quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Com 7 metros, estátua de Frei Damião é inaugurada no interior do RN

 

Uma estátua de 7 metros em homenagem a Frei Damião foi inaugurada neste sábado (23) em Lajes Pintadas, no Agreste do Rio Grande do Norte, a 140 km de Natal.

O monumento foi erguido no mirante da cidade, construído em 2022 no mesmo local onde o religioso deixou uma cruz durante visita na década de 1960. Conhecido como “Apóstolo do Nordeste”, Frei Damião percorreu várias cidades da região em missão evangelizadora e sua passagem marcou a comunidade, que preserva a cruz até hoje.

A inauguração contou com o arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso, que destacou o valor espiritual e turístico do espaço: “Esse mirante é um ponto de fé e peregrinação, e também de turismo. Frei Damião, mirando para Lajes Pintadas, é como se estivesse suplicando bênçãos para o povo desta região”.

A cidade fica a 15 km de Santa Cruz, que abriga a estátua de Santa Rita de Cássia, maior monumento católico do mundo. A proximidade pode ampliar o fluxo de visitantes em roteiros de fé. “É um momento de muita graça, que coloca Lajes Pintadas também no turismo religioso”, afirmou o padre local, José Carlos Arcelino.

Justiça rejeita ação de Styvenson contra Fátima e Cadu Xavier sobre consignados

 


A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Popular nº 0844254-25.2023.8.20.5001, movida pelo senador Styvenson Valentim (PSDB) contra o Governo do Estado, a governadora Fátima Bezerra (PT), o Banco do Brasil e ex-secretários de Estado, em que ele questionava a legalidade de contratos firmados para regularizar repasses de empréstimos consignados dos servidores estaduais. A decisão foi assinada digitalmente no último dia 14 de agosto.

Na sentença, o magistrado Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, rejeitou todos os pedidos feitos pelo senador. “Julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, diante da ausência de ilegalidade na celebração do Acordo Financeiro nº 01/2023 e Contrato nº 002/2023, bem como de dano ao erário”, escreveu.

O magistrado também negou o pedido de depoimento de servidores e funcionários que participaram da assinatura do contrato, além de rejeitar contestações do Governo sobre o valor da causa e alegações preliminares dos demais réus.

Francisco Seráphico entendeu que não houve ilegalidade na assinatura do Acordo Financeiro nº 01/2023 nem do Contrato nº 002/2023 entre o Estado e o Banco do Brasil, e também não ficou comprovado nenhum prejuízo ao dinheiro público nas transações sobre consignados.

Na ação, Styvenson alegava que o governo deixou de repassar aos bancos valores descontados diretamente da folha dos servidores para o pagamento dos consignados. Segundo o senador, a inadimplência fez com que o Banco do Brasil suspendesse a oferta desse tipo de crédito aos servidores, além de pressioná-los para pagar do próprio bolso as parcelas em atraso.

O parlamentar pediu informações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal sobre o montante devido entre janeiro de 2019 e junho de 2023, períodos de suspensão dos consignados e medidas adotadas para garantir os repasses. Nos esclarecimentos, o Banco do Brasil informou que a dívida foi regularizada em maio de 2023, enquanto a Caixa afirmou que houve 39 meses de inadimplência nesse intervalo. Para resolver a situação, o Governo e o Banco do Brasil firmaram três documentos em maio do ano passado: um acordo financeiro, um convênio e um contrato. Os instrumentos quitaram a dívida, credenciaram o banco para seguir oferecendo consignados e transferiram para a instituição a gestão da folha de pagamento do Estado.

Com a decisão, a ação foi encerrada com julgamento do mérito, confirmando a validade dos contratos firmados entre o governo do RN e o Banco do Brasil. Da decisão, cabe recurso.

Diário do RN

Plano de Moraes é mandar Bolsonaro cumprir pena na Papuda

 

O ministro do STF Alexandre de Moraes planeja ordenar que Jair Bolsonaro cumpra a pena no Complexo da Papuda, em Brasília, caso seja condenado no inquérito do golpe.

O julgamento do ex-presidente no âmbito da ação golpista está marcado para começar na terça-feira (2/9) e seguir até o dia 12 de setembro, na Primeira Turma do Supremo.

Inicialmente, especulou-se que Bolsonaro poderia cumprir pena em uma unidade do Exército — o ex-presidente é militar da reserva — ou em uma sala na superintendência da Polícia Federal.

Fontes graduadas do Judiciário próximas a Moraes garantem, porém, que o ministro já indicou que, inicialmente, ordenará que Bolsonaro cumpra a pena em uma cela especial na Papuda.

Segundo essas fontes, a sala que chegou a ser preparada pela PF em Brasília seria apenas para o caso de Moraes decretar a prisão preventiva de Bolsonaro em regime fechado antes do julgamento.

Integrantes da cúpula da Polícia Federal admitem que, a rigor, o Código de Processo Penal prevê que autoridades fiquem reclusas em unidades especiais apenas em casos de prisão cautelar.

O plano do ministro do Supremo, de acordo com aliados, é também mandar para a Papuda outros condenados no inquérito do golpe, criando o que aliados do ministro chamam de “ala golpista”.

“Só um milagre ou uma crise grave de saúde tiram Bolsonaro da Papuda após o julgamento definitivo”, disse à coluna um ministro com acesso direto a Moraes.

Desde o início de agosto, Bolsonaro está detido em prisão domiciliar, por ordem de Moraes. A decisão, no entanto, não se enquadrou como prisão preventiva, embora funcione como tal, na prática.

Outros ex-presidentes tiveram tratamento diferente

Outros ex-presidentes presos tiveram tratamento diferenciado quando presos. Lula, por exemplo, ficou detido em uma sala da superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Michel Temer (MDB), por sua vez, ficou preso inicialmente na sede da PF em São Paulo. Depois, foi transferido para o Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar.

Já Fernando Collor de Mello, que foi preso em abril de 2025, chegou a ser enviado primeiro para um presídio comum em Maceió (AL) e só depois foi autorizado a ir para prisão domiciliar.

Metrópoles – Igor Gadelha

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