quinta-feira, 12 de setembro de 2019

MP cobra controle de frequência de servidores em Nova Cruz


Por Robson Pires, em

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Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação para que o Município de Nova Cruz mantenha controle de frequência de todos os servidores ligados à Secretaria Municipal de Saúde. Para isso, o
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação para que o Município de Nova Cruz mantenha controle de frequência de todos os servidores ligados à Secretaria Municipal de Saúde. Para isso, o Município tem o prazo de 30 dias para implantar e colocar em funcionamento o controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital).
A medida deve ser aplicada a todos os cargos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a recomendação orienta que o Município informe, no prazo de 15 dias, ao usuário do SUS, de forma clara e objetiva em local de fácil visualização, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade de saúde naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.  O MPRN constatou que os equipamentos de pontos eletrônicos, embora instalados, estão em desuso em várias unidades de saúde e, onde estão em funcionamento, ainda não houve o cadastramento biométrico de todos os profissionais da saúde.
A medida deve ser aplicada a todos os cargos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a recomendação orienta que o Município informe, no prazo de 15 dias, ao usuário do SUS, de forma clara e objetiva em local de fácil visualização, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade de saúde naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.
O MPRN constatou que os equipamentos de pontos eletrônicos, embora instalados, estão em desuso em várias unidades de saúde e, onde estão em funcionamento, ainda não houve o cadastramento biométrico de todos os profissionais da saúde. Fonte Robson Pires

terça-feira, 10 de setembro de 2019

REDAÇÃO Câmara Municipal aprova parecer do TCE sobre contas da gestão Cláudia/Silveira em 2013

Contas foram aprovadas com ressalva pelo Tribunal de Contas. A Câmara Municipal acatou o parecer da Corte na sessão desta terça-feira, 10. O exercício de 2013 teve 11 meses da gestão da prefeita cassada Cláudia Regina e um mês do interino Silveira
Crédito da foto: Carlos Costa/JORNAL DE FATO/ArquivoCláudia Reginal governou Mossoró por 11 meses
O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mossoró de 2013, na sessão desta terça-feira (10), por unanimidade. O balanço financeiro corresponde aos 11 meses de mandato da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e um mês de governo do ex-prefeito Silveira Júnior.
Naquele ano, Cláudia Regina foi cassada e afastada do cargo pela Justiça Eleitoral dia 5 de dezembro, por irregularidades na campanha eleitoral de 2012, e foi sucedida de forma interina na Prefeitura pelo então presidente da Câmara, Francisco José Júnior, o Silveira Júnior, que acabaria efetivado no cargo em eleição suplementar, em 4 de maio de 2014.
Nesta terça-feira, o Poder Legislativo validou a análise do TCE sobre relatório anual do Executivo de 2013, sob o processo 06147/2014, tendo como relator o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. A Corte de Contas, após análise do balancete, emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas.
O parecer do TCE recomenda o envio dos autos do processo à Chefia do Executivo Municipal para que ressalvas apresentadas no relatório sejam sanadas. Na Câmara, o parecer foi aprovado na forma do Projeto de Resolução (PRE) 17/2019. O parecer do TCE pode ser acessado aqui: https://bit.ly/2ksPUMA FONTE. https://defato.com

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Médico vítima de atentado em Jaçanã, RN, é encontrado morto em cima de telhado

Médico vítima de atentado em Jaçanã, RN, é encontrado morto em cima de telhado
Médico tinha sido alvo de atentado horas antes de ser encontrado morto
Foto: Reprodução

Cícero foi encontrado morto
O médico conhecido por Cícero Evaldo, de 39 anos, foi encontrado morto na noite desta segunda-feira (9) em um telhado de um imóvel, em Jaçanã, no Trairi potiguar.

Cícero havia sido alvo de um atentado por homens encapuzados em uma academia, ocasião em que duas mulheres foram alvejadas, sendo que uma não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

No momento do tiroteio, o médico, mesmo baleado, conseguiu correr para tentar se refugiar. Porém, momentos depois foi encontrado sem vida em cima de uma farmácia ao lado da academia.

O profissional da saúde trabalhava na cidade de Jaçanã, mas dava plantões em Cuité e Nova Floresta, ambas no Curimataú da Paraíba.


sábado, 7 de setembro de 2019

IPEM//RN interditou bombas em postos de combustíveis no Vale do Açu

No mês de agosto, os fiscais do IPEM/RN realizaram uma fiscalização em cerca de trezentas bombas medidoras de combustíveis em vários municípios da Região Oeste e do Vale do Açu. Dessas 42 foram interditadas por diferenças na vazão de combustível para o consumidor. Essa diferença pode trazer prejuízo ao consumidor, já que o posto está entregando uma quantidade de combustível abaixo da tolerância mínima e bem menor do que a informada pelo visor da bomba e paga pelo cliente.

Todos os estabelecimentos nos quais foram encontradas irregulares receberam uma notificação e após lavrado o auto de infração, o estabelecimento terá um prazo de dez dias para apresentar uma defesa, que se não for acatada levará a multa que pode chegar a 1 milhão de reais. Caso o consumidor encontre algum produto que não contenha as exigências acima pode fazer uma denúncia e reclamação por meio da Ouvidoria do órgão nos telefones: 0800 281 4054 e (84) 98177-8758 e do e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.
A notícia é da página oficial do IPEM. O Instituto não divulgou a lista nominal dos postos objeto dessa matéria. fonte. https://assutododia.blogspot.com/

Angicos: Ministério Público firma acordo com professora investigada por improbidade administrativa

Uma professora que estava ocupando três cargos públicos, e que teve sua situação investigada pela Promotoria de Justiça de Angicos, aceitou celebrar ajustamento de conduta pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e evitar responder judicialmente pelo ato. A apuração foi conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após representação de cidadão feita por e-mail e de maneira anônima.

 A investigação comprovou que a professora estava ocupando três vínculos públicos: nos municípios de Angicos e de Fernando Pedroza, bem como no Governo do Estado. Ela concordou em desligar-se de um dos vínculos e ainda a pagar multa no valor de R$ 1 mil, o que já foi plenamente cumprido, com o depósito do valor da multa em conta do Estado. O ajustamento de conduta foi homologado pelo Poder Judiciário na comarca de Angicos. Na sentença judicial, o magistrado destacou que “a celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não fasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso”.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte 

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Quadra de esportes está abandonada em meio ao mato em nova cruz/RN

Quadra de esportes está abandonada em meio ao mato em nova cruz/RN


Foto: Cedida
A quadra de esportes na comunidade do vista do sol, em nova cruz, está em completo estado de abandono por parte da administração pública municipal.

Um vídeo  encaminhada por um leitor do blog registrada neste sábado (18) chama atenção pela situação em que se encontra o único espaço de lazer utilizado por moradores da comunidade para prática esportiva tomado pelo mato lâmpadas quebradas  e apresentando sinais de deterioração pela falta de conservação pelo poder público municipal.

Visivelmente sem manutenção, o mato tomou conta da quadra. Moradores relatam que há três anos a quadra não passa por uma revitalização.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Em Nova Cruz, Juiz suspende terceirização de pessoal da saúde e determina imediata convocação de aprovados em concurso

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O juiz de direito da 1ª vara da comarca de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, Ricardo Henrique de Farias, determinou através de medida cautelar a suspensão de processo para contratação de empresa para a terceirização de serviços no  Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura.
De acordo com a ação impetrada e foi feito pelo Ministério Público do Estado a prefeitura realizou o Pregão nº 019/2019 para a formação de Registro de Preço de futura contratação de pessoa jurídica que prestará serviços especializados em Saúde Pública Municipal  ao Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, destinados a atender as necessidades do município.
Ainda de acordo com a ação a licitação promovida envolveu três objetos:
a) fornecimento de 800serviços médicos de atendimento em pronto socorro;
b) fornecimento de 800serviços de enfermagem;
c) fornecimento de 3.240 serviços de técnicos de enfermagem.
O valor total da contratação foi estimado pelo poder público em R$4.228.936,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis reais). O MPRN alega ainda que em 24 de julho de 2019, o prefeito da cidade homologou a proposta da demandada Mastercoop Saúde – Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Saúde, no valor de R$ 3.258.800,00 (três milhões, duzentos ecinquenta e oito mil, oitocentos reais), convocando-a para assinar a ata de registro de preço em cinco dias úteis.
O MP havia realizado no mês de Julho vistoria ao referido hospital e constatado uma serie de irregularidades em suas instalações e em objetos de uso dos profissionais e mesmo havendo enviado recomendações ao município para que fossem feitas as devidas correções, mas até o momento nada havia sido feito.
Diante dos fatos apresentados pelo MPRN fica determinado que o município de Nova Cruz:
1) que se ABSTENHA DE FIRMAR CONTRATO ou que SUSPENDA IMEDIATAMENTE EVENTUAL CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (com ou sem fins lucrativos) para prestar serviço de saúde no Hospital Monsenhor Pedro Moura, ou em qualquer outra unidade desaúde municipal, decorrente de Pregão nº 019/2019 ou de outro procedimento licitatório, que possibilite a terceirização de pessoal da saúde (Médicos, Enfermeiros,Técnicos de Enfermagem ou quaisquer outros profissionais) para atividade fim municipal;
2) que promova a NOMEAÇÃO IMEDIATA dos aprovados em concurso público cujas vagas estão ocupadas indevidamente por servidores contratados por tempo determinado até o PREENCHIMENTO MÍNIMO de 18(dezoito) cargos de Médico, 30 (trinta) cargos de Enfermeiro e 40 (quarenta)cargos de Técnico de Enfermagem, rescindindo o contrato temporário firmado tão logo inicie o exercício da função pelo candidato;
3) que se ABSTENHA DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS para o exercício de funções permanentes de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e quaisquer outras especialidades em saúde junto à sunidades de saúde municipais, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente justificadas;
4) que promova a TRANSFERÊNCIA de ao menos R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) da verba que seria destinada a cobrir os custos da contratação de decorrente do Pregão nº 019/2019 para a REFORMA DO ANDAR TÉRREO DO HOSPITAL MONSENHOR PEDRO MOURA, COMO TAMBÉM
A)AQUISIÇÃO DE SANEANTES PARA USO EXCLUSIVO EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS COM ATENDIMENTO À SAÚDE, EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELES DE USO DOMÉSTICO;
B) AQUISIÇÃO DE MACA PARA O CENTRO CIRÚRGICO;
C) CONSERTO DA BOMBA DE INFUSÃO QUEBRADA;
D) AQUISIÇÃO DE DOSÍMETRO, DOS PROTETORES DEGÔNODAS E DE APARELHO DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA PARA A SALA DEBUCKY MURAL;
E) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS;
F) SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OXIDADOS EXISTENTES NA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS POR OUTROS NÃO OXIDADOS;
5) A cominação de MULTA PESSOAL no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) ao Prefeito do Município de Nova Cruz/RN e ao Secretário Municipal de Saúde de Nova Cruz/RN em caso de eventual descumprimento de quaisquer uma das obrigações contidas em decisão liminar, com incidência de juros e atualização monetária.
A determinação foi publicada no dia 02 de Setembro de 2019 dando um prazo de apenas 05 dias para que a parte intimada possa contestar a presente ação.
Fonte: Portal Diário 1

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