sábado, 1 de maio de 2021

Aneel aciona bandeira vermelha e conta de luz ficará mais cara em maio

Foto: reprodução

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi de uma cobrança extra na conta de luz dos brasileiros. A partir de maio, será cobrado a bandeira vermelha 1, que significa uma taxa adicional mais alta de R$ 4,169 para cada 100 kWh consumidos.

As bandeiras tarifárias servem para sinalizar a melhora ou piora das condições de abastecimento de energia elétrica no país. Elas são acionadas quando o nível dos reservatórios das hidrelétricas está baixo. Em abril, as faturas de todo o país foram fechadas com bandeira amarela, que representa R$ 1,34 a mais a cada 100 kWh.

Segundo a Aneel, a mudança está relacionada com a época do ano, já que o mês de maio marca o início da estação seca em boa parte do país e os reservatórios das principais usinas hidrelétricas do país já estão baixos.

A mudança da bandeira gera impacto sobre a inflação geral do país. Até março, o índice oficial acumulava alta de 6,10% em 12 meses – acima da meta de inflação para este ano, que é de 3,75%.


 fonte.  Jovem Pan

 

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Paulo Guedes agride pobres ao dizer que “Fies bancou até filho de porteiro” que zerou em vestibular


 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, está pedindo para deixar o cargo quando faz essas declarações esdrúxulas contra o povo pobre do Brasil. Só pode. Segundo ele, indignado, o “Fies bancou até filho de porteiro que zerou vestibular” –revelando como ele pensa: ‘o país deve ser só para alguns mais ricos.’

Ministro da Economia disse também que o programa de financiamento estudantil foi “desastre” porque enriqueceu meia dúzia de empresários da educação.

Guedes atacou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), durante reunião com outros ministros, na terça-feira (27/4), mas ele não sabia que a reunião estava sendo gravada.

“O porteiro do meu prédio, uma vez, virou para mim e falou assim: ‘Seu Paulo, eu estou muito preocupado’. O que houve? ‘Meu filho passou na universidade privada’. Ué, mas está triste por quê? ‘Ele tirou zero na prova. Tirou zero em todas as provas e eu recebi um negócio dizendo: Parabéns, seu filho tirou…’”, zombou o ministro da Economia.

As intervenções de Paulo Guedes ocorreram na reunião do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), da qual participaram, além do ministro da Economia, os titulares da Saúde, Marcelo Queiroga; da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos; e da Justiça, Anderson Torres. Ainda acompanharam o debate representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Paulo Guedes, o linguarudo

Nesta mesma reunião, Guedes disse que os chineses “inventaram” o coronavírus e que a vacina do país para impedir o avanço da doença é “menos efetiva” do que o imunizante da Pfizer, dos Estados Unidos.

“O chinês inventou o vírus, e a vacina dele é menos efetiva do que a americana. O americano tem 100 anos de investimento em pesquisa. Então, os caras falam: ‘Qual é o vírus? É esse? Tá bom, decodifica’. Tá aqui a vacina da Pfizer. É melhor do que as outras”, afirmou Guedes na reunião do 

Há quem defenda colocar uma mordaça do ministro da Economia. Outros acreditam que é preciso deixar ele falar e, assim, abreviar sua permanência no cargo.

Uma terceira corrente, no entanto, aponta que Guedes estaria pedindo para sair do governo e por isso vem barbarizando.

Note o caríssimo leitor que não se tratou de um deslize do ministro da Economia. Ele já xingou aposentados e servidores públicos de vagabundos e parasitas, respectivamente.

 

 

 

 

 

Justiça Federal em SP determina que governo federal pare de fazer campanhas do ‘kit Covid


Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o governo federal pare de fazer campanhas com referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19 e que os influenciadores digitais contratados pela gestão publiquem mensagens para desencorajar o uso do “kit Covid”. A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, é de quinta-feira (29), mas foi divulgada nesta sexta-feira (30).

Ela atende a uma ação civil pública protocolada por Luna Zarattini Brandão, que foi candidata a vereadora na capital paulista pelo Partido dos Trabalhadores, contra o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten, e contra a agência Calia/Y2 Propaganda e Marketing e os influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessica Tayara e Pam Puertas.

 

Documentos anexados ao processo indicam que os influenciadores foram contratados pelo governo federal ao custo total de R$ 23 mil. À Justiça, a União disse que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o “tratamento precoce”. Para a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, contudo, o argumento não se sustenta.

“O briefing encaminhado pelo Ministério da Saúde indica, de maneira expressa, o ‘cuidado precoce para pacientes com Covid-19’, como ‘job’. Estabelece, ainda, que ‘para auxiliar na sua decisão, o Ministério da Saúde colocou à disposição desses profissionais um informe que reúne tratamentos em estudo no mundo que mostram resultados positivos na recuperação de pacientes'”, escreveu a juíza Ana Lúcia Petri Betto em sua decisão.

O “tratamento precoce” é composto por um conjunto de medicamentos inócuos ou tóxicos no tratamento da Covid-19, formado pela ivermectina, usada para no tratamento de infestações parasíticas, pela hidroxicloroquina e a cloroquina, utilizadas para o tratamento da malária e de doenças autoimunes, como lúpus e artrite reumatoide, pela azitromicina, antibiótico de amplo espectro, utilizado no enfrentamento de infecções bacterianas, e por outros medicamentos como nitazoxanida, zinco, vitamina C e vitamina D.

A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) já emitiram nota conjunta para informar que nenhuma medicação tem eficácia na prevenção da Covid-19, e que pesquisas com medicações para outras doenças ainda estão em curso.

A Justiça também entendeu que a campanha com influenciadores pelo “atendimento precoce” está inserida dentro do contexto de várias outras ações da União a fim de estimulá-lo, como o aplicativo do Ministério da Saúde “TrateCov”, que recomendava o “tratamento precoce” e que foi retirado do ar após pedido do Conselho Federal de Medicina.

Na decisão também foi citada a postagem do Ministério da Saúde nas redes sociais que dizia: “Para combater a Covid-19, a orientação é não esperar. Quanto mais cedo começar o tratamento, maiores as chances de recuperação. Então, fique atento! Ao apresentar os sintomas da Covid-19, #NãoEspere, procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce”.

Argumentos

Na ação, Luna Zarattini Brandão sustentou que, embora algumas mortes fossem inevitáveis durante a pandemia do coronavírus, “inúmeras são fruto de descaso governamental” e de “campanha de desinformação”, “parte de um amplo esforço para promover o ‘negacionismo’ do vírus, oferecendo à população uma falsa segurança de retorno às atividades, com o abandono das medidas de isolamento social.”

Entre os argumentos listados, ela citou a campanha intitulada “O Brasil não pode parar”, iniciada logo no começo da pandemia, e também proibida pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal, pelo “incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado”.

Na Justiça, a União disse que sempre se referiu à busca de um atendimento imediato, em caso de sintomas, ainda na fase inicial da doença, não sugerindo em nenhum momento qualquer medicamento sem eficácia comprovada.

O governo ainda negou a publicação de postagens de agentes públicos e do presidente da República em defesa do tratamento, e disse que não enxerga lesão ou ilegalidade na campanha publicitária, pois nos materiais “não há qualquer referência ao chamado ‘tratamento precoce’ ou ‘kit Covid’”. As informações são do G1

 

STF anula decisão que determinava volta das aulas presenciais no RN

 


Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou na tarde desta quinta-feira (29) a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no estado.

A decisão em questão era do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e foi publicada no sábado passado (24), atendendo parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado. Cumprindo a decisão da Justiça do RN, a governadora Fátima Bezerra (PT) publicou nesta quinta um decreto autorizando as aulas presenciais em todas as escolas das redes pública e privada na educação básica no RN.

O pedido de anulação foi protocolado no STF pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN). O sindicato já havia informado à Justiça que os profissionais só retornariam ao trabalho presencial após a vacinação em massa da categoria e ameaçou inclusive entrar em greve.

Após a decisão, os profissionais afirmaram de forma unânime que “não dá para voltar a trabalhar presencialmente neste momento, embora desejem, sobretudo porque o trabalho virtual aumentou em duas ou três vezes a carga horária”, afirmou o sindicato.

As aulas presenciais nas escolas públicas do Rio Grande do Norte estão suspensas desde março de 2020 por causa da pandemia.

Em entrevista ao Bom Dia RN na terça-feira (27), o secretário de Educação do RN, Getúlio Marques, afirmou que a decisão da Justiça do RN foi de encontro ao que está sendo feito no estado. Ele disse que o estado tem um acordo firmado para entregar até 12 de maio um plano de retomada para volta às aulas.

“Nosso problema não é a escola, são as condições fora da escola. Vamos defender que a pandemia tem que estar um pouco mais reduzida para que a gente possa fazer esse retorno nas escolas públicas”, afirmou. POR G1RN

 

A partir desse sábado RN pode perder mais de 35% do efetivo policial nas ruas por falta de pagamento de DO’s, diz associação


Pelo menos 35% do efetivo policial militar que está nas ruas das grandes cidades potiguares é escalado por meio de pagamento de Diárias Operacionais, aumentando assim a sensação de segurança em locais de índices de violência alto, gerando queda nas estatísticas de crimes violentos.

De acordo com as associações de policiais militares do Rio Grande do Norte, o Estado vai ficar sem essa fatia de homens da Segurança Pública nas ruas, a partir desse sábado, se as diárias operacionais que estão há 45 dias sem pagamento não forem depositadas e de hoje para amanhã.

Para o Sargento M. Sousa, presidente da APBMS (Associação de Policiais e Bombeiros Militares do Seridó), o comandante geral, Coronel Alarico, comunicou que não vai colocar o efetivo nas ruas caso o pagamento das DOs que estão em atraso não seja regularizado até essa data, 30 de abril.  


 

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FPM: Municípios recebem R$ 2,3 bi nesta sexta, referentes à terceira parcela de abril

 


A terceira transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta sexta-feira (30). O valor do repasse é de R$ 2.383 bilhões, o montante é parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos últimos dez dias anteriores.
 
A transferência é R$ 249 milhões superior ao valor repassado no mesmo período em abril do ano passado. O aumento é mais significativo ainda quando comparado ao segundo decendial, que foi de R$ 986 milhões. Segundo o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, isso se deve principalmente pela data de pagamento dos tributos. Geralmente no início e no final do mês a entrada de recursos é maior, por isso a diferença se comparado ao repasse anterior.

Stanz destacou que o recurso é uma grande fonte de financiamento para as prefeituras. “Esse recurso é um recurso livre, serve para manutenção de todos os serviços das prefeituras do Brasil, distribuído aos 5568 municípios brasileiros, incluindo capitais e grandes municípios”, disse. 

Bloqueio

Cerca de 54 municípios se encontram bloqueados e não poderão ter acesso à parcela do fundo. O bloqueio acontece se, porventura, o município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União. Neste caso, é autorizado pela Constituição Federal que a União pode reter este recurso.
 
Segundo o economista especialista em Orçamentos Públicos, Cesar Lima, o maior motivo de bloqueio em relação ao FPM é causado pelo INSS. “O que as prefeituras devem fazer é procurar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a procuradoria do INSS mais próxima, para tentar ajustar a sua situação frente ao fisco e desbloquear essas parcelas do FPM”, explicou.
 

Sergipe está no topo do ranking, com registro de 16 municípios bloqueados. O Rio Grande do Sul também tem um número significativo, com sete municípios com o recurso retido, seguido por Bahia, com cinco. O bloqueio é realizado até que o ente federado ou município pague ou resolva o problema da dívida. Após a regularização da pendência, em 24 horas o recurso é liberado.

Cálculo do Fundo

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a quantidade populacional das cidades e a renda per capta dos estados. 
 
Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
 
O cálculo do FPM Interior leva em conta um coeficiente, determinado com base na quantidade populacional de cada município, e o percentual de participação dos estados. Os coeficientes variam de 0,6 a 4,0. 
 
Os valores relativos ao fundo devem ser pagos aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. 

Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e a débito.

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