Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral Rio (TRE) cassou os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto (PL), e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho (PP), o “Dr. Araújo, por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
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quinta-feira, 25 de setembro, 2025
Política
Abuso de poder político cassa prefeito e vice de Ouro Branco
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Redação Tribuna do Norte
24 de setembro de 2025 às 00h00
Dr. Araújo (vice-prefeito) e Samuel Souto (Prefeito), em Ouro Branco, perderam os mandatos | Foto: Reprodução
Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral Rio (TRE) cassou os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto (PL), e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho (PP), o “Dr. Araújo, por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
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Além da perda imediata dos mandatos, a Corte tornou o prefeito inelegível por oito anos. O vice-prefeito também está sujeito às sanções impostas pela Corte Eleitoral.
O TRE determinou a realização de novas eleições e até a eleição e posse do novo prefeito e vice, a chefia do Executivo municipal será exercida, interinamente, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Amariudo dos Santos Silva (PP).
A Corte Eleitoral acolheu parecer em recurso do procurador auxiliar Regional Eleitoral, Higor Rezende Pessoa, que entendeu ter o prefeito e vice incorrido em “desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais é conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC nº 64/1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito”.
O prefeito promoveu um “Festival de Prêmios” no Dia das Mães do ano eleitoral (12/05/2024), sob o pretexto de comemorar a data festiva, com o objetivo de promover a sua candidatura.
São Bento do Norte
A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, em São Bento do Norte, também cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva (PSDB) e do vice-prefeito Agricio Pereira de Melo (PSDB), por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais do ano passado.
A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista declarou Pedro Henrique inelegível por oito anos, depois de acolher ação de investigação judicial eleitoral do partido Republicanos, que denunciou o uso político-eleitoral do evento “Verão da Gente 2024”, ocorrido em 13 e 14 de janeiro de 2024, na Praia do Marco.
A festa foi custeada com recursos públicos e bancou cachês de artistas nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte, Dilsinho, Eric Land, Samyra Show.
Em sua decisão datada de segunda-feira (22), o evento “ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico, convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente planejado e financiado com recursos públicos”.
Nos autos, constam que os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor quatro vezes maior no mesmo tipo de evento, em 2023, quando se investiu R$ 510 mil) e “em contraposição à notória carência de serviços essenciais como saúde e educação”.
Segundo os autos, na apresentação do cantor Wesley Safadão, o artista “levou o público a entoar o coro ‘Já ganhou, tan-tan-tan’”, enquanto o prefeito estava no palco. Dias antes, Pedro Henrique gravou com servidores comissionados uma “dancinha” ao som do mesmo jingle e publicou o vídeo no TikTok. Para a juíza, o conjunto de atos demonstra “propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada”.
“Não é necessário comprovar uma ordem direta (‘a mando’) quando o conjunto dos fatos evidencia a intenção de promover a candidatura, associando a figura do gestor à ideia de vitória certa”, entendeu a juíza de primeiro grau.
A defesa do prefeito arguiu que o “Verão da Gente” é uma tradicional desde 2020 e que a festa movimentou R$ 13,4 milhões na economia local, mas a juíza considerou desproporcionais os gastos para um município de apenas 3.618 habitantes.
Além da cassação dos diplomas, Pedro Henrique e Agricio foram multados, solidariamente, em R$ 20 mil (por conduta vedada) e R$ 10 mil (por propaganda antecipada).
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