quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Em Nova Cruz, Juiz suspende terceirização de pessoal da saúde e determina imediata convocação de aprovados em concurso

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O juiz de direito da 1ª vara da comarca de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, Ricardo Henrique de Farias, determinou através de medida cautelar a suspensão de processo para contratação de empresa para a terceirização de serviços no  Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura.
De acordo com a ação impetrada e foi feito pelo Ministério Público do Estado a prefeitura realizou o Pregão nº 019/2019 para a formação de Registro de Preço de futura contratação de pessoa jurídica que prestará serviços especializados em Saúde Pública Municipal  ao Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, destinados a atender as necessidades do município.
Ainda de acordo com a ação a licitação promovida envolveu três objetos:
a) fornecimento de 800serviços médicos de atendimento em pronto socorro;
b) fornecimento de 800serviços de enfermagem;
c) fornecimento de 3.240 serviços de técnicos de enfermagem.
O valor total da contratação foi estimado pelo poder público em R$4.228.936,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis reais). O MPRN alega ainda que em 24 de julho de 2019, o prefeito da cidade homologou a proposta da demandada Mastercoop Saúde – Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Saúde, no valor de R$ 3.258.800,00 (três milhões, duzentos ecinquenta e oito mil, oitocentos reais), convocando-a para assinar a ata de registro de preço em cinco dias úteis.
O MP havia realizado no mês de Julho vistoria ao referido hospital e constatado uma serie de irregularidades em suas instalações e em objetos de uso dos profissionais e mesmo havendo enviado recomendações ao município para que fossem feitas as devidas correções, mas até o momento nada havia sido feito.
Diante dos fatos apresentados pelo MPRN fica determinado que o município de Nova Cruz:
1) que se ABSTENHA DE FIRMAR CONTRATO ou que SUSPENDA IMEDIATAMENTE EVENTUAL CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (com ou sem fins lucrativos) para prestar serviço de saúde no Hospital Monsenhor Pedro Moura, ou em qualquer outra unidade desaúde municipal, decorrente de Pregão nº 019/2019 ou de outro procedimento licitatório, que possibilite a terceirização de pessoal da saúde (Médicos, Enfermeiros,Técnicos de Enfermagem ou quaisquer outros profissionais) para atividade fim municipal;
2) que promova a NOMEAÇÃO IMEDIATA dos aprovados em concurso público cujas vagas estão ocupadas indevidamente por servidores contratados por tempo determinado até o PREENCHIMENTO MÍNIMO de 18(dezoito) cargos de Médico, 30 (trinta) cargos de Enfermeiro e 40 (quarenta)cargos de Técnico de Enfermagem, rescindindo o contrato temporário firmado tão logo inicie o exercício da função pelo candidato;
3) que se ABSTENHA DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS para o exercício de funções permanentes de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e quaisquer outras especialidades em saúde junto à sunidades de saúde municipais, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente justificadas;
4) que promova a TRANSFERÊNCIA de ao menos R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) da verba que seria destinada a cobrir os custos da contratação de decorrente do Pregão nº 019/2019 para a REFORMA DO ANDAR TÉRREO DO HOSPITAL MONSENHOR PEDRO MOURA, COMO TAMBÉM
A)AQUISIÇÃO DE SANEANTES PARA USO EXCLUSIVO EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS COM ATENDIMENTO À SAÚDE, EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELES DE USO DOMÉSTICO;
B) AQUISIÇÃO DE MACA PARA O CENTRO CIRÚRGICO;
C) CONSERTO DA BOMBA DE INFUSÃO QUEBRADA;
D) AQUISIÇÃO DE DOSÍMETRO, DOS PROTETORES DEGÔNODAS E DE APARELHO DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA PARA A SALA DEBUCKY MURAL;
E) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS;
F) SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OXIDADOS EXISTENTES NA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS POR OUTROS NÃO OXIDADOS;
5) A cominação de MULTA PESSOAL no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) ao Prefeito do Município de Nova Cruz/RN e ao Secretário Municipal de Saúde de Nova Cruz/RN em caso de eventual descumprimento de quaisquer uma das obrigações contidas em decisão liminar, com incidência de juros e atualização monetária.
A determinação foi publicada no dia 02 de Setembro de 2019 dando um prazo de apenas 05 dias para que a parte intimada possa contestar a presente ação.
Fonte: Portal Diário 1

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