O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta sexta-feira (2/2) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido determinada pela Justiça Federal do Distrito Federal. O juiz federal Bruno Apolinário considerou que não há respaldo legal que permita a retenção do documento sob os argumentos de risco de fuga do petista, ataques ao Judiciário ou até mesmo a eminência de uma prisão pela condenação em segunda instância, e que foram utilizados pelo Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.
Segundo apolinário, “não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica. De mais a mais, o paciente não pode ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em base empírica, não são atribuídas a ele”.O magistrado faz críticas à decisão de apreender o passaporte, uma vez que o
magistrado não especificou onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político para Lula, “o que expõe a extrema abstração da afirmação”. Ele ressalta que não se pode determinar medidas cautelares baseadas em “motivação genérica”. Assim, o petista não poderia ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que não são atribuídas a ele.
Para Apolinário, não faz sentido a Justiça Federal do DF atuar de forma preventiva para garantir a efetividade de condenações criminais de da Justiça Federal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim”, escreveu.
O juiz criticou a justificativa do colega da Justiça Federal do DF de que há risco de Lula pedir asilo em outro país diante dos ataques ao Judiciário. “No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país. Trata-se de uma conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento do paciente. Pode-se discordar das tais críticas, mas daí a afirmar que, por esses pronunciamentos, ele estaria dando mostras da intenção de fixar domicílio no exterior, como “exercício de um suposto direito de defesa”, como colocado pelo julgador, há um patente excesso, em razão da inexistência de indicação de declarações explícitas ou atitudes concretas que, efetivamente, revelassem o intento de fuga”, escreveu.
Ele ressalta, ainda, que Lula tomou todas providências necessárias antes de marcar a viagem para participar de um evento na Etiópia. O ex-presidente, cita, comunicou formalmente ao relator do caso no TRF4, João Pedro Gebran Neto, à Polícia Federal, à Receita Federal, além do fato de que ele iria acompanhado de três servidores da Presidência da República.
“Não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal. Ao contrário, percebe¬se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma vez que nenhum ato processual que demandasse a sua presença estava previsto para ocorrer no período de sua ausência”, argumentou.
Além disso, conta a favor de Lula o fato dele ter comparecido sempre que chamado para prestar esclarecimentos nas ações que correm contra ele. Também é “fato público”, diz a decisão, que o petista estará presente perante o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Seção Judiciária do DF, que determinou a apreensão dos passaportes, para prestar depoimento no âmbito da ação que investiga a Operação Zelotes.
Risco
Na semana passada, um dia após ter sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo TRF4, o ex-presidente teve o passaporte apreendido e acabou impedido de deixar o país e de realizar viagem que faria para Etiópia, em evento da Agência das Nações Unidas para a Alimentação (FAO), na madrugada de sexta-feira (26/1).
Ricardo Leite havia atendido pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, na ação que investiga Lula por tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra dos caças da Saab, no âmbito da Operação Zelotes.
Confira os motivos do juiz (leia a íntegra da decisão) para determinar o recolhimento do documento:
1)Magistrado citou que após a condenação de Lula pelo TRF4 a 12 anos e um mês no caso tríplex se “tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão”;
2)Lula tem reclamado de um golpe do Judiciário e, portanto, há indicações de que pode tentar fixar domicílio em outro país que não tenha acordo de extradição com o Brasil, sob argumento de que estaria exercendo um “suposto” direito de defesa;
3)Aliados do petista também indicam que podem solicitar asilo para ele em outros países;
4)O ex-presidente é alvo de uma série de ações penais na Justiça e, portanto, seus deslocamentos precisam de um tratamento diferenciado.
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Os investigadores sustentaram ainda que há, no caso, motivo para pedir a prisão preventiva de Lula, mas pediram que o juiz avaliasse a melhor medida cautelar a ser aplicada.
TRF4
O evento do qual Lula participaria ocorreu no próximo sábado (27/1), em Addis Abeba e foi batizado de “Parceria para acabar com a fome na África até 2025, cinco anos depois”. O retorno do ex-presidente estava marcado para o próximo dia 29. O petista comunicou aos juízes de segunda instância que faria a viagem. O TRF4 recebeu ontem três pedidos de advogados – que não têm relação com o processo – para a apreensão do passaporte de Lula.
O JOTA apurou que, a Procuradoria Regional da República na 4ª Região, não avaliava pedir o recolhimento do documento.
Fonte: Jota.Info