20/jul/2020
Nova Cruz: negada liminar sobre inconstitucionalidade de lei sobre incentivo à aposentadoria de servidores
Por Robson Pires, em
O Pleno do TJRN, por maioria de votos, não atendeu ao pedido liminar formulado pelo prefeito de Nova Cruz, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o chefe do Executivo Municipal pedia que fosse declarada como inconstitucional a norma contida no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.269/2017. O dispositivo institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado ao quadro de servidores efetivos.
A maioria dos desembargadores não acatou os argumentos de que a legislação ferisse princípios constitucionais e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar a liminar. O julgamento se deu por meio de videoconferência, que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário potiguar desde o início das medidas de isolamento social, na prevenção aos efeitos do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o relator da Ação, desembargador Gilson Barbosa, o STF entende e tem decidido que a suspensão provisória da execução de leis e atos normativos exige o preenchimento cumulativo de determinados requisitos, tais como a plausibilidade jurídica da tese exposta pelo autor, a possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada e a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos. Nenhum deles presente na ADI apreciada, conforme entendimento predominante no plenário do TJ potiguar.
Ao ser intimada, a Câmara de Vereadores de Nova Cruz mencionou que a lei impugnada tramitou regularmente nas comissões daquele parlamento e obteve todos os pareceres favoráveis para sua aprovação, tendo sua constitucionalidade reconhecida, bem como afirmou que na exposição de motivos, “levou-se em consideração o fato de que o Programa de Aposentadoria Incentivada, causaria benefício ao Município de Nova Cruz, tendo em vista que o limite com gastos de pessoal iria diminuir consideravelmente, com as adesões previstas”.
“No caso em apreço, encontra-se ausente o periculum in mora indispensável à concessão da medida cautelar, pois se impugna dispositivo de lei vigente há mais de dois anos, sem esquecer, inclusive, da presunção de legalidade de leis e atos normativos emanados do Poder Estatal e da notória e efetiva utilização e aplicação dos ditames da lei em vigor”, ressalta o relator, ao determinar o envio de notificação para a Câmara Municipal juntar aos autos o processo legislativo da Lei nº 1.269/2017, bem como a lei orçamentária que prevê a despesa pública criada com o advento da referida norma legal.
As irresponsabilidades do prefeito de Nova Cruz não param. Dessa vez, Flávio de Beroi entrou com um pedido na justiça para declarar inconstitucional a Lei Municipal 1.269/2017. A Lei já foi aprovada pela Câmara de Vereadores conforme seus ritos legais. Lei essa que incentiva a aposentadoria dos servidores efetivos.
O projeto foi apresentado em 2017 na gestão de Targino Pereira. Até parece que tudo que TARGINO PEREIRA criou ou iniciou incomoda Flávio de Beroi. Ele quer destruir ou simplesmente não dar continuidade aos projetos. A procuradora do município de Nova Cruz que continua na gestão de Flávio de Beroi e que agora pede inconstitucionalidade do projeto, mesmo sendo contraditória à sua linha de atuação, teve que atender ao capricho do chefe.
O projeto visa incentivar a aposentaria de servidores efetivos e com isso renovar o quadro de funcionários da prefeitura. Ou seja, com essa atitude Flávio de Beroi pretendia negar que toda uma nova geração de trabalhadores acessasse ao quadro efetivo da prefeitura.
O programa permite que seja realizado concursos públicos agora e no futuro, mas para Flávio de Beroi contratar funcionários efetivos não é prioridade. Prova disso são os aprovados no último concurso que estão sendo humilhados pelo prefeito esperando serem nomeados. Ele prefere encher a prefeitura de cargos comissionados e contratados para que dessa forma possa trocar por votos. Flávio segue administrando de olho na sua reeleição e em detrimento às pessoas que passaram anos servindo a sociedade novacruzense e que aderiram ao programa.
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