Parte dos recursos desviados foi utilizado para compra de terreno pelo marido da ex-prefeita
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira
e outras cinco pessoas por desvio de recursos provenientes do
Ministério da Educação (MEC) na aquisição de livros e projetos
pedagógicos.
Eles foram sentenciados pelos crimes de falsidade
ideológica, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, de acordo
com a participação de cada um no esquema. A ex-prefeita e outros quatro
envolvidos já haviam sido condenados por improbidade administrativa
devido a diversas irregularidades em licitações na gestão municipal de
2014 a 2016.
A Prefeitura de Baraúna adquiriu, mediante
inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos com a
empresa Tecnologia Educacional, no valor de mais de R$ 743 mil, dinheiro
proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do MEC.
Segundo o MPF, “restou evidenciado a existência de um esquema
fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à Educação no
município”, com irregularidades como “inexigibilidade ilegal,
superfaturamento de preços, desvios das verbas para pagamento de
terceiros, falsificação em registros escriturais, entre outras”.
As
investigações apontaram que parte do valor pago (R$ 350 mil) foi
desviado da conta da empresa para a compra de um terreno por Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros. Interceptações telefônicas demonstraram a posição de mando de Francisco Gilson
na Prefeitura. Além disso, a empresa foi contratada como se tivesse
exclusividade dos objetos, entretanto, a investigação indicou que outras
também forneciam os produtos. Houve, ainda, pagamento dos materiais
antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na
maior parte das escolas de Baraúna.
Além da ex-prefeita e do marido, os demais condenados são Adjano Bezerra da Costa, então Secretário de Finanças e Tributação; Bruno da Paixão Góis, sócio-gerente da empresa Tecnologia Educacional; Fernando Costa, intermediário direto na contratação, e Francisco Francieles de Morais Silva, responsável pela ocultação de parte do dinheiro desviado.
As
penas chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão e somam mais de R$ 1,3
milhão em multas. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita na
Justiça Federal sob o número 0800439-86.2018.4.05.8401.
Esquema
A Ação Penal em questão diz respeito apenas a uma das várias ilegalidades investigadas durante a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira,
de 2014 a 2016. A ex-prefeita decretou estado de emergência no
município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa
decorrente de atos da administração anterior, após cassação do prefeito
eleito em 2012. Sob esse argumento, ela praticou irregularidades em
processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de
serviços.
Somados, os contratos identificados resultaram em
prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As
irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União
(CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação
de recursos federais destinados à educação do município.
As
investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário
municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram
responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de
verbas na aquisição não só de materiais paradidáticos e pedagógicos,
mas também de fardamento escolar e alimentos. Além disso, transferiram –
sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o
Fundo de Participação do Município (FPM).