quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Rosalba é condenada por improbidade em esquema de R$ 23 milhões no Hospital da Mulher em Mossoró

 Caso envolve 20 réus por atos ligados à contratação irregular da Associação Marca para gerir o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia



A ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e 20 réus foram condenados por atos de improbidade administrativa - Foto: José Aldenir / AgoraRN


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus por atos de improbidade administrativa ligados à contratação irregular da Associação Marca para administrar o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN).


O caso, que se arrastava desde 2014, envolveu depoimentos, auditorias e perícias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Segundo o MPRN, Rosalba determinou pessoalmente a dispensa de licitação, alegando emergência sanitária na área materno-infantil. A auditoria do TCE, no entanto, apontou que os dados utilizados eram genéricos e não comprovavam situação de calamidade.


Foram identificadas falhas graves na execução dos contratos, como ausência de notas fiscais, pagamentos antecipados, duplicidade de repasses e falta de comprovação dos serviços. Os recursos repassados à Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram R$ 23 milhões, sem comprovação de aplicação na implantação e funcionamento do hospital, sendo parte destinada a pagamentos alheios ao contrato.


Entre os condenados estão ex-gestores da Secretaria de Saúde, como Domício Arruda e Maria das Dores Burlamaqui, além de representantes de empresas envolvidas no esquema.


A Justiça concluiu que houve ação dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos.


A sentença determina:


Ressarcimento de R$ 11,9 milhões ao erário;

Multa equivalente ao valor do dano;

Suspensão dos direitos políticos por oito anos;

Proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

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