segunda-feira, 5 de abril de 2021

Auxílio emergencial menor começa a ser pago em meio à piora da pandemia

 Após um vácuo de três meses sem repasses, o governo federal inicia nesta semana os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial. Retomado na fase mais aguda da pandemia, com recordes de mortes e avanço de medidas restritivas nas cidades, o programa deste ano vai liberar o equivalente a 15% da assistência de 2020.

Os depósitos aos beneficiários serão feitos a partir de terça-feira (6) para nascidos em janeiro e seguirão a ordem das datas de nascimento. Para os recebedores do Bolsa Família, será mantido o calendário original do programa social, com pagamentos a partir de 16 de abril.

Uma nova rodada do auxílio em 2021 não estava no roteiro do governo. O plano inicial da equipe econômica previa uma redução gradual das parcelas, acompanhando os sinais de enfraquecimento da pandemia. O programa seria encerrado em dezembro e interligado a um Bolsa Família reformulado e mais robusto.

Alvo de veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o novo programa social acabou na gaveta e 2021 começou sem nenhum tipo de socorro emergencial aos trabalhadores informais.

A nova rodada só entrou em negociação após forte avanço da segunda onda da pandemia e aumento da pressão de parlamentares sobre o governo.

Aprovada junto com um pacote que define medidas de ajuste fiscal para crises futuras, a nova assistência terá custo máximo de R$ 44 bilhões. Em 2020, foram autorizados R$ 322 bilhões para essa finalidade, e R$ 293 bilhões foram efetivamente gastos.

No ano passado, o programa pagou cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro de R$ 300 —mulheres chefes de família recebiam em dobro.

O governo gastou em média R$ 46,9 bilhões por mês na primeira fase do programa em 2020. Quando a parcela caiu para R$ 300, o custo mensal foi para R$ 15,9 bilhões. A nova rodada tem custo estimado em R$ 11 bilhões por mês.

O programa encolheu. Tem orçamento, público e valor menores. Serão quatro parcelas que variam a depender da formação familiar. O benefício padrão será de R$ 250. Pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 por mês —limitação que não existia em 2020.

Para mulheres chefes de família, o valor será de R$ 375 —50% mais alto do que o benefício básico.

Em abril 2020, o programa foi iniciado com cerca de 68 milhões de pessoas elegíveis. Na etapa com pagamentos de R$ 300, a partir de setembro, o público médio ficou em 51 milhões de pessoas. Agora, o governo espera atender até 45,6 milhões de pessoas.

Outros critérios também ficaram mais restritos. Enquanto o auxílio de 2020 foi pago a até dois membros de cada família, a regra foi limitada neste ano a uma pessoa por lar.

Para receber o benefício, não é necessário fazer nenhum tipo de pedido ou cadastro nos sistemas do governo. Os repasses levarão em conta o cadastro de beneficiários que foram atendidos em dezembro do ano passado. Isso significa que pessoas que caíram em situação de vulnerabilidade neste ano não terão direito a receber o auxílio.

O encolhimento da assistência, criada para socorrer camadas vulneráveis da população durante a crise sanitária, não acompanhou diretamente os movimentos da pandemia.

Quando foram iniciados os pagamentos em abril, os registros de mortes por Covid-19 ficavam, em geral, abaixo de 300 por dia. A renovação das parcelas de R$ 600 começou a ser paga quando a média móvel de óbitos diários estava em 971.

Em setembro, mês que o valor da parcela caiu pela metade, a média diária de mortes estava ligeiramente mais baixa, em 859. Agora, a nova rodada, ainda mais enxuta, começará a ser paga no momento que o país ultrapassou média diária de 3.000 mortos por dia.

Dados do Ministério da Cidadania mostram que o auxílio emergencial de 2020 beneficiou cerca de 38 milhões de mulheres e 30 milhões de homens.

No recorte por idade, aproximadamente 30 milhões de beneficiários tinham até 34 anos. Outros 23 milhões tinham idade entre 35 e 49 anos. Foram 15 milhões de pessoas com mais de 50 anos.

A pasta informou que o detalhamento do público atendido pelo programa de 2021 ainda está em elaboração.

O novo programa tem parcelas mais próximas aos valores pagos pelo Bolsa Família. O programa social permanente tem benefício médio de R$ 190.

Desde a primeira elaboração do auxílio, no ano passado, a equipe econômica defendia que os repasses fossem em valores semelhantes aos do Bolsa Família. A versão original do auxílio, apresentada em março de 2020 pelo Ministério da Economia, previa parcelas de R$ 200.

Por pressão do Congresso, que considerava o valor insuficiente, a proposta inicial foi ampliada para R$ 500 e, depois, Bolsonaro autorizou o valor de R$ 600.

A lei que define o auxílio de 2021 estabeleceu que as quatro parcelas poderão ser prorrogadas, desde que haja espaço no Orçamento. A equipe econômica não trabalha com esse cenário no momento.

Em preparação para o fim da assistência, o time de Guedes pretende insistir na reformulação do Bolsa Família. O plano é vencer resistências de Bolsonaro e unificar ações existentes hoje em um programa novo, com parcelas mas altas e público maior.

Um dos pontos defendidos por Guedes é a fusão do abono salarial, uma espécie de 14º pago a trabalhadores formais com remuneração de até dois salários mínimos. No ano passado, o presidente vetou a proposta e disse que não aceita tirar de pobres para dar a paupérrimos.

FOLHAPRESS

NOVO DECRETO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE SEGUNDA FEIRA DIA 5

 A determinação faz parte do novo decreto estadual (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que entra em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vai até o dia 16 deste mês.

Com a retomada do toque de recolher, fica novamente estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:


I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.  by, http://www.jbelmont.com.br/site

Concursos Concurso ESA 2021/2022: Edital está confirmado para sair segunda, 5 de abril

 

 

Um novo edital de concurso público para ESA, visando formação em 2022, está previsto para ser publicado segunda-feira, 05 de abril, conforme informou o próprio Exército Brasileiro (EB).

 

Além da previsão de publicação do novo edital, a instituição também confirmou a previsão do período de inscrições do certame, que deve ser confirmado com a publicação do cronograma, no edital:

 

  • Inscrições do concurso ESA 2021 – Início: 07/04/2021
  • Término das inscrições: 04/05/2021

 

O quantitativo de vagas ainda não foi revelado. Segundo informações do Exército, serão oferecidas chances para sargentos na ESA e na Escola de Sargentos de Logística – a EsLog, nas áreas de Combatente e aviação, Logística e Saúde e músicos.

 

Os últimos editais de concursos para o ESA contaram com mais de 1.000 vagas para ambos os sexos. A expectativa é que um número de vagas parecido seja destinado ao edital que acontecerá em 2021 para ingresso em 2022.

 

As provas do concurso costumaram a acontecer no segundo semestre, entre julho e setembro, de acordo com o calendário de eventos da ESA. No entanto, por conta da pandemia da Covid-19, os exames podem sofrer alterações.

O concurso Exército ESA

 

O soldo inicial da carreira é de R$3.825 mais adicional militar e adicional de especialização. Sendo assim, o salário poderá chegar a R$5.049. O concurso da ESA tem reserva de vagas para negros.

 

Durante o curso de formação, o aluno fará jus a ajuda de custo para moradia, alimentação e assistência médica, odontológica e psicológica.

 

Para concorrer a uma das vagas no Concurso Exército ESA, o candidato deverá: ter concluído o ensino médio; possuir, no mínimo, 17 e, no máximo, 24 anos de idade, com exceção das áreas de Saúde e Música, cuja idade máxima será de 26 anos até o término da matrícula; ter no mínimo 1,60m de altura se do sexo masculino ou 1,55m se do sexo feminino e não ser oficial ou aspirante-a-oficial na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

 

concurso ESA vai ser composto por:

 

a) Exame Intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

 

b) valoração de títulos, de caráter classificatório, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI que possuam títulos. O candidato que não entregar títulos não será eliminado e participará normalmente das etapas subsequentes do CA;

 

c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos, da área Músico, aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela ESA para continuarem no CA;

 

d) IS, de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as áreas. Esta inspeção se destina aos aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas à área, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela ESA para continuarem no CA; e

 

e) Exame de Aptidão Física Preliminar (EAFP), de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as áreas, aprovados no EI e aptos na IS.

 

II – 2ª fase (realizada nas UETE): revisão médica, Exame de Aptidão Física Definitivo (EAFD), comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, de caráter eliminatório.

 

Provas

 

O exame intelectual constará de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividido:

 

I – 1ª parte – Prova de Matemática (12 questões objetivas para Área Geral e 8 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

 

II – 2ª parte – Prova de Português (12 questões objetivas para Área Geral e 8 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

 

III – 3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);

 

IV – 4ª parte – Prova de Inglês (4 questões objetivas para Área Geral e 4 questões objetivas para Área Músico e Saúde);

 

V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e

 

VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação).

 

Critérios de aprovação

 

Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

 

I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova, exceto a parte de Inglês, em que o candidato deverá obter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de acerto do total das questões;

 

II – for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a 5,000 – cinco vírgula zero zero zero);

 

Cidades das provas

 

As provas serão aplicadas nas cidades do Rio de Janeiro-RJ, Resende-RJ, Vila Velha-ES, Niterói-RJ, Juiz de Fora-MG, Belo Horizonte-MG, Três Corações-MG, São João Del Rei-MG, Uberlândia-MG, Montes Claros-MG, São Paulo-SP, Campinas-SP, Lins-SP, Guarujá-SP, Taubaté-SP, Pirassununga-SP, Porto Alegre-RS, Santa Maria-RS, Cruz Alta-RS, Santiago-RS, Pelotas-RS, Uruguaiana-RS, Bagé-RS, Florianópolis-SC, Cascavel-PR, Curitiba-PR, Ponta Grossa-PR, Salvador-BA, Aracaju-SE, Maceió-AL, Recife-PE, João Pessoa-PB, Natal-RN, Fortaleza-CE, Teresina-PI, Petrolina-PE, Manaus-AM, Tabatinga-AM, Rio Branco-AC, Boa Vista-RR, Porto Velho-RO, Tefé-AM, São Gabriel da Cachoeira-AM, Brasília-DF, Palmas-TO, Goiânia-GO, Campo Grande-MS, Cuiabá- MT, Corumbá-MS, Rondonópolis-MT, Dourados-MS, São Luís-MA, Altamira-PA, Belém-PA, Macapá-AP, Imperatriz-MA, Santarém-PA, Itaituba-PA e Marabá-PA.  by, http://www.edilsonsilva.com/

Concursos Prefeitura de Parnamirim abre seleção para 30 vagas; veja salários e cargos

 

 

A Prefeitura de Parnamirim/RN divulgou edital objetivando a realização de processo seletivo público simplificado, no Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social/SUAS – Criança Feliz, para contratação temporária, por prazo determinado, de 30 profissionais. A seleção será constituída de análise documental, curricular e experiência profissional.

 

As vagas são as seguintes:

 

VISITADOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Número de Vagas: 30
Remuneração: 1.100,00 reais;
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Carga Horária: 40h semanais.
Experiência Profissional: Experiência mínima de 06 (seis) meses em Serviços, Programas e Projetos, na área de Política de Assistência Social e no Programa Criança Feliz.

 

As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas via internet, nas datas de 05 a 07 de abril de 2021, acessando o link disponibilizado na página Oficial da Prefeitura de Parnamirim (http://www.parnamirim.rn.gov.br). O candidato deverá preencher seu cadastro seguindo as etapas inseridas no link.

 

O candidato deverá entregar presencialmente sua inscrição e demais documentos nos dias 08 e 09 de abril de 2021, no horário das 8h às 15h, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Rosa dos Ventos, localizado à Rua Nazareno Matias, 60, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN.  by, http://www.edilsonsilva.com/

Prestação de contas comprova avanço na recuperação das finanças do Estado

 


Em mensagem no encaminhamento da prestação de contas à Assembleia Legislativa, Fátima destaca investimentos para salvar vidas e proteger a economia durante a pandemia e trabalho da equipe para reduzir gastos

Apesar da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 e da dívida bilionária herdade da gestão anterior, o governo da professora Fátima Bezerra chegou ao final do segundo ano de mandato com avanços significativos na correção das finanças do Estado do Rio Grande do Norte. E fez isso ampliando os investimentos em saúde, na segurança e na educação, as pastas contempladas com mais recursos no ano passado. Levando em conta as despesas liquidadas, foram R$ 1,61 bilhão na Saúde, R$ 1,36 bilhão na educação e R$ 1,02 bilhão na segurança pública.

Da arrecadação bruta, o governo estadual devolveu aos municípios, a título de participação na arrecadação dos impostos de sua competência, R$ 1,6 bilhão e além disso complementou o gasto com educação dos municípios do Rio Grande do Norte em R$ 800,9 milhões, por meio do Fundeb. Após as deduções, o Executivo estadual dispôs em 2020 de R$ 11,86 bilhões, correspondente a 82,9% da sua receita total (sem computar a intraorçamentária).

O controlador geral do Estado, Pedro Lopes, esclareceu que todas essas transferências, exceto as voluntárias, ocorreram por força de legislação, a exemplo do repasse do Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto nº 64.867/1969, que em 2020 foi de R$ 327,4 milhões. “Já as transferências voluntárias são oriundas de parcerias com o Governo Federal para execução de políticas públicas, sendo registrado no ano passado R$ 237 milhões”, acrescentou.

Pedro disse que no ano passado o governo destinou 520 milhões para pagar despesas deixadas pela gestão anterior, dinheiro esse que daria, por exemplo, para provisionar o pagamento do décimo terceiro de 2021. “O balanço mostra que estamos no caminho certo e, temos certeza, 2021 será ainda melhor.”

Aldemir Freire, Secretário do Planejamento e das Finanças (Seplan), explicou que o resultado é fruto do maior controle do crescimento das despesas pelo Governo. “Invertermos o fluxo dos anos anteriores, onde as despesas cresciam mais do que as receitas e isso nos levou ao colapso financeiro, pois herdamos quatro folhas em atraso e mais de R$ 500 milhões de débitos com fornecedores e bancos”, lembrou Aldemir.

No exercício de 2020 foram repassados aos poderes e órgãos com autonomia financeira R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 87,6 milhões a mais do que o registrado em 2019, correspondente a 6% de crescimento. A representação dos duodécimos em relação à receita corrente líquida do Estado, 14,3%, reduziu 1% em relação a 2019, quando foi registrado 15,3%.

Já o gasto com pessoal consolidado do Estado, considerando todos os poderes e órgãos com autonomia financeira, ficou em 63,98 % em 2020. No ano passado, esse indicador apontava 70,5 %, o que representa uma redução de 6,52 % no período. O melhor desempenho foi do Poder Executivo, que no mesmo período em 2019 registrava comprometimento de 60,56 % e em 2020 chegou a 54,81%, uma baixa de 5,75%, sendo responsável portanto por 88% da redução total do comprometimento com pessoal no período.

Apesar do bom resultado, quando considerado os indicadores do ano de 2019, a Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que o gasto máximo de pessoal dos governos estaduais, considerando todos os poderes e órgãos com autonomia financeira, não podem ultrapassar a 60%. Para o Poder Executivo, o limite total não pode ultrapassar a 49%.

“O desafio que recebemos foi muito grande, mas paulatinamente estamos reduzindo nosso comprometimento a cada quadrimestre”, apontou Aldemir Freire, que acredita ainda durante a gestão que encerra em 31 de dezembro de 2022 baixar do limite de 49%. “O Governo vem controlando o crescimento das suas despesas, ao tempo que promove políticas públicas que estimulam o crescimento da economia do estado com impacto direto na nossa arrecadação tributária”, refletiu o Secretário.

O secretário estadual da Tributação (SET), Carlos Eduardo, lembrou ainda que o Governo também vem investindo na administração tributária, estimulando o trabalho dos auditores fiscais e demais servidores do órgão e “logo iniciarão as obras para reabrir em 2022 os postos de fiscais de fronteira, o que contribuirá para diminuir a sonegação fiscal e por conseguinte aumentar a arrecadação tributária”.

O documento Prestação de Contas Anuais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte 2020 – Contas Anuais da Governadora Professora Fátima Bezerra, contém 1.800 páginas e apresenta os resultados da gestão anual do Poder Executivo, além dos números consolidados com os Poderes Legislativo, incluindo a Fundação Djalma Marinho e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas – TCE/RN.  by, .jairsampaio.com

 

 

Governadora Fátima Bezerra toma a primeira dose da vacina contra a Covid-19

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💉 Um momento muito aguardado por todos nós. A vacinação significa a defesa da vida. Meus primeiros agradecimentos são a Deus e à Ciência, por não ter sido acometida pelo vírus e por estar agora exercendo o meu direito à vacina, pelas mãos abençoadas do Everton, nosso herói da Saúde que aplicou minha vacina. Quero estender minha gratidão também à diretora Sâmia e a toda equipe da UBS de Candelária. #VIVAOSUS
 
Ao mesmo tempo, reafirmo aqui o nosso compromisso, o trabalho diuturno que estamos fazendo, para que venham cada vez mais doses de vacina para que a gente possa proteger a saúde da nossa população.
Eu não sossegarei um segundo na luta por mais vacinas, para que todo o povo do Rio Grande do Norte tenha o direito de ser vacinado.
O momento, claro, é dizer #Gratidão. Aos profissionais da Saúde, ao SUS e à Ciência. Dizer também da nossa esperança, fé e confiança de que dias melhores virão, junto com #MaisVACINA.

domingo, 4 de abril de 2021

Nova regra da cadeirinha nos veículos e aumento dos pontos da CNH entram em vigor dia 12

 

fotos rede sociais.



A partir do dia 12 deste mês entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.

Essa é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12. Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência.

Atualmente todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua idade e peso.

A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso, somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5 anos.

O uso do assento é necessário para que o cinto de segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como quadril, centro do peito e ombro.

Ao mesmo tempo em que elogia a alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.

A opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em 2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.

“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.

Outra exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade, poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.

Uma outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos saíssem de fábrica com cinto de três pontos.

Em teoria, seria melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança não”, afirma Adura.

E isso pode ser explicado pelos números. Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é transportado no banco da frente do veículo.

Além dessas exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente, independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.

“Inventaram uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.

O termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.

A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.

Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.

Uma outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores de 7 anos de idade.

A multa para quem desrespeitar permanece a mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.

   by,  Agora SP

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