|
fotos redes sociais.
|
O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com
medidas para reduzir a transmissão do coronavírus. As medidas foram
adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da
sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da
Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de
vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos
serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril,
quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de
abril.
Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30)
em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal,
Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e
presidentes de associações municipais.
NOVAS REGRAS
O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado
das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e
feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de
bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo,
inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e
similares.
O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário,
limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do
estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros
quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado,
conforme proposta das federações empresariais.
Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do
ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou
responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema
remoto.
O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias.
Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem
ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja
superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa
por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades
físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas
instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos
cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados
enquanto o toque de recolher estiver em vigor.