A ação foi impetrada pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cuida da preservação de direitos autorais no campo musical e acatada pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
O ECAD alegou em sua arguição que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura LTDA, empresa responsável pela realização dos festejos juninos, foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990.000,00 para R$5.980.000,00 no valor total. Entretanto, nem a prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do ECAD para o uso do repertório protegido por direitos autorais.
A juíza determinou a imediata suspensão execução de músicas durante O Maior São João do Mundo enquanto não providenciada a autorização perante o ECAD. Ela determinou, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande se abstenha, de realizar repasses à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA enquanto não for comprovada o cumprimento da obrigação autoral em demandas judiciais passadas.
Por fim, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão, podendo chegar a R$ 900 mil ao fim do prazo de um mês. fonte...http://blogdodiegolima.com.br
Veja a decisão: