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Novas
regras serão mais flexíveis de forma gradativa para eventos
corporativos. Toque de recolher será reduzido para o período entre 23h e
05h
Na semana do São João, o Governo do Estado do Rio Grande do
Norte reforça a proibição de festas populares, bem como a realização de
fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças
respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de
saúde.
O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de
combate à pandemia, será publicado na edição desta quarta-feira (23), no
Diário Oficial, visto que o atual é válido até amanhã.
O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho.
Na
noite desta terça-feira (22), a chefe do Executivo estadual presidiu a
reunião realizada, de forma virtual, com prefeitos de diversas cidades
do estado.
Apesar da ênfase quanto à proibição de eventos de massa
e de fogueiras, o Governo do RN adota a flexibilização gradual de
algumas atividades da economia, graças aos indicadores epidemiológicos
registrados no Rio Grande do Norte, e divulgados esta semana pela
Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Após a exposição dos dados
epidemiológicos, a subsecretária Lyane Ramalho declarou que mesmo com
queda na incidência de novos casos e diminuição na taxa de internações
na maioria das regiões do estado, os cuidados com a vigilância sanitária
devem continuar.
“Há 20 dias, a taxa de ocupação de leitos
críticos era de praticamente 100%, hoje podemos dizer que estamos em uma
situação de conforto em termos de leitos. A fila praticamente zerou”,
disse. No entanto, ela chamou a atenção para a 8ª Região, do Vale do
Açu, em que os indicadores negativos estão um pouco acima da média.
Está
prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher,
que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário
de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases,
considerando a classificação do indicador composto de cada município e
mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica
condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas
regiões e nos municípios. “O decreto não libera festa. Não podemos
sofrer um revés como foi o do carnaval”, enfatizou Raimundo Alves.
A
governadora e equipe de governo destacaram o papel importante dos
gestores municipais para a diminuição de casos de covid-19 no estado,
bem como a retração da ocupação dos leitos. Especialmente no Alto Oeste e
no Vale do Açu, regiões que tiveram decretos mais rígidos devido aos
altos índices da pandemia registrados há algumas semanas.
EVENTOS CORPORATIVOS
I
– Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima
de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência
máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase
02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40%
(quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência
máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a
partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60%
(sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência
máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV –
Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima
de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência
máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
EVENTOS SOCIAIS
A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.