sábado, 11 de maio de 2024

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Ilegalmente preso, Wendel Lagartixa é posto em liberdade na Bahia

 

O juiz Eduardo Ferreira Padilha concedeu liberdade provisória a Wendel Lagartixa na tarde deste sábado (11). Wendel havia sido preso na Bahia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, quando estava a caminho do Rio Grande do Sul.

De acordo com a polícia, foi realizada busca e constatou-se que a arma de fogo encontrada no banco veículo estava irregular e, no momento da abordagem, Wendel assumiu para a equipe da PRF que arma era de sua propriedade e de fato não seria registrada (pistola PT 840P TAURUS calibre 40).

Mas, quando os prepostos da PRF comunicaram que o caso seria apresentado ao delegado plantonista, ‘Lagartixa’ passou a afirmar arma seria do irmão, motorista do veículo, e os demais ocupantes do veículo passaram a corroborar com a segunda versão de Wendel , afirmando que a arma pertencia condutor.


11 DE MAIO DE 2024

O juiz Eduardo Ferreira Padilha concedeu liberdade provisória a Wendel Lagartixa na tarde deste sábado (11). Wendel havia sido preso na Bahia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, quando estava a caminho do Rio Grande do Sul.

De acordo com a polícia, foi realizada busca e constatou-se que a arma de fogo encontrada no banco veículo estava irregular e, no momento da abordagem, Wendel assumiu para a equipe da PRF que arma era de sua propriedade e de fato não seria registrada (pistola PT 840P TAURUS calibre 40).

Mas, quando os prepostos da PRF comunicaram que o caso seria apresentado ao delegado plantonista, ‘Lagartixa’ passou a afirmar arma seria do irmão, motorista do veículo, e os demais ocupantes do veículo passaram a corroborar com a segunda versão de Wendel , afirmando que a arma pertencia condutor.

O juiz condicionou a liberdade desde que Lagartixa mantenha atualizado na Vara o endereço para futuras notificações, bem como comparecer a todos os atos e termos de eventual processo criminal ou em procedimento em sede policial.

Na decisão, o juiz afirmou que “encontra impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019,não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”.

Via Blog do BG

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