A determinação faz parte do novo decreto estadual (Nº 30.458, DE 1º DE
ABRIL DE 2021), que entra em vigor a partir desta segunda-feira (5) e
vai até o dia 16 deste mês.
Com a retomada do toque de
recolher, fica novamente estabelecido que a fiscalização do
funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo
às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e
Corpo de Bombeiros Militar) total apoio ao cumprimento do que determina o
decreto estadual.
Em qualquer horário de incidência do toque
de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e
prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de
entrega (delivery), drive-thru e take away.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV
– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a
consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX
– atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como
assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de
representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII
– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX –
lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI
– serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou
industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística. by, http://www.jbelmont.com.br/site
segunda-feira, 5 de abril de 2021
NOVO DECRETO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE SEGUNDA FEIRA DIA 5
Concursos Concurso ESA 2021/2022: Edital está confirmado para sair segunda, 5 de abril
Um novo edital de concurso público para ESA, visando formação em 2022, está previsto para ser publicado segunda-feira, 05 de abril, conforme informou o próprio Exército Brasileiro (EB).
Além da previsão de publicação do novo edital, a instituição também confirmou a previsão do período de inscrições do certame, que deve ser confirmado com a publicação do cronograma, no edital:
- Inscrições do concurso ESA 2021 – Início: 07/04/2021
- Término das inscrições: 04/05/2021
O quantitativo de vagas ainda não foi revelado. Segundo informações do Exército, serão oferecidas chances para sargentos na ESA e na Escola de Sargentos de Logística – a EsLog, nas áreas de Combatente e aviação, Logística e Saúde e músicos.
Os últimos editais de concursos para o ESA contaram com mais de 1.000 vagas para ambos os sexos. A expectativa é que um número de vagas parecido seja destinado ao edital que acontecerá em 2021 para ingresso em 2022.
As provas do concurso costumaram a acontecer no segundo semestre, entre julho e setembro, de acordo com o calendário de eventos da ESA. No entanto, por conta da pandemia da Covid-19, os exames podem sofrer alterações.
O concurso Exército ESA
O soldo inicial da carreira é de R$3.825 mais adicional militar e adicional de especialização. Sendo assim, o salário poderá chegar a R$5.049. O concurso da ESA tem reserva de vagas para negros.
Durante o curso de formação, o aluno fará jus a ajuda de custo para moradia, alimentação e assistência médica, odontológica e psicológica.
Para concorrer a uma das vagas no Concurso Exército ESA, o candidato deverá: ter concluído o ensino médio; possuir, no mínimo, 17 e, no máximo, 24 anos de idade, com exceção das áreas de Saúde e Música, cuja idade máxima será de 26 anos até o término da matrícula; ter no mínimo 1,60m de altura se do sexo masculino ou 1,55m se do sexo feminino e não ser oficial ou aspirante-a-oficial na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
O concurso ESA vai ser composto por:
a) Exame Intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;
b) valoração de títulos, de caráter classificatório, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI que possuam títulos. O candidato que não entregar títulos não será eliminado e participará normalmente das etapas subsequentes do CA;
c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos, da área Músico, aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela ESA para continuarem no CA;
d) IS, de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as áreas. Esta inspeção se destina aos aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas à área, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela ESA para continuarem no CA; e
e) Exame de Aptidão Física Preliminar (EAFP), de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as áreas, aprovados no EI e aptos na IS.
II – 2ª fase (realizada nas UETE): revisão médica, Exame de Aptidão Física Definitivo (EAFD), comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, de caráter eliminatório.
Provas
O exame intelectual constará de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividido:
I – 1ª parte – Prova de Matemática (12 questões objetivas para Área Geral e 8 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II – 2ª parte – Prova de Português (12 questões objetivas para Área Geral e 8 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III – 3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
IV – 4ª parte – Prova de Inglês (4 questões objetivas para Área Geral e 4 questões objetivas para Área Músico e Saúde);
V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e
VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação).
Critérios de aprovação
Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova, exceto a parte de Inglês, em que o candidato deverá obter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de acerto do total das questões;
II – for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a 5,000 – cinco vírgula zero zero zero);
Cidades das provas
As provas serão aplicadas nas cidades do
Rio de Janeiro-RJ, Resende-RJ, Vila Velha-ES, Niterói-RJ, Juiz de
Fora-MG, Belo Horizonte-MG, Três Corações-MG, São João Del Rei-MG,
Uberlândia-MG, Montes Claros-MG, São Paulo-SP, Campinas-SP, Lins-SP,
Guarujá-SP, Taubaté-SP, Pirassununga-SP, Porto Alegre-RS, Santa
Maria-RS, Cruz Alta-RS, Santiago-RS, Pelotas-RS, Uruguaiana-RS, Bagé-RS,
Florianópolis-SC, Cascavel-PR, Curitiba-PR, Ponta Grossa-PR,
Salvador-BA, Aracaju-SE, Maceió-AL, Recife-PE, João Pessoa-PB, Natal-RN,
Fortaleza-CE, Teresina-PI, Petrolina-PE, Manaus-AM, Tabatinga-AM, Rio
Branco-AC, Boa Vista-RR, Porto Velho-RO, Tefé-AM, São Gabriel da
Cachoeira-AM, Brasília-DF, Palmas-TO, Goiânia-GO, Campo Grande-MS,
Cuiabá- MT, Corumbá-MS, Rondonópolis-MT, Dourados-MS, São Luís-MA,
Altamira-PA, Belém-PA, Macapá-AP, Imperatriz-MA, Santarém-PA,
Itaituba-PA e Marabá-PA. by, http://www.edilsonsilva.com/
Concursos Prefeitura de Parnamirim abre seleção para 30 vagas; veja salários e cargos
A Prefeitura de Parnamirim/RN divulgou edital objetivando a realização de processo seletivo público simplificado, no Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social/SUAS – Criança Feliz, para contratação temporária, por prazo determinado, de 30 profissionais. A seleção será constituída de análise documental, curricular e experiência profissional.
As vagas são as seguintes:
VISITADOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Número de Vagas: 30
Remuneração: 1.100,00 reais;
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Carga Horária: 40h semanais.
Experiência Profissional: Experiência mínima de 06 (seis) meses em
Serviços, Programas e Projetos, na área de Política de Assistência
Social e no Programa Criança Feliz.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas via internet, nas datas de 05 a 07 de abril de 2021, acessando o link disponibilizado na página Oficial da Prefeitura de Parnamirim (http://www.parnamirim.rn.gov.br). O candidato deverá preencher seu cadastro seguindo as etapas inseridas no link.
O candidato deverá entregar
presencialmente sua inscrição e demais documentos nos dias 08 e 09 de
abril de 2021, no horário das 8h às 15h, no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos de Rosa dos Ventos, localizado à Rua Nazareno
Matias, 60, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN. by, http://www.edilsonsilva.com/
Prestação de contas comprova avanço na recuperação das finanças do Estado
Em mensagem no encaminhamento da prestação de contas à Assembleia Legislativa, Fátima destaca investimentos para salvar vidas e proteger a economia durante a pandemia e trabalho da equipe para reduzir gastos
Apesar da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 e da dívida bilionária herdade da gestão anterior, o governo da professora Fátima Bezerra chegou ao final do segundo ano de mandato com avanços significativos na correção das finanças do Estado do Rio Grande do Norte. E fez isso ampliando os investimentos em saúde, na segurança e na educação, as pastas contempladas com mais recursos no ano passado. Levando em conta as despesas liquidadas, foram R$ 1,61 bilhão na Saúde, R$ 1,36 bilhão na educação e R$ 1,02 bilhão na segurança pública.
Da arrecadação bruta, o governo estadual devolveu aos municípios, a título de participação na arrecadação dos impostos de sua competência, R$ 1,6 bilhão e além disso complementou o gasto com educação dos municípios do Rio Grande do Norte em R$ 800,9 milhões, por meio do Fundeb. Após as deduções, o Executivo estadual dispôs em 2020 de R$ 11,86 bilhões, correspondente a 82,9% da sua receita total (sem computar a intraorçamentária).
O controlador geral do Estado, Pedro Lopes, esclareceu que todas essas transferências, exceto as voluntárias, ocorreram por força de legislação, a exemplo do repasse do Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto nº 64.867/1969, que em 2020 foi de R$ 327,4 milhões. “Já as transferências voluntárias são oriundas de parcerias com o Governo Federal para execução de políticas públicas, sendo registrado no ano passado R$ 237 milhões”, acrescentou.
Pedro disse que no ano passado o governo destinou 520 milhões para pagar despesas deixadas pela gestão anterior, dinheiro esse que daria, por exemplo, para provisionar o pagamento do décimo terceiro de 2021. “O balanço mostra que estamos no caminho certo e, temos certeza, 2021 será ainda melhor.”
Aldemir Freire, Secretário do Planejamento e das Finanças (Seplan), explicou que o resultado é fruto do maior controle do crescimento das despesas pelo Governo. “Invertermos o fluxo dos anos anteriores, onde as despesas cresciam mais do que as receitas e isso nos levou ao colapso financeiro, pois herdamos quatro folhas em atraso e mais de R$ 500 milhões de débitos com fornecedores e bancos”, lembrou Aldemir.
No exercício de 2020 foram repassados aos poderes e órgãos com autonomia financeira R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 87,6 milhões a mais do que o registrado em 2019, correspondente a 6% de crescimento. A representação dos duodécimos em relação à receita corrente líquida do Estado, 14,3%, reduziu 1% em relação a 2019, quando foi registrado 15,3%.
Já o gasto com pessoal consolidado do Estado, considerando todos os poderes e órgãos com autonomia financeira, ficou em 63,98 % em 2020. No ano passado, esse indicador apontava 70,5 %, o que representa uma redução de 6,52 % no período. O melhor desempenho foi do Poder Executivo, que no mesmo período em 2019 registrava comprometimento de 60,56 % e em 2020 chegou a 54,81%, uma baixa de 5,75%, sendo responsável portanto por 88% da redução total do comprometimento com pessoal no período.
Apesar do bom resultado, quando considerado os indicadores do ano de 2019, a Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que o gasto máximo de pessoal dos governos estaduais, considerando todos os poderes e órgãos com autonomia financeira, não podem ultrapassar a 60%. Para o Poder Executivo, o limite total não pode ultrapassar a 49%.
“O desafio que recebemos foi muito grande, mas paulatinamente estamos reduzindo nosso comprometimento a cada quadrimestre”, apontou Aldemir Freire, que acredita ainda durante a gestão que encerra em 31 de dezembro de 2022 baixar do limite de 49%. “O Governo vem controlando o crescimento das suas despesas, ao tempo que promove políticas públicas que estimulam o crescimento da economia do estado com impacto direto na nossa arrecadação tributária”, refletiu o Secretário.
O secretário estadual da Tributação (SET), Carlos Eduardo, lembrou ainda que o Governo também vem investindo na administração tributária, estimulando o trabalho dos auditores fiscais e demais servidores do órgão e “logo iniciarão as obras para reabrir em 2022 os postos de fiscais de fronteira, o que contribuirá para diminuir a sonegação fiscal e por conseguinte aumentar a arrecadação tributária”.
O documento Prestação de Contas Anuais do
Governo do Estado do Rio Grande do Norte 2020 – Contas Anuais da
Governadora Professora Fátima Bezerra, contém 1.800 páginas e apresenta
os resultados da gestão anual do Poder Executivo, além dos números
consolidados com os Poderes Legislativo, incluindo a Fundação Djalma
Marinho e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas –
TCE/RN. by, .jairsampaio.com
Governadora Fátima Bezerra toma a primeira dose da vacina contra a Covid-19
fotos rede sociais. |
domingo, 4 de abril de 2021
Nova regra da cadeirinha nos veículos e aumento dos pontos da CNH entram em vigor dia 12
fotos rede sociais. |
A partir do dia 12 deste mês entra em vigor
uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê
que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem,
obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os
dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.
Essa
é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12.
Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o
limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera
prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de
trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência.
Atualmente
todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos
bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com
até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua
idade e peso.
A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê
que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso,
somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas
do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5
anos.
O uso do assento é necessário para que o cinto de
segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como
quadril, centro do peito e ombro.
Ao mesmo tempo em que elogia a
alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio
Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina
do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.
A
opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º
da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em
2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem
transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com
menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser
feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos
modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.
“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.
Outra
exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a
lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade,
poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.
Uma
outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de
dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações
foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes
de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos
saíssem de fábrica com cinto de três pontos.
Em teoria, seria
melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro
apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco
dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança
não”, afirma Adura.
E isso pode ser explicado pelos números.
Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança
que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é
transportado no banco da frente do veículo.
Além dessas
exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite
qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente,
independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com
idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros
que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que
não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.
“Inventaram
uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente
fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o
assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser
enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.
O
termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma
lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a
de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui
outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da
cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.
A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.
Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.
Uma
outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o
enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação
impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos
de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores
de 7 anos de idade.
A multa para quem desrespeitar permanece a
mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o
condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.
by, Agora SP
Mega-Sena, concurso 2.358: ninguém acerta as seis dezenas, e prêmio vai a R$ 8 milhões
Veja as dezenas sorteadas: 05 - 09 - 11 - 16 - 43 - 57. Quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 23.700,03.
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.358 da Mega-Sena,
realizado neste sábado (3) no Espaço Loterias Caixa, no terminal
Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio acumulou.
Veja as dezenas sorteadas: 05 - 09 - 11 - 16 - 43 - 57.
A
quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 23.700,03. A
quadra teve 3.627 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ R$ 616,09.
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