Urna eletrônica – Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
A urna eletrônica é segura e não há evidências de fraude no processo eleitoral, afirmou nesta quinta-feira (5) a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (ANPC). A entidade representa peritos da Polícia Federal.
“Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras”, informou a entidade em nota.
A entidade informou ainda “confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula”.
O texto foi divulgado um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter incluído o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em inquérito das fake news por ataques às urnas eletrônicas.
Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator da comissão especial do voto impresso na Câmara, disseram que o inquérito revelava a invasão por um hacker aos sistemas do TSE em 2018 e que o hacker teve acesso ao código-fonte das urnas, sem revelar, contudo, que o acesso ao código-fonte não permite a ninguém alterar a votação.
Tanto é assim que, após a assinatura de um termo de sigilo, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os partidos políticos, por exemplo, podem pedir o acesso ao código-fonte, justamente para fiscalizá-lo.
O inquérito foi aberto em 2018 depois de uma reportagem publicada pelo site Tecmundo. A própria reportagem explicava na ocasião exatamente a impossibilidade de se fraudar a eleição a partir apenas do código-fonte.
O TSE fez na quarta-feira esclarecimentos em referência a esse inquérito da Polícia Federal, que apura o ataque ao seu sistema interno. Afirma que o episódio foi divulgado à época em veículos de comunicação diversos e que embora ele seja objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova.
A nota afirma também que o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu.
O TSE acrescenta que o código-fonte é acessível a todo tempo aos partidos políticos, à OAB, à Polícia Federal e a outras entidades que participam do processo. E que, uma vez assinado digitalmente e lacrado, não existe a possibilidade de adulteração.
Segundo o tribunal, o programa simplesmente não roda se vier a ser modificado. Na nota, o TSE reitera que as urnas eletrônicas jamais entram em rede e que por não serem conectadas à internet não são passíveis de acesso remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e apuração.
Por essa razão, segundo a nota, é possível afirmar com margem de certeza que a invasão investigada não teve qualquer impacto sobre o resultado das eleições.
A nota afirma ainda que o próprio TSE encaminhou à Polícia Federal as informações necessárias à apuração dos fatos e que prestou as informações disponíveis. O tribunal esclarece ainda que a investigação corre de forma sigilosa e que nunca se comunicou ao TSE qualquer indicativo de fraude.
Segundo a nota, de 2018 para cá, o cenário mundial de cybersegurança se alterou, sendo que novos cuidados e camadas de proteção foram introduzidos para aumentar a segurança de todos os sistemas informatizados. Com informações do G1.
A seguir, a íntegra da nota da associação:
“Em relação às discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro, especialmente com menção aos Peritos Criminais Federais, que integram a Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que:
1 – Os peritos criminais federais, assim como diversos outros especialistas de instituições renomadas, têm participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas.
2 – A identificação de falhas e vulnerabilidades não permite afirmar que houve, há ou haverá fraudes nas eleições. Os achados dos testes, ao contrário de comprovar fraudes, têm o propósito de apontar ajustes e aperfeiçoamentos necessários para a continuidade do curso normal das eleições, além de tecer recomendações científicas para a evolução e aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
3- Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral.
4 – A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação de evidência ou comprovação de fraude.
5 – Entendemos que o tema do registro impresso exige um debate longo, maduro e científico, sem descontextualizações que objetivem sustentar teorias não comprovadas. Ressaltamos, por fim, nossa confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula.”