A ministra Cármen Lúcia, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta sexta-feira (6)
manter com o ministro Edson Fachin a relatoria do pedido do
ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso.
O juiz federal Sérgio Moro determinou a
prisão de Lula nesta quinta (5), um dia depois de o STF ter negado, por 6
votos a 5, a concessão de um habeas corpus preventivo que permitiria ao
ex-presidente permanecer em liberdade até que se esgotassem os recursos
contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão imposta pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex no Guarujá.
A defesa de Lula recorreu ao STF depois
de, na tarde desta sexta, o ministro Felix Fischer ter negado um pedido
de habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inicialmente, o pedido foi distribuído
por sorteio a Fachin, que no julgamento de quinta-feira votou contra a
concessão do habeas corpus. Mas Fachin pediu à presidente do STF, Cármen
Lúcia, para definir quem será o relator.
Ele afirmou no despacho a Cármen Lúcia
que a própria defesa indicou que o ministro Marco Aurélio Mello deveria
ser o relator e, “a fim de prevenir eventual controvérsia sobre a
distribuição”, remeteu o pedido à presidência “com urgência”.
Segundo despacho da ministra, não houve
“qualquer irregularidade na distribuição livre”, ou seja, no sorteio do
relator. “Determino sejam estes autos eletrônicos restituídos
imediatamente ao ministro relator”, decidiu Cármen Lúcia.
Em sua decisão sobre a relatoria, Cármen
Lúcia afirmou que se trata de “situação jurídica incontroversa e
absolutamente consolidada” e que a distribuição para Fachin observou
“estritamente os ditames legais e regimentais”.
Para fundamentar seu entendimento,
Cármen citou ainda diversos precedentes, entre eles, uma decisão do
ex-ministro Sepúlveda Pertence, atual advogado de Lula.
Não há data para que Fachin decida sobre o pedido da defesa de Lula.
O pedido
Segundo os advogados, a prisão não
poderia ter sido decretada por Moro enquanto houvesse possibilidade de
recurso no TRF-4. Os advogados dizem que apresentarão o último recurso
ao TRF-4 no próximo dia 10, prazo processual limite.
No recurso ao Supremo, uma reclamação
constitucional com pedido de liminar (decisão provisória), os advogados
pedem que Lula aguarde em liberdade até o julgamento do mérito do pedido
pelo plenário do STF.
A liminar visa “suspender a eficácia da
ordem de prisão expedida pelo juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR15”, de Sérgio Moro, concedendo a Lula “salvo-conduto para o
fim de ver assegurada a sua liberdade”.
Caso o pedido não seja acolhido, os advogados reivindicam que, ao menos, se aguarde que o TRF-4 julgue os recursos restantes.
O pedido foi endereçado pela defesa ao
ministro Marco Aurélio Mello porque ele é o relator das ações genéricas
sobre a prisão em segunda instância que aguardam julgamento no STF. Mas
acabou sendo sorteado ao ministro Edson Fachin.
Essas ações, chamadas de ações
declaratórias de constitucionalidade (ADCs), pedem à Corte “para
pacificar” a tese da presunção de inocência, pela qual ninguém pode ser
considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória, ou seja, antes de esgotados todos os recursos em todas as
instâncias da Justiça. Em outubro de 2016, o plenário do Supremo
autorizou, por 6 votos a 5, a decretação da prisão após condenação na
segunda instância da Justiça.
O ministro Marco Aurélio Mello já
anunciou que pedirá ao plenário na próxima quarta-feira (10) para
decidir sobre o julgamento das duas ações. fonte. http://redenews360.com.br/