sábado, 28 de fevereiro de 2026

NOVA CRUZ: Lei Inconstitucional Prejudica A Atuação Do Fisco Municipal

 

 A violência institucional contra o Fisco Municipal

As autoridades tributárias de Nova Cruz foram induzidas a acreditar que a gratificação representava valorização da carreira, quando, na realidade, tratava-se de mecanismo precário e juridicamente insustentável, que submeteu a categoria a controle hierárquico subjetivo e permanente.

Na realidade, o Município instituiu um modelo precário e juridicamente frágil, que:

  • substituiu uma política remuneratória séria por gratificação instável;
  • condicionou parte relevante da remuneração a critérios subjetivos;
  • transferiu ao Secretário Municipal o poder de decidir quem “merecia” receber, com base em imposições administrativas e avaliações pessoais.

Esse modelo não apenas violou a Constituição, como submeteu as autoridades tributárias a um sistema permanente de pressão, incompatível com a natureza técnica, imparcial e estratégica da função fiscal.

O impacto direto na remuneração e na dignidade da carreira

A decisão judicial atingiu uma gratificação que, embora irregular, complementava a renda dos servidores, escancarando a fragilidade de um sistema que nunca deveria ter sido adotado.

O prejuízo não é apenas financeiro. É institucional e simbólico.

Mais uma vez, a categoria responsável por garantir a arrecadação municipal, combater a sonegação e viabilizar políticas públicas é tratada como variável de ajuste, sem política de Estado, sem previsibilidade e sem respeit


Falhas do Executivo, da Procuradoria e do Legislativo

A inconstitucionalidade não surgiu por acaso. Ela decorre de:

  • omissão do Poder Executivo, que optou por soluções improvisadas em vez de estruturar a carreira;
  • falha grave da Procuradoria Municipal, que deveria ter alertado para a inconstitucionalidade do modelo;
  • ausência de controle efetivo da Câmara Municipal, que aprovou norma sem o devido exame constitucional.

O resultado foi previsível: uma lei frágil, declarada inconstitucional, e um prejuízo remuneratório imediato aos


 Medir força não arrecada, não organiza e não resolve

A atitude do Prefeito não atinge o Sindicato — atinge diretamente os servidores do Fisco e, por consequência, a capacidade arrecadatória do Município.

Sem Fisco valorizado, estruturado e respeitado:

  • não há arrecadação eficiente;
  • não há combate efetivo à sonegação;
  • não há segurança jurídica para o Município.

Ao longo do tempo, os servidores do Fisco Municipal de Nova Cruz têm sido tratados sem política permanente de valorização, sempre submetidos a soluções improvisadas e agora expostos ao desgaste público de uma inconstitucionalidade que não foi criada por eles.


A atuação firme e responsável do SINFAM-RN

Diante desse cenário, o SINFAM-RN atuou de forma técnica, responsável e imediata. O Sindicato:

  • analisou juridicamente a decisão do TJRN;
  • apresentou proposta constitucionalmente adequada, com base no art. 39 da Constituição Federal, por meio da instituição de um Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
  • buscou diálogo institucional com o Executivo Municipal.

No entanto, o Prefeito de Nova Cruz recusou-se a receber o ofício do SINFAM-RN, chegando ao ponto de impedir que seus auxiliares o recebessem, fechando deliberadamente o canal institucional de diálogo.

Essa postura agrava a crise e demonstra que o Prefeito opta por medir força, tentando manter, na prática, a lógica anterior de controle da remuneração do Fisco, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade.


 A necessidade da paralisação: autoproteção institucional diante da omissão do Executivo

A paralisação das atividades do Fisco Municipal de Nova Cruz não é ato político nem instrumento de confronto.
Trata-se de medida excepcional, temporária e juridicamente motivada, adotada como forma de autoproteção institucional, diante da ruptura completa do diálogo administrativo.

Após a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, o Poder Executivo não apresentou qualquer orientação formal sobre os efeitos da decisão judicial, nem indicou solução constitucional para reorganizar a política remuneratória da carreira fiscal.

Ao contrário, o Prefeito recusou-se a receber ofício do SINFAM-RN que propunha caminho técnico e constitucional para enfrentar a crise.

A ausência de comando administrativo claro, somada à recusa deliberada de diálogo, criou um cenário de insegurança jurídica, expondo os servidores a riscos funcionais e a possíveis responsabilizações indevidas.

Diante disso, a paralisação tornou-se a única medida responsável para:

  • resguardar os servidores de ordens contraditórias ou informais;
  • impedir que a Administração continue operando sob modelo declarado inconstitucional;
  • forçar a retomada do diálogo institucional em bases legais e transparentes.

A paralisação ocorre de forma organizada, pacífica e responsável, com comparecimento regular ao local de trabalho, cumprimento do horário de expediente e suspensão dos atos fiscais, até que sejam restabelecidas as condições mínimas de normalidade administrativa e respeito institucional.

Trata-se, portanto, de medida de proteção do interesse público, pois não há arrecadação legítima sem Fisco juridicamente estruturado, respeitado e valorizado.


 O que está em jogo

O que está em discussão não é uma gratificação.
É o modelo de tratamento dado à carreira fiscal municipal.

O SINFAM-RN seguirá atuando para:

  • proteger os servidores;
  • exigir soluções estruturais e constitucionais;
  • impedir que a categoria continue pagando o preço por erros do Executivo.

Valorização do Fisco não é favor.
É condição para a existência do próprio Município.

fonte, SINFAM-RN

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