O município de Monte Horebe, localizado a 48 km de Cajazeiras, no Alto Sertão da Paraíba, teve todos os seus nove vereadores e três suplentes cassados por utilizarem “candidaturas laranjas”. Segundo a Justiça Eleitoral, três mulheres foram usadas para preencher a cota de gênero mínima de 30% no partido, mas suas candidaturas tinham o objetivo de beneficiar os homens candidatos. Todos os investigados são filiados ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Na ação movida pelo Cidadania, os vereadores investigados foram Edigley Cardoso Ferreira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite de Brito, José Nilton Pereira Dantas, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Agamoneo Dias Guarita Júnior, José Soares de Sousa e Valtiere Silva Barreto; as suplentes Josefa Alice da Costa, Maria Marinalva Cardoso Dias e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira; a candidata com candidatura indeferida Nilma Barbosa dos Santos e o prefeito Marcos Eron Nogueira.
Josefa Alice da Costa, Nilma Barbosa dos Santos e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira teriam beneficiado as candidaturas masculinas. Segundo a Justiça, Josefa não teve nenhum voto e fez campanha para o próprio marido (Nêgo – José Nilton Pereira Dantas); Nilma teve seu pedido de candidatura indeferido para beneficiar candidatos homens; Iracy teve apenas quatro votos e fez campanha para o Cabo Sula (Márcio José Nogueira), o mais votado na cidade com 590 votos.
“As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para possibilitar que eles se lançam-se em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero”, afirmou o Juiz Eleitoral da 40ª Zona, Ricardo Henriques Pereira Amorim, responsável pelo caso.
Considerando que as investigadas tinham por interesse possibilitar a candidatura de homens, ele solicitou a declaração de nulidade dos registros de candidatura, a cassação dos diplomas e a perda de mandatos de todos os eleitos e suplentes do MDB de Monte Horebe.
O juiz também determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo
do quociente eleitoral, considerando os votos válidos remanescentes e
excluindo os que foram declarados nulos diante da fraude, para o
preenchimento das vagas na Câmara de Vereadores do município. fonte, www.termometrodapolitica.com.br