Urna eletrônica – Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
A
urna eletrônica é segura e não há evidências de fraude no processo
eleitoral, afirmou nesta quinta-feira (5) a Associação Nacional dos
Peritos Criminais Federais (ANPC). A entidade representa peritos da
Polícia Federal.
“Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras”, informou a entidade em nota.
A
entidade informou ainda “confiança no processo eleitoral, tendo a
certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles
o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula”.
O texto foi divulgado um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter incluído o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em inquérito das fake news por ataques às urnas eletrônicas.
Bolsonaro
e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator da comissão especial do
voto impresso na Câmara, disseram que o inquérito revelava a invasão por
um hacker aos sistemas do TSE em 2018 e que o hacker teve acesso ao
código-fonte das urnas, sem revelar, contudo, que o acesso ao
código-fonte não permite a ninguém alterar a votação.
Tanto é
assim que, após a assinatura de um termo de sigilo, o Ministério
Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os partidos políticos,
por exemplo, podem pedir o acesso ao código-fonte, justamente para
fiscalizá-lo.
O inquérito foi aberto em 2018 depois de uma
reportagem publicada pelo site Tecmundo. A própria reportagem explicava
na ocasião exatamente a impossibilidade de se fraudar a eleição a partir
apenas do código-fonte.
O TSE fez na quarta-feira esclarecimentos
em referência a esse inquérito da Polícia Federal, que apura o ataque
ao seu sistema interno. Afirma que o episódio foi divulgado à época em
veículos de comunicação diversos e que embora ele seja objeto de
inquérito sigiloso, não se trata de informação nova.
A nota afirma
também que o acesso indevido, objeto de investigação, não representou
qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o
código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e
testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que
nada de anormal ocorreu.
O TSE acrescenta que o código-fonte é
acessível a todo tempo aos partidos políticos, à OAB, à Polícia Federal e
a outras entidades que participam do processo. E que, uma vez assinado
digitalmente e lacrado, não existe a possibilidade de adulteração.
Segundo
o tribunal, o programa simplesmente não roda se vier a ser modificado.
Na nota, o TSE reitera que as urnas eletrônicas jamais entram em rede e
que por não serem conectadas à internet não são passíveis de acesso
remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo
de votação e apuração.
Por essa razão, segundo a nota, é possível
afirmar com margem de certeza que a invasão investigada não teve
qualquer impacto sobre o resultado das eleições.
A nota afirma
ainda que o próprio TSE encaminhou à Polícia Federal as informações
necessárias à apuração dos fatos e que prestou as informações
disponíveis. O tribunal esclarece ainda que a investigação corre de
forma sigilosa e que nunca se comunicou ao TSE qualquer indicativo de
fraude.
Segundo a nota, de 2018 para cá, o cenário mundial de
cybersegurança se alterou, sendo que novos cuidados e camadas de
proteção foram introduzidos para aumentar a segurança de todos os
sistemas informatizados. Com informações do G1.
A seguir, a íntegra da nota da associação:
“Em
relação às discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro,
especialmente com menção aos Peritos Criminais Federais, que integram a
Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
(APCF) esclarece que:
1 – Os peritos criminais federais, assim
como diversos outros especialistas de instituições renomadas, têm
participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é
buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas.
2 – A
identificação de falhas e vulnerabilidades não permite afirmar que
houve, há ou haverá fraudes nas eleições. Os achados dos testes, ao
contrário de comprovar fraudes, têm o propósito de apontar ajustes e
aperfeiçoamentos necessários para a continuidade do curso normal das
eleições, além de tecer recomendações científicas para a evolução e
aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
3- Até o momento,
não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições
brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não
estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros
elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de
imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento
efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral.
4
– A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um
exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o
espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes
dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal
Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico
complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a
mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses
fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da
matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação
de evidência ou comprovação de fraude.
5 – Entendemos que o tema
do registro impresso exige um debate longo, maduro e científico, sem
descontextualizações que objetivem sustentar teorias não comprovadas.
Ressaltamos, por fim, nossa confiança no processo eleitoral, tendo a
certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles
o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula.”