quinta-feira, 11 de julho de 2024

Ex-prefeito é condenado por comprar cerveja, uísque e refrigerante com dinheiro público

 

De acordo com o processo, o ex-prefeito fez uso de um contrato informal celebrado entre o município e um mercado para realizar compras particulares para sua família

 

 

O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi condenado por improbidade administrativa por ter comprado bebidas alcoólicas e refrigerante com dinheiro público. Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso e manteve a condenação.

A ex-esposa do ex-prefeito, Regilma Marques Lucas de Araújo, na época era primeira-dama do município e também foi condenada.

Procurado, Roberto Lucas afirmou que “repudia veementemente as acusações” e que espera recorrer da sentença “em busca das verdades dos fatos”.

De acordo com o processo, o ex-prefeito utilizou-se de contrato informal celebrado entre o município e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16 litros de whisky e 60 refrigerantes., mercadorias não condizentes com a necessidade de órgão público, segundo entendimento do TJRN.

Os dois réus foram condenados a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 mil. Ainda segundo a decisão, os recursos devem ser revertidos em favor do município.

Decisão

A decisão dos desembargadores manteve a condenação em primeira instância, emitida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara.

O ex-prefeito e sua ex-esposa recorreram ao TJRN, alegando que o processo deveria ser “anulado”, argumentando que a decisão foi tomada “apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público”, que propôs a ação de improbidade em primeira instância.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que existiam provas suficientes da vantagem indevida por parte dos réus. As compras tinham comprovações em documentos que contavam com a assinatura da ex-primeira-dama.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso.

Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.

G1 RN

Wendel Lagartixa tem prisão preventiva decretada pela Justiça do RN

 

 


Com julgamento marcado para esta quinta-feira (11) na Bahia, o policial reformado Wendel Fagner Cortez Lagartixa, conhecido como Lagartixa, foi alvo de uma decisão na Justiça potiguar. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento ao recurso do Ministério Público do Estado (MPRN) e decretou a prisão preventiva de Lagartixa nesta quinta. A decisão ocorreu dentro dos autos da operação Aqueronte, ação penal que apura um sêxtuplo homicídio, entre tentados e consumados, que estão com instrução encerrada na vara do Júri em Natal.

De acordo com o MPRN, entre os argumentos que sustentaram a decisão está a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas ao acusado, tendo em vista a suposta prática de novo crime na Bahia, bem como o “periculum libertatis” (fundamento da prisão preventiva que pode decorrer em razão do risco para a ordem pública) do acusado enquanto estava respondendo liberdade.

A decisão de conceder a prisão preventiva foi unânime na sessão da Câmara Criminal do TJRN. Na oportunidade, o desembargador Glauber Rêgo apontou que cautelares diversas asseguram a liberdade condicionada e seu descumprimento resulta em medidas de maior gravidade. “Este colegiado em oportunidade anterior revogou a preventiva [de Wendel Largatixa], no sentido de fixar cautelares diversas, e agora havendo o descumprimento, não há outro caminho se não a mais elevada que é a prisão cautelar”, argumentou.

Processo na Bahia

Wendel Lagartixa foi preso em Vitória da Conquista/BA, no dia 10 de maio deste ano, após uma abordagem de policiais rodoviários federais que encontrou uma arma irregular dentro do carro que o policial militar reformado viajava com familiares e um amigo. Segundo Lagartixa, o grupo viajava rumo ao Rio Grande do Sul para ajudar as vítimas das enchentes nas cidades gaúchas. A defesa do policial militar reformado argumenta que a arma não pertencia a Lagartixa, mas ao irmão dele, que dirigia o carro.

Tribuna do Norte

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