A terceira transferência decendial do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta sexta-feira
(30). O valor do repasse é de R$ 2.383 bilhões, o montante é parte da
arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) nos últimos dez dias anteriores.
A
transferência é R$ 249 milhões superior ao valor repassado no mesmo
período em abril do ano passado. O aumento é mais significativo ainda
quando comparado ao segundo decendial, que foi de R$ 986 milhões.
Segundo o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),
Eduardo Stranz, isso se deve principalmente pela data de pagamento dos
tributos. Geralmente no início e no final do mês a entrada de recursos é
maior, por isso a diferença se comparado ao repasse anterior.
Stanz destacou que o recurso é uma grande fonte de financiamento para as prefeituras. “Esse recurso é um recurso livre, serve para manutenção de todos os serviços das prefeituras do Brasil, distribuído aos 5568 municípios brasileiros, incluindo capitais e grandes municípios”, disse.
Bloqueio
Cerca de 54 municípios se encontram bloqueados e não poderão ter
acesso à parcela do fundo. O bloqueio acontece se, porventura, o
município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União. Neste
caso, é autorizado pela Constituição Federal que a União pode reter este
recurso.
Segundo o economista especialista em Orçamentos
Públicos, Cesar Lima, o maior motivo de bloqueio em relação ao FPM é
causado pelo INSS. “O que as prefeituras devem fazer é procurar a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a procuradoria do INSS mais
próxima, para tentar ajustar a sua situação frente ao fisco e
desbloquear essas parcelas do FPM”, explicou.
Sergipe está no topo do ranking, com registro de 16 municípios bloqueados. O Rio Grande do Sul também tem um número significativo, com sete municípios com o recurso retido, seguido por Bahia, com cinco. O bloqueio é realizado até que o ente federado ou município pague ou resolva o problema da dívida. Após a regularização da pendência, em 24 horas o recurso é liberado.
Cálculo do Fundo
Os percentuais de participação de cada município são calculados
anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a
quantidade populacional das cidades e a renda per capta dos estados.
Os
municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e
reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior
são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os
municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633
habitantes e recebem – além da participação como município de interior –
uma cota adicional de 3,6% do fundo.
O cálculo do FPM Interior
leva em conta um coeficiente, determinado com base na quantidade
populacional de cada município, e o percentual de participação dos
estados. Os coeficientes variam de 0,6 a 4,0.
Os valores
relativos ao fundo devem ser pagos aos municípios a cada dez dias, até
os dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia em final de semana ou
feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Os
valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na
sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais
das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e a
débito.