O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (14), emitiu pareceres favoráveis às contas de 2019 das prefeituras de Riacho dos Cavalos, Emas, Logradouro e Pilõezinhos. Reprovada foi a prestação de contas do município de Sousa no exercício de 2016, gestão do ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Cabe recurso.
O relator do processo TC 06728/17 foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que pontuou várias irregularidades, destacando a contratação sem concurso público e despesas sem comprovação, mas a que pesou para a desaprovação foi o não cumprimento do requisito constitucional que exige a aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos em educação. O percentual chegou a 21,5%.
Regularidade – Foram julgadas regulares as contas da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (2016). Pelo conhecimento foi a decisão, em face do recurso interposto pelo ex-prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, contra a reprovação das contas de 2016. Após a apresentação de documentos comprobatórios de despesas glosadas os membros da Corte desconstituíram o acórdão anterior e votaram pela aprovação das contas.
Denúncia – O Pleno do TCE julgou improcedente denúncia formulada pela empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda, a respeito de supostas irregularidades no Pregão Presencial 073/17, e contrato decorrente, realizados pela Secretaria de Administração do Estado, visando serviços de fabricação e lacração de placas veiculares no Departamento de Trânsito – Detran-PB.
O Tribunal de
Contas entendeu que o contrato em vigor deve ser mantido até o final no
prazo determinado, devendo o órgão – após o término, realizar o
credenciamento exigido pela Resolução do Contran. O relator do processo
foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que reformulou seu
entendimento e acatou o voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana by, blogdomaxsilva.com.br