quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Prazo para pagar quarta parcela do calendário extra do IPVA de 2020 vence na sexta-feira (26) no RN

Vencimento é para proprietários de veículos que estavam com o IPVA do ano passado atrasado e optaram pelo parcelamento no calendário extra. Última parcela é em dezembro.
TRânsito na BR-101, em Natal. Ônibus Natal. — Foto: Norton Rafael/Inter TV Cabugi     

 

Trânsito na BR-101, em Natal. Ônibus Natal. — Foto: Norton Rafael/Inter TV Cabugi Trânsito na BR-101, em Natal. Ônibus Natal. — Foto: Norton Rafael/Inter TV Cabugi O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020, para quem optou pelo parcelamento, vence nesta sexta-feira (26). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e se enquadrou no calendário extra. O calendário instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) visa dar a oportunidade de os contribuintes regularizarem o imposto devido sem juros e multas. LEIA TAMBÉM RN cria calendário para pagar IPVA 2020 sem juros e multa O órgão reforça que calendário extra não é válido para todos os contribuintes. Ele vale apenas apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado, em 2020. 

 

Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.

Boletos

Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).

Após acessar o site, é necessário clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia. (Clique AQUI para acessar).

Mesmo após o vencimento, o documento é atualizado automaticamente com os acréscimos somados ao valor total.

Última parcela

A última parcela do calendário extra vence no dia 27 de dezembro deste ano, e, caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela. fonte. Por g1 RN

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