mil doses, a Região Nordeste terá 984,1 mil doses e a Região Centro-Oeste receberá 294,1 mil doses. Já as regiões Sudeste e Sul receberão 1,79 milhão e 624,3 mil doses, respectivamente. O comunicado foi feito em redes sociais.

Além disso, o Ministério da Saúde distribuiu quase 1 milhão de vacinas da Coronavac/Butantan para uso apenas como segunda dose. A ideia é completar os esquemas vacinais de mais de 900 mil pessoas. As doses da Coronavac começaram a ser entregues na sexta (7).

Governo libera remuneração acima do teto; Bolsonaro está entre beneficiados

Hoje, o salário do presidente é reduzido em R$ 2.344 por ultrapassar o teto constitucional. Com a nova regra, o desconto deixará de existir 

Hoje, o salário do presidente é reduzido em R$ 2.344 por ultrapassar o teto constitucional. Com a nova regra, o desconto deixará de existir

O Ministério da Economia publicou uma portaria que aumenta a remuneração de servidores aposentados ou reservistas que ainda ocupam cargos públicos. Os beneficiados poderão receber acima do teto do funcionalismo, de R$ 39,2 mil. A medida permite ampliar os salários do presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. Eis a íntegra (89 KB).

Atualmente, caso a remuneração do servidor somada aos ganhos previdenciários (como aposentadoria) ultrapasse o limite salarial do funcionalismo, aplica-se o “abate-teto” para reduzir a quantia. Por exemplo, uma servidor que recebe R$ 35.000 de salário e R$ 5.000 de aposentadoria teria ganhos de R$ 40.000 ao todo. Com a regra anterior, o valor seria reduzido para R$ 39,2 mil, respeitando o teto.

Esse “abate-teto” deixará de existir no caso de aposentados e reservistas, segundo a portaria. O funcionário público poderá agora receber os R$ 40.000. Neste caso, o custo a mais para os cofres públicos é de R$ 800 para este servidor.

A portaria cria um teto próprio para cada remuneração, por exemplo, um limite para a aposentadoria e outro para o salário. Além de beneficiar militares reservistas e servidores aposentados, valerá para funcionários públicos que acumulem 2 cargos de professor ou que são da área da saúde.

Segundo o Portal da Transparência, o presidente Jair Bolsonaro recebeu R$ 30.934 em fevereiro, último resultado disponível. Ganhou remuneração R$ 10.610 em benefícios, somando R$ 41.544 ao todo. O abate-teto reduziu a remuneração em R$ 2.344.

O vice-presidente Hamilton Mourão ganhou o mesmo salário que Bolsonaro (R$ 30.934), mas o benefícios são de R$ 32.577 (o abate teto foi de R$ 24.311). Ou seja, ele poderá receber R$ 63.511 no próximo mês.  fonte, https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/

 

 

 

 

sábado, 8 de maio de 2021

Bolsonaro com Véio da Havan na garupa é a visão do inferno, diz Gleisi

 


O que mais agride aos olhos a dancinha do Véio da Havan com Tirulipa ou o passeio na garupa de Bolsonaro?

Segundo a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), a foto de Bolsonaro carregando o mala do Véio da Havan na garupa da motoca é “hour concour”.

Gleisi disse o presidente Bolsonaro mente e ainda carrega o Véio da Havan numa ponte que foi projetada pelo governo do PT, em Rondônia, e a maioria da obra executada antes de seu governo.

“Bolsonaro mente!! Além da foto ridícula e transgressora c/ velho da Havan na ponte de Abunã, RO, apropria-se de obra q ñ é sua. A ponte é projeto do PAC, o grosso da execução ocorreu antes do governo dele. Em 18, 85% dos gastos já haviam sido feitos. Bolsonaro administrou só 15%”, escreveu Gleisi no Twitter.

 

 

Fux suspende decisão do TJRN que mandava Governo pagar R$ 2 milhões em emendas parlamentares a deputado José Dias (PSDB)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (7) decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinava ao Governo do Rio Grande do Norte o pagamento imediato de 22 emendas parlamentares apresentadas pelo deputado estadual José Dias (PSDB).

O montante do débito é de aproximadamente R$ 2 milhões e incluía emendas atrasadas desde o governo Robinson Faria (PSD). José Dias, inclusive, é padrinho de um dos filhos do ex-governador. Além dele, somente a deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) também judicializou o pagamento das emendas.

José Dias alegou que o governo não havia cumprido 22 emendas parlamentares de sua autoria para 2019. A liminar foi deferida em março de 2020 pela juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes com fundamento nas regras da Constituição potiguar sobre orçamento impositivo. Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O recurso contra a decisão monocrática foi negado pela corte estadual.

Risco

No pedido, o Governo do Rio Grande do Norte sustentou que a manutenção da decisão do TJ-RN causaria grave risco à ordem econômica, social, administrativa e financeira.

Segundo o Estado, caso a obrigação fosse mantida, “simplesmente não haverá recursos para o pagamento das demais emendas parlamentares que foram tempestivamente empenhadas, o que acarretará uma corrida ao Judiciário para a obtenção de providência semelhante”. Outro argumento foi o valor elevado da multa, em meio à situação de pandemia da Covid-19.

Limites

Ao deferir o pedido, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição do Rio Grande do Norte estabelece como impositivos ao Executivo as emendas parlamentares até o limite de 0,5% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, ao passo que a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 11) prevê limite correspondente a 1,2%.

Nesse ponto, Fux assinalou que o Supremo já se manifestou no sentido de que as constituições estaduais não podem fixar limites de impositividade de emendas parlamentares diverso daquele estabelecido na Constituição Federal, sob pena de violação da competência constitucional da União de fixar normas gerais de direito financeiro. Sendo assim, Fux considerou plausível o argumento de que as emendas parlamentares de autoria de José Dias não seriam de execução obrigatória pelo Poder Executivo estadual.

Contexto da pandemia

O ministro verificou, também, o perigo da demora na manutenção da decisão do TJ-RN, consistente na destinação indevida de recursos públicos sem previsão na lei orçamentária anual atualmente vigente. Essa circunstância, na avaliação dele, acarreta, por si só, grave risco à economia pública, sobretudo no contexto da pandemia, que ocasionou a redução das receitas públicas e impôs ao poder público a concentração de esforços financeiros em medidas como a vacinação da população e a distribuição emergencial de renda para os trabalhadores mais atingidos.

FONTE: SAIBA MAIS

 

 

sexta-feira, 7 de maio de 2021

RN recebe apenas 17,9% de doses necessárias para cobrir atraso

RN recebe novo lote com 15,6 mil doses da Coronavac neste sábado
Foto: PMM


O Rio Grande do Norte recebe neste sábado (8) um novo carregamento de vacinas contra a Covid-19. O lote conta com 15,6 mil doses de Coronavac, todas indicadas como segunda dose para idosos e membros das forças de segurança. O número, porém, é insuficiente para cobrir o quantitativo de pessoas que necessitam da segunda dose no RN, atendendo apenas 17,9% do total necessário.


De acordo com o levantamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) na plataforma RN+ Vacina esta semana, 87.098 potiguares estão com doses em atraso. Destes casos, 26.353 são por conta de doses não enviadas pelo Ministério da Saúde e por frascos que chegaram ao RN com menos doses do que o indicado. Por tanto, o novo lote sequer cobre estas duas situações em específico.

Esses dados foram encaminhados conjuntamente pela Sesap e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (Cosems-RN) ao Ministério da Saúde, requisitando o quantitativo necessário para eliminar os atrasos na vacinação contra a Covid-19 em solo potiguar.


O pedido foi feito pois é necessário concluir o esquema de vacinação o mais breve possível, mantendo assim a eficácia do imunizante e garantindo a proteção da população contra a Covid-19. fonte, portalcovid19.saude.rn.gov.br

 

 

Saúde Estados e municípios poderão utilizar saldos de fundos de saúde

Estados e municípios poderão utilizar saldos de fundos de saúde
Foto: Reprodução


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, em serviços de saúde, “saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde”.


Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.

“A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.


Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.

 

 

Estudo mostra que máscaras de algodão têm eficiência de 20% a 60%

Estudo mostra que máscaras de algodão têm eficiência de 20% a 60%

Foto: Reprodução

Um estudo conduzido por pesquisadores do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) constatou que as máscaras de algodão, as mais comumente usadas pela população na prevenção da covid-19, têm eficiência de 20% a 60%. A pesquisa, divulgada no último dia 4, foi publicada na revista Aerosol Science & Technology.


O estudo mediu a eficiência de filtração de aproximadamente 300 máscaras faciais, de diferentes tecidos, máscaras cirúrgicas e as PFF2 – sigla para peça facial filtrante com eficiência de, pelo menos, 94% segundo classificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para realizar o teste, os pesquisadores produziram partículas de aerossol de tamanhos variados e observaram a concentração delas no ar antes e depois da filtragem pela máscara.

Segundo os resultados, as máscaras PFF2 apresentaram a maior eficiência para todos os tamanhos de partículas, em torno de 98%, e foram consideradas como referência para avaliação de desempenho. As máscaras cirúrgicas também tiveram ótima eficiência, de 89%.


As máscaras de TNT (tecido não tecido) mostraram uma eficiência média de 78%, sendo considerado o melhor material para a fabricação de máscaras caseiras. Mas o material mais comumente usado nas máscaras caseiras é o algodão, que apresentou uma eficiência de filtração muito variável, entre 20% e 60%, e média de 40%, não se mostrando uma boa opção para a confecção de máscaras.

De acordo com os pesquisadores, a pesquisa mostra que grande parte da população pode estar utilizando máscaras que não oferecem proteção significativa contra a covid-19. Segundo o estudo, o mais indicado é sempre utilizar máscara, mas preferencialmente que sejam as produzidas industrialmente com padrão PFF2, ou mesmo máscaras caseiras de TNT, desde que muito bem ajustadas ao rosto.


Os pesquisadores ressalvam, no entanto, que qualquer tipo de máscara reduz a dispersão de gotículas e aerossóis emitidos por pessoas com covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, e diminuem a disseminação do vírus.

 

 

 

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