Caicó é um dos municípios, onde o decreto será implementado / Foto: Reprodução
Novas
medidas restringem venda de bebidas alcoólicas, estabelecem normas para
funcionamento do comércio, academias e templos religiosos. Prefeituras
poderão instalar barreiras sanitárias nas vias de entrada da cidade
Atendendo
a pedido formulado pela Associação dos Municípios do Seridó (AMS), o
Governo do Estado editou nesta quarta-feira (26) o decreto 30.610/2021,
com medidas emergenciais e temporárias que serão implementadas em 9
municípios da região, na área de atuação da IV Unidade Regional de
Saúde, no período compreendido entre 26 de maio e 6 de junho de 2021.
Este é o terceiro decreto regionalizado de enfrentamento da pandemia no
Rio Grande do Norte.
Os dois anteriores estão em vigor em 52 municípios do Alto Oeste e Vale do Açu/Central.
Durante
reunião do governo do RN com os prefeitos, o presidente da associação,
Ivanildo Araújo de Albuquerque, mostrou-se preocupado com o aumento dos
casos da doença, agravado pela falta de leitos para atender à grande
demanda e “pela escassez de oxigênio já registradas em alguns
municípios.” Desde o início da pandemia, morreram 212 pessoas por
Covid-19 nessas nove cidades e os casos confirmados ultrapassam 16,4
mil. A proposta da edição do decreto foi aprovada por unanimidade.
O
decreto será implementado em Caicos, Ipueira, Jardim de Piranhas,
Jucurutu, São Fernando, São José do Seridó, São João do Sabugi, Serra
Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, totalizando 128,8 mil
habitantes.
A partir de
agora, e até 06 de junho, fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas,
em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados,
mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares,
bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente
do horário, durante o período de vigência do decreto.
Também
estão suspensos o funcionamento de parques públicos, circos, parques de
diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos
culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos,
esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de
evento de massa, inclusive locais privados; atividades recreativas em
clubes sociais e esportivos, assim como as atividades esportivas
profissionais, ainda que previstas em agenda de campeonatos oficiais.
O
toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas como medida
de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e
consequente mitigação de aglomerações, passa a valer das 22h às 05h, de
segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados.
As
aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o
ensino superior, técnico e profissionalizante, serão suspensas, devendo,
quando possível, manter o ensino remoto. No entanto, não se sujeita a
essa norma, as atividades de educação em que o ensino remoto seja
inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde e
aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino
superior.
O QUE PODE FUNCIONAR
Fica
permitida, a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de
matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos
similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados
os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de uma pessoa
para cada 5 metros quadrados de área do estabelecimento, assim como a
frequência não superior a 30% da capacidade máxima.
O
funcionamento de academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de
pilates e afins fica limitado a 30% de sua capacidade máxima, observados
os protocolos sanitários estabelecidas nas Portarias Conjuntas
GAC/SESAP/SEDEC nº 012, de 13 de julho de 2020, nº 018, de 04 de agosto
de 2020 e nº 002, de 19 de março de 2021.
No
período de vigência do decreto, somente poderão permanecer abertos,
para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e
serviços essenciais.
As atividades
essenciais, observarão o distanciamento mínimo de 1 pessoa para cada 5
metros quadrados e deverão, sempre que possível, priorizar o atendimento
não presencial. Como as atividades industriais estão no rol dos
serviços essenciais, as fábricas de confecções instaladas nos municípios
poderão funcionar, desde que cumpridos os protocolos de segurança
sanitária.
BANHOS DE AÇUDES E FEIRAS LIVRES
Como
medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando
reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios, entre outras, a
adoção de medidas destinadas a proibir, durante os finais de semana e
feriados, o acessos às praias, lagoas, balneários, clubes, rios e
similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso
coletivo; reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar
o distanciamento social, mantendo as condições de higiene dos
respectivos ambientes; instalar barreiras sanitárias nos pontos
estratégicos do território, preferencialmente nas vias de entrada e de
maior circulação e, ainda, quando possível, de forma volante nas demais
localidades;
E mais: definir horários
prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em
que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e
nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios; proibir o
transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;
disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, impedir o
acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em
transportes públicos ou privados de passageiros.