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O
juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio
Grande do Norte, condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da
Costa Oliveira e outras cinco pessoas pelo crime de desvios de recursos
públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Os crimes
foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no
Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora promoveu dispensa e
inexegibilidades de licitações. Os recursos desviados foram originários
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE e do Apoio à Manutenção da Educação
Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A contratação chegou ao
valor de R$ 743.970.
Na sentença, com 136 páginas, o magistrado
destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo
pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária
desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna,
passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos
públicos. O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro
prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos,
conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na
sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA, escreveu o
magistrado.
As investigações apontaram que cada unidade do livro
¿Conhecendo a Cultura Africana, qualquer que seja o ano, tem preço de
aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a
Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por
unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em
relação aos 1.160 livros, Conhecendo a Cultura Africana¿, supostamente
fornecidos.
O Juiz Federal Orlan Donato observou que o centro da
investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida
cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros
em apontar o caminho do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de
Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e
acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.
O magistrado
ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não
prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento
de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa
Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas
da empresa para os destinatários.
As condenações de cada um dos envolvidos:
– Antonia Luciana da Costa Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
– Francisco Gilson de Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
– Adjano Bezerra da Costa – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
– Bruno da Paixão Gois – 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00
– Fernando Costa – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00
– Francisco Francieles de Morais Silva – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00
Fonte: JFRN