quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Justiça cassa prefeito e vice-prefeito de Pedra Grande por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

Gestores ainda podem recorrer de decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Segundo sentença, prefeito teria realizado propaganda antecipada em evento realizado em janeiro.

 

 

Prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique, teve diploma cassado pela Justiça Eleitoral — Foto: Redes sociais

Prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique, teve diploma cassado pela Justiça Eleitoral — Foto: Redes sociais 

 

 

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, determinou nesta segunda-feira (22) a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada. 

 O processo teve como ponto central o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, com atrações nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho. 

Conforme a sentença, o festival, custeado com recursos públicos, gerou despesas de aproximadamente R$ 2,6 milhões — valor que foi considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.  

Segundo a Justiça, no ano anterior, a festa teria custado cerca de R$ 510 mil e em 2025, após o ano eleitoral, o evento custou R$ 634,7 mil.

Além disso, o Judiciário entendeu que a festa serviu para promover a imagem do prefeito. Um dos relatos da ação é de que o cantor Wesley Safadão levou o público a cantar um "jingle" com os dizeres "Já ganhou, tan-tan-tan", em referência ao prefeito, que estava no palco.

"A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle 'Já ganhou, tan-tan-tan', a 'dancinha' eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do 'Verão da Gente' de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral", considerou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista. 

 

Com a decisão, Pedro Henrique ficou inelegível por oito anos. Já o vice, Agrício Pereira, não teve inelegibilidade decretada por falta de provas de participação direta. Os gestores também terão que pagar multa de R$ 30 mil.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os candidatos poderão permanecer nos cargos enquanto aguardarem decisão da segunda instância.

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