quinta-feira, 27 de maio de 2021

GOVERNO DO RN PRORROGA DECRETO ATUAL ATÉ O DIA 9 DE JUNHO

 

Foto: Lucas Cortez

Em nova edição, o Governo do Rio Grande do  Norte prorroga as medidas sanitárias do decreto atual até o próximo dia 9 de junho. Entre as medidas, o texto mantém o período de vigência do toque de recolher, entre 22h às 05h, inclusive aos domingos e feriados. O decreto estadual mantém a suspensão dos eventos. As novas medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (28).

Para o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, a manutenção das medidas será destinada aos municípios que não estão aderindo aos decretos regionalizados. “Neste momento, é importante trazer para a discussão com os gestores municipais o compromisso da sociedade dentro dos municípios, porque acreditamos que os diálogos dessa forma têm chegado a melhores resultados”, esclareceu.

As regras do novo decreto passam a valer para todos os municípios, com exceção àqueles já inseridos em decretos regionais. Até a tarde desta quarta-feira (26), era 52 municípios do estado — sendo 37 da região do Alto Oeste e 15 das regiões Central e do Vale do Açu. Também nesta quarta-feira, está em discussão um decreto para a região Seridó. Estas cidades cumprem regras mais rígidas quanto à redução de circulação de pessoas entre as cidades, proibição de venda de bebida alcoólica e suspensão de aulas no formato presencial. Os decretos regionalizados Nº 30.606  e 30.596/2021 terão validade até o dia 06 de junho.

A prorrogação das medidas restritivas do Decreto Nº 30.611 no Rio Grande do Norte se faz necessária para conter o avanço da pandemia no estado. O novo decreto mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, como autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais. O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

CONFIRA O DECRETO NO LINK: 

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210526&id_doc=724712 

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