terça-feira, 28 de outubro de 2025

Improbidade; Justiça do RN condena ex-prefeito e ex-secretários de Angicos por improbidade administrativa

 Réus desviaram verba pública para abastecimento de veículos particulares em 2017 e 2018; penas incluem ressarcimento, multa e suspensão de direitos políticos

Entre os condenados estão o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros; decisão segue Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo MPRN - Foto: Reprodução

Foram responsabilizados o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão” por enriquecimento ilícito.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou quatro ex-gestores de Angicos por improbidade administrativa em ação do Ministério Público do Estado (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) decorrente das operações Combustão e Combustão II.

Sanções individuais:

  • Francisco Ivan de França Dias: desviou R$ 6.000,00; perda dos bens e multa civil de R$ 6.000,00; suspensão de direitos políticos por 8 anos.
  • Nataly da Cunha Felipe de Souza: desviou R$ 25.000,00; perda de bens e multa civil de R$ 25.000,00; suspensão de direitos políticos por 9 anos.
  • Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”: desviou R$ 26.000,00; perda de bens e multa civil de R$ 25.000,00; suspensão de direitos políticos por 8 anos.
  • Deusdete Gomes de Barros: participação menor; sanções de perda de valores e multa civil a serem aplicadas se comprovadas; suspensão de direitos políticos por 8 anos.

A decisão determina a inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito em julgado.

A investigação apurou o abastecimento de veículos particulares com verba pública em 2017 e 2018, sem liquidação das despesas, sem registro dos veículos abastecidos e com gasto excessivo de combustível. O Juízo da Vara Única de Angicos determinou ressarcimento ao erário, perda da função pública ou aposentadoria, e suspensão de direitos políticos por 8 a 9 anos, conforme participação de cada réu.  fonte. https://agorarn.com.br/rn/

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