O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta sexta-feira
(2/2) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que havia sido determinada pela Justiça Federal do Distrito
Federal. O juiz federal Bruno Apolinário considerou que não há respaldo
legal que permita a retenção do documento sob os argumentos de risco de
fuga do petista, ataques ao Judiciário ou até mesmo a eminência de uma
prisão pela condenação em segunda instância, e que foram utilizados pelo
Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.
Segundo apolinário, “não se pode admitir a adoção de medidas
cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica. De
mais a mais, o paciente não pode ter sua liberdade de locomoção
cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em
base empírica, não são atribuídas a ele”.O magistrado faz
críticas à decisão de apreender o passaporte, uma vez que o
magistrado
não especificou onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de
asilo político para Lula, “o que expõe a extrema abstração da
afirmação”. Ele ressalta que não se pode determinar medidas cautelares
baseadas em “motivação genérica”. Assim, o petista não poderia ter sua
liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que não são
atribuídas a ele.
Para Apolinário, não faz sentido a Justiça Federal do DF atuar de forma
preventiva para garantir a efetividade de condenações criminais de da
Justiça Federal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a
efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos
jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro
juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para
esse fim”, escreveu.
O juiz criticou a justificativa do colega da
Justiça Federal do DF de que há risco de Lula pedir asilo em outro país
diante dos ataques ao Judiciário. “No tocante às críticas que o paciente
tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode
conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e
solicitar asilo político noutro país. Trata-se de uma conjectura
do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento
do paciente. Pode-se discordar das tais críticas, mas daí a afirmar
que, por esses pronunciamentos, ele estaria dando mostras da intenção de
fixar domicílio no exterior, como “exercício de um suposto direito de
defesa”, como colocado pelo julgador, há um patente excesso, em razão da
inexistência de indicação de declarações explícitas ou atitudes
concretas que, efetivamente, revelassem o intento de fuga”, escreveu.
Ele
ressalta, ainda, que Lula tomou todas providências necessárias antes de
marcar a viagem para participar de um evento na Etiópia. O
ex-presidente, cita, comunicou formalmente ao relator do caso no TRF4,
João Pedro Gebran Neto, à Polícia Federal, à Receita Federal, além do
fato de que ele iria acompanhado de três servidores da Presidência da
República.
“Não há como concluir que o paciente pretendesse fugir
do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal. Ao
contrário, percebe¬se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar,
sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada
por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta
duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum
transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma
vez que nenhum ato processual que demandasse a sua presença estava
previsto para ocorrer no período de sua ausência”, argumentou.
Além
disso, conta a favor de Lula o fato dele ter comparecido sempre que
chamado para prestar esclarecimentos nas ações que correm contra ele.
Também é “fato público”, diz a decisão, que o petista estará presente
perante o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Seção Judiciária do DF, que
determinou a apreensão dos passaportes, para prestar depoimento no
âmbito da ação que investiga a Operação Zelotes.
Risco
Na
semana passada, um dia após ter sua condenação por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro confirmada pelo TRF4, o ex-presidente teve o
passaporte apreendido e acabou impedido de deixar o país e de realizar
viagem que faria para Etiópia, em evento da Agência das Nações Unidas
para a Alimentação (FAO), na madrugada de sexta-feira (26/1).
Ricardo
Leite havia atendido pedido da Procuradoria da República no Distrito
Federal, na ação que investiga Lula por tráfico de influência e lavagem
de dinheiro na compra dos caças da Saab, no âmbito da Operação Zelotes.
Confira os motivos do juiz (
leia a íntegra da decisão) para determinar o recolhimento do documento:
1)Magistrado
citou que após a condenação de Lula pelo TRF4 a 12 anos e um mês no
caso tríplex se “tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão”;
2)Lula
tem reclamado de um golpe do Judiciário e, portanto, há indicações de
que pode tentar fixar domicílio em outro país que não tenha acordo de
extradição com o Brasil, sob argumento de que estaria exercendo um
“suposto” direito de defesa;
3)Aliados do petista também indicam que podem solicitar asilo para ele em outros países;
4)O
ex-presidente é alvo de uma série de ações penais na Justiça e,
portanto, seus deslocamentos precisam de um tratamento diferenciado.
Leia também:
À Justiça Federal do DF, os procuradores da República no DF (
leia a íntegra do pedido)
Anselmo Lopes e Hebert Mesquita afirmaram que: “passou a existir, desde
ontem (quarta-feira, 24) (…) risco concreto aos bens jurídicos
protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal (…), pela possível fuga do País do ex-presidente, notadamente
para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam
conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”.
Os
investigadores sustentaram ainda que há, no caso, motivo para pedir a
prisão preventiva de Lula, mas pediram que o juiz avaliasse a melhor
medida cautelar a ser aplicada.
TRF4
O evento do qual Lula participaria ocorreu no próximo sábado (27/1), em
Addis Abeba e foi batizado de “Parceria para acabar com a fome na África
até 2025, cinco anos depois”. O retorno do ex-presidente estava marcado
para o próximo dia 29. O petista comunicou aos juízes de segunda
instância que faria a viagem. O TRF4 recebeu ontem três pedidos de
advogados – que não têm relação com o processo – para a apreensão do
passaporte de Lula.
O JOTA apurou que, a Procuradoria Regional da República na 4ª Região, não avaliava pedir o recolhimento do documento.
Fonte: Jota.Info