TRE multa governadora Rosalba Ciarlini
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi multada em R$ 5 mil por descumprir decisão judicial que proibia a então candidata no pleito de 2010 de utilizar propaganda conjunta com os candidatos ao Senado Federal, Garibaldi Alves Filho (PMDB) e José Agripino Maia (DEM).
A multa foi aplicada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10).
Segundo os autos do processo contra a democrata, no dia 20 de setembro de 2010 foi veiculada matéria publicitária envolvendo os três candidatos (Rosa-Gari-Jajá) na FM Nordeste Ltda (Rádio 98FM), no espaço destinado somente à candidata de Rosalba, e não dos três.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial do pedido, para aplicar a multa tão somente à candidata Rosalba Ciarlini, pois o horário em que foi veiculada a propaganda era seu.
O relator do processo, juiz Marco Bruno Miranda, entendeu que houve o descumprimento da decisão da Corte, votando pela aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, em consonância com o parecer do MPE, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
A decisão que proibiu a propaganda conjunta foi tomada nos autos do processo 5109-822010, em virtude dos candidatos pertencerem a coligações diferentes.
Enquanto Rosalba e Agripino integravam a coligação “A Força da União” (DEM, PMN, PSDB, PSL, PTN e PSC), Garibaldi Alves pertencia à coligação “Por um Rio Grande do Norte Melhor” (PR-PMDB-PV).
A multa foi aplicada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10).
Segundo os autos do processo contra a democrata, no dia 20 de setembro de 2010 foi veiculada matéria publicitária envolvendo os três candidatos (Rosa-Gari-Jajá) na FM Nordeste Ltda (Rádio 98FM), no espaço destinado somente à candidata de Rosalba, e não dos três.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial do pedido, para aplicar a multa tão somente à candidata Rosalba Ciarlini, pois o horário em que foi veiculada a propaganda era seu.
O relator do processo, juiz Marco Bruno Miranda, entendeu que houve o descumprimento da decisão da Corte, votando pela aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, em consonância com o parecer do MPE, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
A decisão que proibiu a propaganda conjunta foi tomada nos autos do processo 5109-822010, em virtude dos candidatos pertencerem a coligações diferentes.
Enquanto Rosalba e Agripino integravam a coligação “A Força da União” (DEM, PMN, PSDB, PSL, PTN e PSC), Garibaldi Alves pertencia à coligação “Por um Rio Grande do Norte Melhor” (PR-PMDB-PV).